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	<title>Arquivos 6.4.5.3 Sanção/Veto - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q153319</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Jul 2026 01:09:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município Alfa, com o objetivo de reestruturar seu funcionamento interno, apresentou Projeto de Resolução, nos termos do art. 59, VII, da Constituição Federal, destinado a instituir critérios de representatividade mínima para que os partidos políticos possam indicar líder partidário e participar de blocos parlamentares. O Projeto de Resolução [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município Alfa, com o objetivo de reestruturar seu funcionamento interno, apresentou Projeto de Resolução, nos termos do art. 59, VII, da Constituição Federal, destinado a instituir critérios de representatividade mínima para que os partidos políticos possam indicar líder partidário e participar de blocos parlamentares.</p>
<p style="text-align: justify">O Projeto de Resolução prevê que os partidos políticos, cuja bancada seja inferior a um décimo do total de membros da Casa Legislativa, não terão direito a indicar líder partidário nem poderão participar da formação de bloco parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify">Um vereador do partido Beta, cuja bancada é inferior ao mínimo previsto na proposição, solicita à Mesa Diretora que consulte a Procuradoria da Câmara acerca da constitucionalidade da proposição.</p>
<p style="text-align: justify">À Luz da Constituição Federal, discorra sobre a constitucionalidade, em tese, da proposição, abordando os seguintes aspectos:</p>
<p style="text-align: justify">a) a constitucionalidade da fixação, por meio de Resolução, de normas regendo o funcionamento parlamentar da Casa Legislativa; a possibilidade de estabelecimento de requisitos mais rigorosos do que a cláusula de desempenho prevista na EC nº 97/2017; e a compatibilidade do projeto com os princípios da isonomia e de proteção das minorias parlamentares; e</p>
<p style="text-align: justify">b) a necessidade, ou não, de submissão da proposição ao Chefe do Poder Executivo, para sanção ou veto.</p>
<p style="text-align: justify">(30 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q143406</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 19:26:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: O Prefeito de Manaus iniciou processo legislativo para tratar da implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Manaus. Durante o trâmite legislativo a Câmara de Vereadores incluiu um artigo que criou uma taxa. O caput do artigo foi assim redigido: “Fica instituída taxa de fiscalização de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Considere a seguinte situação hipotética: O Prefeito de Manaus iniciou processo legislativo para tratar da implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Manaus. Durante o trâmite legislativo a Câmara de Vereadores incluiu um artigo que criou uma taxa. O caput do artigo foi assim redigido: “Fica instituída taxa de fiscalização de posturas urbanas no Município de Manaus, em razão da necessária fiscalização quanto a adequação relativa às estruturas de gás, esgoto e instalações. Não será cobrada taxa dos donos de imóveis com mais de 20 anos de edificação”. O prefeito, por se tratar de ano eleitoral, ficou grandemente descontente e se sentiu prejudicado, mormente diante da insatisfação popular com a cobrança e com os reflexos que isso poderia ter em sua pretensão de reeleição. Assim sendo, realizou consulta para saber se:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; Há alguma inconstitucionalidade formal.</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; Ele poderia vetar somente a parte que diz “com mais de 20 anos de edificação”.</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; Ele poderia propor uma ADI em face da referida lei caso derrubada ao veto dado ao artigo.</p>
<p style="text-align: justify">4 &#8211; Em eventual julgamento de ADI, poderia se reconhecer a inconstitucionalidade material da lei mesmo que o pedido fosse somente de reconhecimento de inconstitucionalidade formal.</p>
<p style="text-align: justify">Elabore um parecer que responda as perguntas do prefeito.</p>
<p style="text-align: justify">(25 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(100 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q129520</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Sep 2024 18:09:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Suponha que um vereador tenha apresentado projeto de lei propondo a proibição total da atividade de queima da palha de açúcar no território do Município, bem como a criação de um órgão específico de fiscalização do objeto da lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito. Nessa situação hipotética, considerando que há [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Suponha que um vereador tenha apresentado projeto de lei propondo a proibição total da atividade de queima da palha de açúcar no território do Município, bem como a criação de um órgão específico de fiscalização do objeto da lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito. Nessa situação hipotética, considerando que há lei federal que estabelece uma redução gradual da atividade da queima da palha da cana de açúcar, esclareça se a lei municipal em questão seria ou não constitucional, fundamentando a sua resposta e apontando os devidos fundamentos e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.</p>
<p style="text-align: justify">(20,00 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q123570</title>
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		<dc:creator><![CDATA[13921726670]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Mar 2024 22:25:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), por meio de ofício, encaminhou ao governador do estado do Pará, para análise de sanção ou veto, o Projeto de Lei (PL) n.º 123/2023 — de autoria de parlamentar que compõe a base do governo estadual — devidamente aprovado na mencionada casa legislativa, cujo objeto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), por meio de ofício, encaminhou ao governador do estado do Pará, para análise de sanção ou veto, o Projeto de Lei (PL) n.º 123/2023 — de autoria de parlamentar que compõe a base do governo estadual — devidamente aprovado na mencionada casa legislativa, cujo objeto é alteração da lei estadual que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).</p>
<p style="text-align: justify">A exposição de motivos do referido PL explicita que se pretende criar uma nova e temporária diretoria na estrutura organizacional da SEFA, com o objetivo de tratar especificamente de assuntos fiscais relacionados à descarbonização da economia paraense, tendo em vista grande evento ambiental previsto para ocorrer no estado no exercício financeiro de 2025.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o referido PL, a diretoria criada passará a existir a partir de janeiro de 2024 e será extinta automaticamente com o fim do evento. Destaca-se que a criação da nova diretoria implicará a criação de 2 novos cargos em comissão — constantes do anexo da futura lei —, que também serão extintos tão logo encerrado o evento.</p>
<p style="text-align: justify">No curso do processo legislativo, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJ) e pela Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), obedecido o trâmite legislativo interno inerente à ALEPA.</p>
<p style="text-align: justify">No ofício de encaminhamento, percebeu-se que o PL não é acompanhado de estudos que comprovem que a geração da despesa teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A CFFO, na aprovação do PL, limitou-se a demonstrar que, segundo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, a despesa gerada seria considerada irrelevante, nos exatos termos do que dispõe a LDO.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, o próprio teor do PL e a documentação que o acompanha são omissos quanto à compensação de seus efeitos financeiros, seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa equivalente.</p>
<p style="text-align: justify">O PL ainda estabelece que, em caso de eventual contratação de servidores temporários pelo Poder Executivo estadual diante de necessidade exclusivamente em razão da implantação da nova diretoria da SEFA, será necessário que o regulamento do processo seletivo siga procedimentos administrativos específicos e determinados respeitantes à transparência do processo de seleção e da divulgação das pessoas aprovadas. Tais medidas de transparência não importariam em qualquer aumento de despesa.</p>
<p style="text-align: justify">No mais, o PL também autoriza o Poder Executivo estadual a conceder parcelamento de créditos tributários provenientes do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em relação a veículos de propulsão elétrica, quando o tributo não tiver sido pago no vencimento. Segundo o PL, a regulamentação do referido parcelamento caberá ao Poder Executivo, que terá plena liberdade para definir o prazo de duração da medida, a indicação do número de prestações e vencimentos das parcelas, bem como as garantias que o contribuinte deverá oferecer.</p>
<p style="text-align: justify">Diante da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Pará, parecer jurídico fundamentado, para subsidiar a decisão pelo veto ou pela sanção do governador do estado, analisando, de forma ampla, a juridicidade do projeto de lei sob os aspectos formal e material, considerando todos os pontos abordados à luz do ordenamento jurídico nacional, estadual e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à espécie.</p>
<p style="text-align: justify">Não crie fatos novos.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q117549</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/117549/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Sep 2023 20:59:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto de lei é aprovado pela Câmara Municipal de Sertão Velho e submetido à sanção ou veto do Prefeito. No prazo constitucionalmente previsto, o Prefeito sanciona parcialmente o referido Projeto, com o veto de alguns artigos. Ocorre que, ainda dentro do prazo constitucional, o Prefeito pretende fazer um aditamento ao seu ato anterior de sanção, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Projeto de lei é aprovado pela Câmara Municipal de Sertão Velho e submetido à sanção ou veto do Prefeito. No prazo constitucionalmente previsto, o Prefeito sanciona parcialmente o referido Projeto, com o veto de alguns artigos. Ocorre que, ainda dentro do prazo constitucional, o Prefeito pretende fazer um aditamento ao seu ato anterior de sanção, acrescentando o veto a determinados artigos que haviam sido sancionados.</p>
<p>Consultado a respeito, opine com base na Constituição Federal e na jurisprudência a respeito da possibilidade jurídica do aditamento pretendido pelo Chefe do Poder Executivo.</p>
<p>(30 Pontos)</p>
<p>(60 Linhas)</p>
<p>A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q93730</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/93730/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine Subjetivas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2023 20:06:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Leia, com atenção, as informações a seguir. O governador do estado envia um projeto de lei à Assembleia Legislativa, tratando das seguintes matérias: concessão de aumento de 30% para os servidores efetivos do Poder Executivo; obrigação aos médicos públicos e particulares do estado a notificarem a Secretaria da Saúde acerca dos casos de câncer de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Leia, com atenção, as informações a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">O governador do estado envia um projeto de lei à Assembleia Legislativa, tratando das seguintes matérias: concessão de aumento de 30% para os servidores efetivos do Poder Executivo; obrigação aos médicos públicos e particulares do estado a notificarem a Secretaria da Saúde acerca dos casos de câncer de pele; e imposição da prestação de serviço de segurança dos veículos a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento.</p>
<p style="text-align: justify">Na condição de procurador da Assembleia Legislativa, elabore parecer jurídico embasado sobretudo na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que servirá de fundamento ao relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, abordando, de forma argumentativa e justificada, necessariamente as questões a seguir:</p>
<p style="text-align: justify">A &#8211; Os objetos constantes do projeto de lei são formal e materialmente constitucionais? Conceitue inconstitucionalidade formal e material.</p>
<p style="text-align: justify">B &#8211; Os temas referidos podem constar de um só projeto de lei?</p>
<p style="text-align: justify">C &#8211; O deputado estadual tem competência para apresentar projetos de lei com tais conteúdos?</p>
<p style="text-align: justify">D &#8211; Se um deputado estadual propõe um projeto de lei de iniciativa privativa do governador, a posterior sanção a esse projeto mostra-se o bastante para sanar esse vício de inconstitucionalidade formal?</p>
<p style="text-align: justify">E &#8211; Pode haver emenda parlamentar, durante a tramitação do projeto de lei, passando o aumento dos servidores para 40%?</p>
<p style="text-align: justify">F &#8211; Pode um projeto de lei que trata exclusivamente a respeito da concessão de aumento de 30% para os servidores efetivos do Poder Executivo ser emendado pelo deputado para inserir matéria que trata acerca da imposição da prestação de serviço de segurança dos veículos a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento?</p>
<p style="text-align: justify">G &#8211; Qual é o quórum para aprovação das matérias referidas? Qual é o número mínimo necessário de parlamentares presentes para ocorrer a votação?</p>
<p style="text-align: justify">H &#8211; Pode o projeto ser aprovado como lei complementar? Qual é a orientação jurisprudencial dominante do STF nesse caso?</p>
<p style="text-align: justify">I &#8211; Se o projeto de lei que obriga os médicos a notificarem a Secretaria da Saúde quanto aos casos de câncer de pele for rejeitado pelo Poder Legislativo, poderá novamente ser apresentado pelo deputado para regular tramitação?</p>
<p style="text-align: justify">J &#8211; Se um projeto de lei for parcialmente vetado pelo chefe do Poder Executivo, quais os procedimentos posteriores?</p>
<p style="text-align: justify">(Sem limite máximo de número de linhas)</p>
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		<title>Q78222</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2023 16:30:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Governador do Estado de Minas Gerais encaminhou à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n. 001/2012 cuidando da reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei recebeu diversas emendas parlamentares. Uma das emendas dispôs sobre a criação de mais 20 cargos de Analista Ambiental, tendo em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governador do Estado de Minas Gerais encaminhou à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n. 001/2012 cuidando da reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei recebeu diversas emendas parlamentares. </p>
<p>Uma das emendas dispôs sobre a criação de mais 20 cargos de Analista Ambiental, tendo em vista que o atual quantitativo de cargos dessa categoria demonstrava-se insuficiente em face do aumento de demanda de serviços verificado nos últimos anos. A referida emenda resultou na inclusão do art. 14 ao Projeto aprovado pelo Plenário da Assembleia.</p>
<p>O Governador do Estado, no prazo regimental, sancionou parcialmente a nova Lei, opondo veto ao supracitado art. 14, por considerá-lo inconstitucional quanto aos aspectos formal e material. A Assembleia Legislativa, por maioria qualificada, no prazo regimental, derrubou o veto e promulgou a Lei na íntegra.</p>
<p>Ante a situação descrita, o Governador remete consulta à Advocacia-Geral do Estado questionando quanto à obrigatoriedade de cumprimento do referido art. 14 da Lei ou a necessidade de arguição de sua inconstitucionalidade. </p>
<p>Vossa Senhoria, na qualidade de Procurador do Estado, redija PARECER, formulando-o em todos seus aspectos formais, observando a necessária fundamentação fática e jurídica, indicando a medida a ser adotada, em atendimento ao questionamento do Governador.</p>
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		<title>Q5802</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Mar 2021 03:19:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF, ADPF 718/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.</p>
<p>Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF, ADPF 718/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.2.2021 &#8211; Informativo 1005.</p>
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		<title>Q2828</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 17:47:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovado apenas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, assim como no âmbito da mesma Comissão em razão dessa matéria do Senado Federal, determinado projeto de lei, que versava sobre política externa brasileira, foi levado à apreciação do Presidente da República, que resolveu vetá-lo, ao argumento de que nenhum [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Aprovado apenas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, assim como no âmbito da mesma Comissão em razão dessa matéria do Senado Federal, determinado projeto de lei, que versava sobre política externa brasileira, foi levado à apreciação do Presidente da República, que resolveu vetá-lo, ao argumento de que nenhum projeto de lei pode ser aprovado sem a respectiva votação do Plenário de cada uma das casas legislativas.</p>
<p>Diante do relato acima, responda aos itens a seguir.</p>
<p>A &#8211; O veto apresentado pelo Chefe do Executivo encontra amparo constitucional? (Valor: 0,65)</p>
<p>B &#8211; É correto afirmar que, de acordo com o processo legislativo brasileiro, o veto do Presidente da República deve ser apreciado pela Casa Inicial e revisto pela Casa Revisora, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento? (Valor: 0,60)</p>
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		<title>Q1711</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Feb 2021 23:35:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Parlamentar apresenta projeto de lei sobre matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. O projeto é aprovado na Casa de origem. Na Casa revisora, é aprovado com emendas. Retorna, então, à Casa de origem, que rejeita as emendas da Casa revisora. A seguir, O projeto — tal como aprovado pela Casa de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Parlamentar apresenta projeto de lei sobre matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. O projeto é aprovado na Casa de origem. Na Casa revisora, é aprovado com emendas. Retorna, então, à Casa de origem, que rejeita as emendas da Casa revisora. A seguir, O projeto — tal como aprovado pela Casa de origem — vai à sanção do Chefe do Poder Executivo.</p>
<p>Examine a situação descrita, enfrentando os seguintes problemas em conformidade com a Constituição da República e com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal:</p>
<p>1 &#8211; A rejeição das emendas da Casa revisora, sem novo retorno do projeto a ela, implica ofensa ao princípio bicameral, tal como previsto na Constituição? Por quê?</p>
<p>2 &#8211; A sanção sana o vício de iniciativa? Por quê?</p>
<p>3 &#8211; Eventual sanção impede ulterior ajuizamento de ação direta por parte do Chefe do Poder Executivo? Por quê?</p>
<p>4 &#8211; Eventual decisão em ação direta vincula o Poder Legislativo, proibindo a repetição da situação descrita? Por quê? </p>
<p>5 &#8211; Eventual decisão em ação direta vincula o Chefe o Poder Executivo, impondo-lhe um dever de veto na hipótese de repetição da situação? Por quê?</p>
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