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	<title>Arquivos 6.6.1 Da delimitação da Área de Reserva Legal - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q111049</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Aug 2023 00:06:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Joaquim adquiriu um imóvel em área rural com apenas 10% da cobertura vegetal preservada. Ao requerer o registro da propriedade na matrícula do imóvel, foi informado pelo oficial do cartório de registro de imóveis de que a reserva legal deveria ser averbada sobre a área de 20% do imóvel, percentual previsto em lei. Joaquim cumpriu [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Joaquim adquiriu um imóvel em área rural com apenas 10% da cobertura vegetal preservada. Ao requerer o registro da propriedade na matrícula do imóvel, foi informado pelo oficial do cartório de registro de imóveis de que a reserva legal deveria ser averbada sobre a área de 20% do imóvel, percentual previsto em lei.</p>
<p style="text-align: justify">Joaquim cumpriu a determinação. Passado algum tempo, o órgão ambiental competente vistoriou a propriedade e constatou que a reserva legal averbada não correspondia à área coberta por vegetação, tendo lavrado auto de infração ambiental contra Joaquim, que, em sua defesa administrativa, alegou o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify">a) fora induzido pelo oficial do cartório de registro de imóveis a averbar a reserva legal de 20% da área total do imóvel, embora este só apresentasse 10% de área ainda preservada;</p>
<p style="text-align: justify">b) a responsabilidade pela remoção da vegetação nativa não era sua, mas do proprietário anterior;</p>
<p style="text-align: justify">c) o proprietário anterior recebera, à época, autorização do órgão ambiental para desmatar 90% de sua propriedade.</p>
<p style="text-align: justify">Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.</p>
<p style="text-align: justify">a) Joaquim poderia ter averbado a reserva legal do seu imóvel em área inferior ao mínimo legal, considerando-se que já adquirira o imóvel em tais condições?</p>
<p style="text-align: justify">b) Joaquim pode ser responsabilizado pela remoção da vegetação promovida pelo proprietário anterior?</p>
<p style="text-align: justify">c) A autorização para a retirada de vegetação concedida pelo órgão ambiental antes da averbação da reserva legal afasta a responsabilidade pela recuperação da área desmatada?</p>
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		<title>Q3936</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Mar 2021 02:01:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público ajuizou, em 2006, ação civil pública em face de Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza, proprietários e possuidores de um imóvel rural no interior do Estado de São Paulo, postulando a sua condenação nos seguintes pedidos: 1 &#8211; Ao cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de providenciarem a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público ajuizou, em 2006, ação civil pública em face de Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza, proprietários e possuidores de um imóvel rural no interior do Estado de São Paulo, postulando a sua condenação nos seguintes pedidos: </p>
<p>1 &#8211; Ao cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de providenciarem a instituição, demarcação e averbação da área de Reserva Legal de 20%, excluindo-se do percentual as Áreas de Preservação Permanente ali existentes e cessando a exploração agropecuária na área, para possibilitar o imediato início de seu processo de regeneração; </p>
<p>2 &#8211; ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na efetivação do reflorestamento da área com espécies nativas da região; </p>
<p>3 &#8211; Ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de explorar a área destinada à Reserva Florestal Legal ou nela promoverem ou permitirem que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente. </p>
<p>4 &#8211; À multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento das obrigações fixadas na sentença. </p>
<p>O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, concedendo aos requeridos o prazo de um (1) ano para a efetivação dos pedidos constantes das alíneas a e b. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a decisão do juiz de piso. Os recursos especial e extraordinário restaram inadmitidos. Os requeridos procederam à averbação da Reserva Legal, junto à matrícula do imóvel, em abril de 2011, após o que deu-se a extinção da execução da obrigação de fazer. O acórdão transitou em julgado em 13 de dezembro de 2011. </p>
<p>Em 26  de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.651 (Novo Código Florestal), que alterou o regime jurídico da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, permitindo, em seu art. 15, que estas últimas sejam computadas no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. Em setembro de 2014, Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza ingressaram com ação declaratória em face do Ministério Público e da Fazenda Pública do Estado, pretendendo a aplicação do novo regime do art. 15 ao imóvel rural de sua propriedade. </p>
<p>Aduziram que o Decreto Federal nº 8.235/2014, em seu art. 12, determinou a revisão dos termos de compromisso ou instrumentos similares, firmados sob a vigência da legislação anterior, para se adequarem ao disposto na Lei 12.651/2012. </p>
<p>Alegaram, ainda, que a doutrina e a jurisprudência consagram o princípio da limitação temporal da eficácia da coisa julgada frente à alteração de regime jurídico. Postularam, a final: </p>
<p>1 &#8211; A declaração de que estão autorizados a modificar o projeto de reserva legal do imóvel, adequando-o ao Novo Código Florestal, que permite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal; </p>
<p>2 &#8211; A condenação dos requeridos a permitirem a modificação do projeto de Reserva Legal do imóvel: </p>
<p>3 &#8211; A determinação ao Cartório de Registro de Imóveis para que realize nova averbação de Reserva Legal na matrícula do imóvel, adequada à norma prevista no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, cancelando a anterior. </p>
<p>Na qualidade de órgão do Ministério Público, elabore contestação à ação declaratória, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir. </p>
<p>O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 80 linhas. O que estiver escrito a partir da 81º linha não será objeto de avaliação. </p>
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