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	<title>Arquivos 5 Lei Complementar nº 105/2001 (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras) - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q124596</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Apr 2024 17:57:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Devêncio, 58 anos, desempregado, atualmente beneficiário do bolsa família, amarga atrasar quatro prestações do financiamento de sua quitinete, localizado no bairro de Irajá. Como logrou ganhar na loteria R$ 4.000,00, Devêncio enviou um e-mail para a instituição financeira credora, pessoa jurídica de direito privado, o banco CAIXÃO ECONÔMICO, solicitando os valores atualizados para quitação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Devêncio, 58 anos, desempregado, atualmente beneficiário do bolsa família, amarga atrasar quatro prestações do financiamento de sua quitinete, localizado no bairro de Irajá. Como logrou ganhar na loteria R$ 4.000,00, Devêncio enviou um e-mail para a instituição financeira credora, pessoa jurídica de direito privado, o banco CAIXÃO ECONÔMICO, solicitando os valores atualizados para quitação de seu débito.</p>
<p style="text-align: justify">Uma semana depois, recebe resposta via WhatsApp de alguém se identificando como funcionário da agência bancária onde possuía conta na referida instituição financeira. Junto à mensagem, além do nome completo de Devêncio, foi encaminhado um documento, com o timbre do banco, onde havia a informação de seu CPF, endereço, número do contrato, o número das prestações em aberto e, por fim, o valor atualizado do débito que deveria ser quitado.</p>
<p style="text-align: justify">Demais disso, foi encaminhada uma chave Pix aleatória para pagamento até as 18 horas do mesmo dia, o que lhe renderia, caso observasse o prazo, um desconto de 20% sobre o valor total da dívida. Ansioso para aproveitar a oportunidade, após duas tentativas infrutíferas de ligar para seu banco, cuja linha estava ocupada, resolve fazer o pagamento no valor de R$ 2.000,00, recebendo, imediatamente, via WhatsApp, a cópia de um documento referente a quitação de seu débito e a informação de que o original seria encaminhado para seu endereço nos próximos 5 dias úteis.</p>
<p style="text-align: justify">Passados os 5 dias e não tendo recebido o original do documento de quitação, Devêncio liga novamente para seu banco, desta feita logrando sucesso em falar com o gerente. Nesta oportunidade, Devêncio recebe a informação estarrecedora de que caíra num golpe, já que a instituição jamais lhe contatara com tal finalidade, sendo certo que o e-mail enviado por Devêncio sequer fora respondido, até aquela data.</p>
<p style="text-align: justify">O gerente, diante da consternação de Devêncio, que se culpava pelo infortúnio, lhe informou que uma quadrilha havia se apoderado de dados de diversos clientes, por fontes alternativas e alheias à instituição financeira, aplicando golpes semelhantes em inúmeras outras pessoas da mesma agência bancária, tendo o banco, porém, mantido total sigilo acerca do ocorrido.</p>
<p style="text-align: justify">Inconformado, Devêncio procura o Juizado Especial Cível da Comarca onde reside e, sem a assistência de Advogado ou Defensor, já que se tratava de pedido inferior a 20 salários mínimos, deflagra uma demanda indenizatória, pedindo o ressarcimento do valor pago ao falsário e condenação do banco em danos morais. O pedido é julgado improcedente, tendo o juiz considerado que não estaria caracterizado o nexo causal, além de ter havido culpa exclusiva do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify">Diante dos fatos narrados, e na hipótese de o autor indicar a Defensoria Pública para, doravante, exercer a defesa dos seus interesses, questiona-se:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; qual a via processual para impugnação da referida decisão, e</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; quais os argumentos para rechaço da sentença?</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; Indique, ainda, se há algum outro meio impugnativo caso a sentença venha a ser confirmada por acórdão da Turma Recursal, ainda que por outro órgão de atuação da Defensoria Pública, fundamentando e indicando o órgão competente para julgá-lo.</p>
<p style="text-align: justify">4 &#8211; Por fim, considerando que a instituição financeira, em atitude socialmente reprovável, ainda mantém o malfadado vazamento de dados sob sigilo; e que inúmeros incautos consumidores continuam realizando pagamentos fraudulentos de dívidas em razão da ação dos estelionatários que se apropriaram das informações sigilosas, explicite qual tipo de demanda deve ser manejada e a espécie de direitos e/ou interesses estariam sendo lesados neste último caso.</p>
<p style="text-align: justify">A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA FUNDAMENTADAMENTE, MAS SEM A NECESSIDADE DE REDIGIR PEÇA.</p>
<p style="text-align: justify">(20 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou)&nbsp;legislação.</p>
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		<title>Q71906</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71906/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jan 2023 20:24:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No curso de um inquérito civil, o Procurador do Trabalho praticou os seguintes atos: (a) requereu à Receita Federal cópia da declaração do imposto de renda dos sócios da empresa investigada, que foi encaminhada por aquele órgão com glosa de sigilo; (b) em audiência administrativa, durante oitiva dos empregados da empresa como testemunhas, proibiu a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No curso de um inquérito civil, o Procurador do Trabalho praticou os seguintes atos: (a) requereu à Receita Federal cópia da declaração do imposto de renda dos sócios da empresa investigada, que foi encaminhada por aquele órgão com glosa de sigilo; (b) em audiência administrativa, durante oitiva dos empregados da empresa como testemunhas, proibiu a presença do advogado da empresa, ao argumento de que ele poderia constranger os trabalhadores; (c) intimou o sócio-diretor da empresa para prestar depoimento e, diante de sua recusa em comparecer, determinou sua condução coercitiva.</p>
<p>Ajuizada ação civil pública com todos os elementos coligidos no inquérito, o réu alegou, em defesa, a nulidade<br />
de todas as provas produzidas na investigação, pelos seguintes motivos: (a) quebra ilegal de sigilo fiscal; (b) abuso de poder e ilegalidade por violação das prerrogativas da advocacia e do seu cliente em ser assistido por<br />
advogado; (c) abuso de autoridade na condução coercitiva, com violação da liberdade de locomoção e do direito do réu de não produzir prova contra si.</p>
<p>Analise as alegações do réu à luz do direito constitucional e infraconstitucional.</p>
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		<title>Q54225</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Aug 2022 20:19:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Ao analisar informações financeiras e valores mensalmente movimentados por certo contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) detectou omissões e inconsistências entre tais informações e as prestadas por ele em sua declaração anual de imposto de renda pessoa física. Após a instauração de processo administrativo, a RFB requisitou diretamente às [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p style="text-align: justify">Ao analisar informações financeiras e valores mensalmente movimentados por certo contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) detectou omissões e inconsistências entre tais informações e as prestadas por ele em sua declaração anual de imposto de renda pessoa física. Após a instauração de processo administrativo, a RFB requisitou diretamente às instituições financeiras informações e documentos para melhor apuração dos fatos.</p>
<p style="text-align: justify">Durante a averiguação do montante de crédito que seria constituído, considerada a omissão de renda, a RFB identificou indícios de crime material contra a ordem tributária. Ato contínuo, o órgão compartilhou diretamente com o Ministério Público as informações colhidas, que ensejaram o lançamento do tributo.</p>
<p style="text-align: justify">Em relação à situação hipotética acima, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar n.º 105/2001, na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; É válida a requisição direta, pelo fisco, de informações bancárias do contribuinte às instituições financeiras?</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; É válido o compartilhamento direto com o Ministério Público das informações colhidas pelo fisco na averiguação do crédito tributário para fins de persecução penal, uma vez verificados indícios de autoria de crime material contra a ordem tributária?</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; É permitido ao fisco utilizar, no âmbito do processo administrativo instaurado, provas obtidas sem a observância das prescrições legais, apenas para fins de constituição do crédito tributário?</p>
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		<title>Q11908</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/11908/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Jun 2021 18:15:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>É admissível que o Ministério Público requisite informações cobertas por sigilo bancário ou fiscal, independentemente de ordem judicial? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É admissível que o Ministério Público requisite informações cobertas por sigilo bancário ou fiscal, independentemente de ordem judicial?</p>
<p>RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.</p>
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		<title>Q11194</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/11194/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 22:16:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Discorrer sobre as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, em que o fornecimento ou prestação de informações pelas instituições financeiras à administração tributária não constitui violação do dever de sigilo a que estão sujeitas em relação a suas operações ativas e passivas e serviços prestados, inclusive no tocante [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Discorrer sobre as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, em que o fornecimento ou prestação de informações pelas instituições financeiras à administração tributária não constitui violação do dever de sigilo a que estão sujeitas em relação a suas operações ativas e passivas e serviços prestados, inclusive no tocante a contas de depósitos e aplicações financeiras. Devem ser enfatizados os termos e condições legalmente estabelecidos para a prestação de informações, nas aludidas hipóteses, à administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive no que se refere à prescindibilidade, ou não, de prévia autorização ou determinação do Poder Judiciário, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001.</p>
<p>(Mínimo de 15 e máximo 30 linhas)</p>
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		<title>Q10226</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jun 2021 19:04:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Quebra Coco (cidade fictícia), neste Estado, instaurou Inquérito Civil para investigar a conduta do ex-Presidente da Câmara Municipal daquela localidade. Segundo foi apurado, existiam indícios de que o investigado fazia depósitos indevidos de cheques da Câmara Municipal em sua conta bancária e também [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Quebra Coco (cidade fictícia), neste Estado, instaurou Inquérito Civil para investigar a conduta do ex-Presidente da Câmara Municipal daquela localidade. </p>
<p>Segundo foi apurado, existiam indícios de que o investigado fazia depósitos indevidos de cheques da Câmara Municipal em sua conta bancária e também nas do tesoureiro e de alguns servidores, além da contratação de funcionários fantasmas. </p>
<p>Diante desse quadro, o Promotor de Justiça da Comarca de Quebra Coco requisitou diretamente ao banco privado Bameríndio S.A. os dados cadastrais da conta da Câmara Municipal. </p>
<p>A aludida instituição financeira negou o fornecimento dos dados, sustentando que o Ministério Público não pode quebrar diretamente o sigilo de conta bancária e, ainda, que os valores já haviam ingressado em contas particulares. </p>
<p>Explique, no caso concreto, se o Promotor de Justiça tem poderes para requisitar informações diretamente à instituição financeira, sem ordem judicial. Dê os fundamentos legais. (1,0 ponto) (Resposta em 30 linhas, no máximo)</p>
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		<title>Q2164</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Feb 2021 14:32:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Tomás, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra André, por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Tomás, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra André, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra Otávio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; e contra Fábio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP.</p>
<p style="text-align: justify">O argumento é de que os denunciados, todos imputáveis e maiores de 21 anos, com vontade livre, conscientes e com unidade de desígnios, associaram-se de forma estável, permanente e com repartição de tarefas, para o cometimento de delitos contra instituições financeiras, em especial o Banco do Brasil S.A. (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).</p>
<p style="text-align: justify">A denúncia relata a existência de grupo criminoso idealizado, controlado, financiado e estruturalmente organizado pelos referidos acusados, os quais cooptaram os demais membros do grupo, denunciados em processo separado.</p>
<p style="text-align: justify">Conforme consta da denúncia, a cúpula do grupo criminoso aliciava técnicos de empresas prestadoras de serviços de manutenção de máquinas de autoatendimento com a promessa de pagamento de quantias consideráveis de dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify">A função desses técnicos era a de conectar às placas computacionais de terminais de autoatendimento (ATM) equipamentos de captação e armazenamento de senhas e outros dados bancários (por eles denominados peças), desenvolvidos e fornecidos pelo grupo, e retirá-los quando estivessem carregados desses dados.</p>
<p style="text-align: justify">Uma vez efetuada a subtração de dados bancários, eram confeccionados novos cartões, que reproduziam os dados então obtidos. A clonagem de cartões a partir de dados compilados permitia saques espúrios e transferências fraudulentas de valores existentes nas contas bancárias, realizados por membros da quadrilha e por terceiros cooptados para tal finalidade, denominados sacadores ou boqueiros, em diversas regiões do país.</p>
<p style="text-align: justify">O modus operandi do grupo criminoso contava com tecnologia apropriada, sempre renovável, e com arquitetura ramificada, de modo a difundir pelo país a empreitada criminosa e, ao mesmo tempo, dificultar as investigações e ações preventivas por parte dos bancos.</p>
<p style="text-align: justify">Tomás foi o idealizador dos equipamentos de captura e armazenamento de dados bancários e senhas, as denominadas peças. Contava com auxílio direto, intelectual e financeiro, de André e do irmão, Otávio. Fábio, por sua vez, era o responsável por adquirir, confeccionar, desenvolver e consertar equipamentos eletrônicos utilizados para captação e armazenamento de dados bancários e senhas, projetados por Tomás.</p>
<p style="text-align: justify">Conforme sustenta o MPF, os acusados, com o auxílio dos técnicos cooptados para a instalação dos equipamentos nos terminais de autoatendimento e dos sacadores, teriam praticado dez crimes de furto consumado na cidade de Goiânia – GO em terminais da CEF, nos dias 6 e 7/11/2009, além de quinze tentativas na cidade de Anápolis – GO, em agências do BB, todos qualificados pela fraude. Consta dos autos que, em Anápolis – GO, os sacadores usaram os cartões clonados para transferir valores das contas cujos dados foram subtraídos, mas não foi possível consumar os furtos porque a instituição conseguiu bloquear a operação.</p>
<p style="text-align: justify">O MPF defende, ainda, que os acusados, ao subtrair e acessar, sem autorização judicial, informações que eram objeto de sigilo bancário, incorreram no crime descrito no art. 10 da LC nº105/2001.</p>
<p style="text-align: justify">Após o recebimento da denúncia, em 30/11/2010, o processo foi desmembrado em relação aos outros participantes do esquema criminoso. Todos os acusados foram notificados, apresentaram resposta à acusação e deixaram para discutir o mérito nas alegações finais. A instrução foi concluída sem intercorrências com a oitiva de várias testemunhas.</p>
<p style="text-align: justify">Diga-se, ainda, que, além da prova testemunhal, foi produzida prova por meio da interceptação das comunicações telefônicas dos acusados, com a demonstração dos fatos alegados na inicial. Consta, ainda, dos autos a informação da CEF de que foram subtraídos R$ 900.000,00.</p>
<p style="text-align: justify">O MPF, em alegações finais, justificou, primeiramente, a competência do juízo federal de Goiânia – GO em face da prevenção. No mérito, pugnou pela procedência da denúncia, com a condenação dos acusados nos termos da inicial, e requereu que a pena fosse fixada no regime fechado em face da incidência dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.034/1995. Pediu, ainda, a aplicação do concurso material, ao considerar que os réus fizeram do crime o modus vivendi.</p>
<p style="text-align: justify">Os denunciados apresentaram as seguintes alegações finais: a) preliminar de incompetência do juízo de Goiânia – GO, visto que em Anápolis – GO o número de crimes foi maior, ou a separação dos processos ante a incompetência da justiça federal para processar as infrações praticadas contra o BB; b) não incidência da Lei nº 9.034/1995, ante o argumento de que a Convenção de Palermo não tem o condão de definir organização criminosa; c) negaram a autoria dos fatos descritos na denúncia; d) impugnaram a classificação jurídica de furtos qualificados pela fraude, asseverando que o melhor seria enquadrá-los como estelionato; e) defenderam a atipicidade em relação ao art. 10 da LC nº 105/2001, em face do princípio da consunção; f) asseveraram que o conjunto probatório é insuficiente para a condenação; g) em caso de condenação, requereram aplicação das penas em conformidade com a regra do art. 71 do CP, segundo os critérios legais e parâmetros consolidados pela jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando os fatos acima relatados, profira sentença, com data de junho de 2012, observando todas as teses alegadas pelas partes, e enfrente cada uma delas com a devida motivação. Para isso, considere dispensado o relatório e de livre indicação as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, e não olvide a jurisprudência pacificada a respeito do tema.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
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