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	<title>Arquivos 4.2.2 Direito e Moral - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q74779</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Jan 2023 10:30:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Kant é considerado um dos grandes nomes da filosofia moderna. Com base em sua construção teórica diferencie moral e direito, abordando necessariamente os seguintes aspectos: a) distinção entre autonomia e heteronomia; b) diferenciação entre imperativos categóricos e imperativos hipotéticos; c) distinção entre unilateralidade e bilateralidade; e d) coercibilidade. (30 linhas) (10 Pontos)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Kant é considerado um dos grandes nomes da filosofia moderna. Com base em sua construção teórica diferencie moral e direito, abordando necessariamente os seguintes aspectos: a) distinção entre autonomia e heteronomia; b) diferenciação entre imperativos categóricos e imperativos hipotéticos; c) distinção entre unilateralidade e bilateralidade; e d) coercibilidade. </p>
<p>(30 linhas)</p>
<p>(10 Pontos)</p>
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		<title>Q1704</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Feb 2021 14:17:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade da identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores, que, assim, não seriam suas. Ora, tendo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade da identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores, que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não se autoincriminar com as declarações prestadas, não tinha ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua conduta no tipo previsto no art. 299 do Código Penal. Habeas corpus deferido, para anular a ação penal por falta de justa causa. (HC 75.257-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; 1.a Turma do STF; DJ de 29/8/1997.)  </p>
<p>Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo respondendo, justificadamente, ao seguinte questionamento: ao réu é concedido o direito de mentir? Ao elaborar sua resposta, discuta: </p>
<p>1 &#8211; Princípios jurídicos; [valor: 0,80 ponto] </p>
<p>2 &#8211; Moral; [valor: 0,70 ponto] </p>
<p>3 &#8211; Direito subjetivo. [valor: 0,80 ponto] </p>
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		<title>Q1676</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/1676/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Feb 2021 13:16:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>“O instrumento de aplicação das leis é o juiz, que está sujeito à dialética entre o Direito e a Moral [&#8230;] essa dialética pode ser estudada a partir dos três princípios da Ética moderna. O primeiro é o da universalidade ? a ética não pode ser uma hoje e outra amanhã. Há também o princípio [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>“O instrumento de aplicação das leis é o juiz, que está sujeito à dialética entre o Direito e a Moral [&#8230;] essa dialética pode ser estudada a partir dos três princípios da Ética moderna. O primeiro é o da universalidade ? a ética não pode ser uma hoje e outra amanhã. Há também o princípio da dignidade, que diz que o ‘ser racional’ não pode ser tratado apenas como ‘meio’, mas também como o ‘fim’, para quem as leis se direcionam. E por último a autonomia ? a moral é um produto da racionalidade humana”. (Manuel Atienza. Trecho de palestra proferida no evento “Ética no Judiciário: tendências internacional e nacional”, no auditório do STJ. [Informativo Bimestral do CJF n. 5 ? 2007]). </p>
<p>A relação entre Direito e Moral é tema recorrente no estudo jurídico, não obstante terem existido (e ainda persistam) divergências sobre esta questão. </p>
<p>Relacione legalidade e moralidade tendo como base os principais elementos da teoria de Ronald Dworkin, conforme sua proposta original, mantida, pelo menos, até 2006. </p>
<p>(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).  </p>
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