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	<title>Arquivos 6.1 Disposições gerais - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q148524</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 16:49:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A permissão prevista no artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, que autoriza a formalização por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e atos conexos, se aplica a todos os casos de alienação fiduciária em garantia? Explique as condições e restrições dessa permissão, e como ela se relaciona [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A permissão prevista no artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, que autoriza a formalização por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e atos conexos, se aplica a todos os casos de alienação fiduciária em garantia?</p>
<p style="text-align: justify">Explique as condições e restrições dessa permissão, e como ela se relaciona com as exceções à exigência de escritura pública estabelecidas pelo artigo 108 do Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p style="text-align: justify">
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		<title>Q146844</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/146844/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 23:51:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O que se entende por conversão substancial do negócio jurídico? Discorra sobre os seus requisitos, as condições em que se opera e os exemplos práticos que se poderiam considerar. (15 pontos) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O que se entende por conversão substancial do negócio jurídico? Discorra sobre os seus requisitos, as condições em que se opera e os exemplos práticos que se poderiam considerar.</p>
<p style="text-align: justify">(15 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q144818</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 11:24:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. (Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia.</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q144579</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 18:18:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Distinção entre incapacidade e falta de legitimação nos negócios jurídicos. (Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Distinção entre incapacidade e falta de legitimação nos negócios jurídicos.</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/144579/">Q144579</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q80779</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Laine Pinheiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Mar 2023 19:14:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>De que trata a conversão substancial do negócio jurídico? Qual seu fundamento jurídico? De que trata a conversão formal do negócio jurídico? Qual seu fundamento jurídico? De que trata a redução do negócio jurídico? Qual seu fundamento jurídico?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De que trata a conversão substancial do negócio jurídico? Qual seu fundamento jurídico? </p>
<p>De que trata a conversão formal do negócio jurídico? Qual seu fundamento jurídico? </p>
<p>De que trata a redução do negócio jurídico? Qual seu fundamento jurídico?</p>
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		<title>Q10208</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jun 2021 18:35:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Tratando-se de negócio jurídico, explique no que consiste o princípio da cognoscibilidade e seu âmbito de aplicação pelo Código Civil de 2002. (1,0 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tratando-se de negócio jurídico, explique no que consiste o princípio da cognoscibilidade e seu âmbito de aplicação pelo Código Civil de 2002. </p>
<p>(1,0 ponto) </p>
<p>(Resposta em 20 linhas, no máximo)</p>
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		<title>Q2048</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/2048/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 20:41:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Tomando exclusivamente por base a descrição feita a seguir, e observando os requisitos do art. 458 do CPC, profira sentença no seguinte caso concreto, solucionando todas as questões postas: Em 01 de setembro de 2011, Caio e Tício celebraram com João e Maria Contrato de Cessão de Quotas, mediante o qual aqueles adquiriram destes últimos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tomando exclusivamente por base a descrição feita a seguir, e observando os requisitos do art. 458 do CPC, profira sentença no seguinte caso concreto, solucionando todas as questões postas:  </p>
<p>Em 01 de setembro de 2011, Caio e Tício celebraram com João e Maria Contrato de Cessão de Quotas, mediante o qual aqueles adquiriram destes últimos a totalidade das quotas do capital social do Colégio O Ateneu Ltda., pelo valor de R$ 2 milhões, pagos à vista. Além de Caio e Tício, como cessionários, e João e Maria, como cedentes, figurou no Contrato a própria sociedade Colégio O Ateneu Ltda., na qualidade de mera interveniente anuente. </p>
<p>Das cláusulas da avença, interessam à questão transcrever as seguintes: </p>
<p>“Cláusula 3ª: Não obstante firme e válida a cessão das quotas ora ajustada, e a fim de que o Colégio possa ser conduzido pelos cedentes, seus fundadores, até o encerramento do ano letivo em curso, caberá exclusivamente a eles administrar a sociedade até o dia 01 de janeiro de 2012, quando só então os cessionários tomarão posse e passarão a exercer os seus direitos de sócios e gestores.” </p>
<p>“Cláusula 5ª: Os cessionários não examinaram a contabilidade e nem quaisquer documentos referentes à gestão da sociedade Colégio O Ateneu, mas os cedentes asseguram aos cessionários que (a) a sociedade é uma instituição de ensino com 2 000 alunos matriculados no ano letivo de 2011 e (b) que a mensalidade média paga ao Colégio é de R$ 500,00 mensais.”  </p>
<p>Em 20 de janeiro de 2012, Caio, Tício e Colégio O Ateneu Ltda. ajuízam ação ordinária contra João e Maria, alegando que constatam que, conquanto verdadeira a informação de que o Colégio tinha 2000 alunos matriculados, ocultara-se que 400 deles tinham bolsa  integral, nada pagando a título de mensalidade, e que a mensalidade média de R$ 500,00 só levava em consideração os alunos pagantes. Assim, segundo a inicial, a cláusula 5ª induzia a crer que o faturamento médio mensal do Colégio era de R$ 1 milhão (R$ 500 X  2000 alunos), quando era de R$ 800 mil (R$ 500 X 1600 alunos pagantes), e que essa errônea suposição levara os autores a superestimar o preço justo das quotas adquiridas, o que consistiria vício redibitório a justificar a redução do preço em 20%; ou, se assim não  entendesse o julgador, esse engano geraria um dever de indenizar em valor equivalente à expectativa de valor por ele frustrada, ou seja, os mesmos 20% do preço pago. </p>
<p>Ao final, formulam o seguinte pedido: “Isto posto, seja por conta do abatimento do preço decorrente de vício redibitório, seja porque existe dever de indenizar que se justifica no erro ao qual a redação da cláusula quinta induziu os autores, assim como no inadimplemento dos termos dessa mesma cláusula, pedem sejam os réus condenados a pagar aos autores a quantia de R$ 400.000,00, acrescidos de correção monetária e de juros moratórios desde 1º de setembro de 2011, data do pagamento do preço.”  </p>
<p>Citados regularmente, João e Maria contestaram tempestivamente a ação, alegando em síntese que: em preliminar (a) a ilegitimidade ativa do Colégio O Ateneu Ltda.; e, no mérito, que (b) nem em tese se configuraria vício redibitório, pois a coisa vendida  não foi um colégio com 2000 alunos pagantes, mas sim quotas de uma sociedade empresária, as quais nem os autores imputaram qualquer defeito ou vício; (b) ainda que se pudesse falar em redibição, teria se operado em 1º de outubro de 2011 a decadência; (c) não haveria, de todo modo, nenhum vício oculto, pois o colégio funcionava perfeitamente, não tendo no negócio qualquer vício; (d), ademais, a declaração feita na cláusula 5ª do contrato era verdadeira: a mensalidade média paga (que obviamente, só poderia tomar por base os pagantes, não bolsistas) era realmente de R$ 500,00 mensais e tinha 2000 alunos matriculados, e que se não se declarou a existência de 400 bolsistas porque isso não se perguntou; e (e) que de indenização não se poderia também cogitar, pois não havia qualquer obrigação contratual de que o faturamento médio das mensalidades fosse de R$ 1 milhão. Por fim, anota que, na hipótese de ficar vencido, não haveria que se condenar os réus nos ônus de sucumbência, já que isso não fora pedido na inicial.  Concluem a resposta pedindo a extinção do processo sem julgamento do mérito quanto à autora pessoa jurídica e a improcedência da postulação deduzida pelos dois outros demandantes, impondo-se a todos os autores os ônus da sucumbência e, ainda, as penas  da litigância de má-fé por terem deduzido pleito temerário.  </p>
<p>No saneador, deixou-se a preliminar para ser resolvida na sentença, e se deferiu perícia econômico-contábil, sendo dela encarregado profissional da inteira confiança do sentenciante, e que confirmou a procedência das afirmativas fáticas da inicial: o colégio  tinha 1600 alunos, que pagavam uma mensalidade média de R$ 500,00, mais 400 alunos com bolsa integral. Respondendo a quesito dos autores, o perito afirmou que a diferença de faturamento médio de R$ 1 milhão para R$ 800 mil implica a redução do justo preço do colégio em 20%. Acrescente-se que as conclusões do laudo não foram de nenhum modo contestadas pelos réus, embora se tenha cumprido o contraditório. </p>
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		<title>Q1520</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2021 20:03:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, presumindo a veracidade de todas as alegações feitas. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca. As questões jurídicas suscitadas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, presumindo a veracidade de todas as alegações feitas. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca. </p>
<p>As questões jurídicas suscitadas deverão ser solucionadas, ainda que o candidato decida extinguir o processo sem resolução do mérito ou venha a acolher eventuais preliminares ou prejudiciais.  </p>
<p>Trata-se de ação proposta por Santa Rita Empreendimentos Imobiliários em face de Pedro Vasconcelos, Antônio Carlos Arruda e sua mulher, Tânia Arruda, ao argumento de que outorgou ao primeiro réu, por instrumento particular, procuração com poderes genéricos de administração com o objetivo de viabilizar as etapas iniciais de um grande loteamento a ser concluído neste Município de Teresópolis. </p>
<p>De posse de tais poderes celebrou o primeiro réu, por instrumento público, contrato de promessa de compra e venda com os dois últimos réus, pelo qual adquiriu a autora gleba de terras totalizando 5.000 m2.  Sustenta padecer o negócio de diversos vícios, a saber: </p>
<p>A) O mandato foi outorgado por instrumento particular, quando deveria ser público; </p>
<p>B) O mandato consignava expressamente, como prazo de validade, o dia 11 de agosto de 2006, quando a escritura de promessa foi lavrada em 7 de novembro daquele ano; </p>
<p>C) O mandato não continha poderes para comprar ou vender bens de qualquer espécie; </p>
<p>D) Uma equipe técnica da empresa, em visita ao Município, fez ver ao 1º réu que a área a ser adquirida era outra, distante cinco quilômetros, provida de água e eletricidade e como tal adequada ao empreendimento, coisa que não poderia ser dita daquela adquirida. </p>
<p>Pediu a declaração de ineficácia do ato ou a decretação de sua invalidade, por erro, condenando-se o 1º réu em perdas e danos correspondentes ao atraso no empreendimento e os dois outros à devolução dos R$1.200.000,00 pagos, embora destes apenas R$ 800.000,00 tenham constado da escritura.  </p>
<p>O primeiro réu ofereceu contestação reconhecendo os fatos alegados pelo autor. Ponderou, porém, que por meses celebrou promessas de compra e venda de terras para a viabilização do empreendimento, todas ratificadas pela autora, período durante o qual duas procurações expiraram e foram renovadas, o que acreditou fosse ocorrer novamente. Quanto à troca de propriedades, alegou que a culpa foi da autora, que verbalmente, por seus diretores, determinou a compra do Sítio Arvoredo, sem se  dar conta da existência de dois com o mesmo nome. Quanto ao pedido de danos materiais, alega que o projeto sequer foi aprovado pelo Município e que outros imóveis ainda precisariam ser adquiridos para alcançar a dimensão tida como essencial para os 80 lotes propostos.  </p>
<p>Os dois outros réus contestaram às fls. 73/89. A terceira ré sustenta sua ilegitimidade passiva ad causam porquanto além de separada de fato do 2º réu, seu casamento foi celebrado pelo regime da separação total de bens e o terreno em tela, apesar do contido na inicial, pertencia exclusivamente a seu marido, que foi o único a firmar o contrato. No mérito, ambos arguiram preliminar de decadência porquanto a ação somente foi proposta em dezembro de 2011, mais de cinco anos após a celebração do contrato. Quanto à extensão dos poderes e ao prazo de validade do mandato, alegaram e provaram com a juntada de 12 escrituras que de maio de 2005 a julho de 2006 o 1º réu celebrou contratos de promessa de compra e venda como mandatário da autora, portando aquele mesmo instrumento, todos por ela ratificados, assim passando aos olhos da comunidade como legítimo representante da empresa. Contestaram que o negócio exigisse procuração com forma pública e negaram que o valor recebido houvesse sido diverso do lançado na escritura, que tem força de prova plena, a teor do artigo 215 do Código Civil, e como tal imune a prova em sentido contrário, mormente a testemunhal, diante do valor da obrigação. Por fim, combateram o argumento de que ocorrido engano do mandatário se as tratativas duraram dois meses e aquele foi por diversas vezes à gleba, não dando qualquer sinal de dúvida ou esclarecendo o propósito da aquisição.  Requereram a improcedência do pedido ou, em caso de derrota, o abatimento do valor das laranjas prestes a serem colhidas no momento da venda. Com efeito, o valor pago, R$ 800.000, compreendia o imóvel e as laranjas, de tal modo que caso sejam obrigados a devolver o dinheiro, terá a autora lucrado com a venda dos frutos no mercado, estimada em R$ 50.000,00.  </p>
<p>Réplica às fl. 230/240 em que a autora ratificou o afirmado anteriormente, negou a ocorrência de prescrição a afirmou que jamais colheu ou vendeu as laranjas, atividade completamente estranha ao seu objeto social.  </p>
<p>Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram terem sido pagos em dinheiro, além do cheque de R$ 800.000,00, outros R$ 400.000,00. Seus depoimentos estão às fls. 254 (a gerente da agência financiadora), às fls 255 (o notário que lavrou a escritura de promessa de compra) e às fls. 256 (o advogado da instituição financeira.)  </p>
<p>É o relatório. </p>
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