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	<title>Arquivos 3.7 Perda de cargo eletivo - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q150143</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 11:00:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Nas eleições municipais de 2024, no Município fictício de Santa Esperança, com cerca de 180 mil eleitores e 19 vagas para a Câmara Municipal, concorreram nove partidos políticos. O Partido Renovação Popular (PRP) registrou 20 candidatos a vereador, sendo 14 homens e 6 mulheres, aparentemente respeitando o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no art. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Nas eleições municipais de 2024, no Município fictício de Santa Esperança, com cerca de 180 mil eleitores e 19 vagas para a Câmara Municipal, concorreram nove partidos políticos.</p>
<p style="text-align: justify">O Partido Renovação Popular (PRP) registrou 20 candidatos a vereador, sendo 14 homens e 6 mulheres, aparentemente respeitando o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.</p>
<p style="text-align: justify">Após a eleição, o PRP obteve 53% dos votos válidos para vereador, elegendo 11 parlamentares, entre eles duas mulheres. A candidata mais votada da legenda foi Helena Duarte, professora e ativista local, que obteve expressiva votação e foi eleita com ampla legitimidade eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify">Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando fraude à cota de gênero, sustentando que três das candidaturas femininas registradas pelo partido eram fictícias, pois: i) obtiveram votação ínfima, ii) não realizaram campanha, iii) apresentaram prestação de contas padronizada e iv) foram registradas apenas para viabilizar o cumprimento formal da cota legal.</p>
<p style="text-align: justify">O juízo eleitoral reconheceu a fraude e determinou:</p>
<p style="text-align: justify">1. cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;</p>
<p style="text-align: justify">2. cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos pelo PRP, inclusive das duas mulheres eleitas, que não participaram da fraude;</p>
<p style="text-align: justify">3. anulação de todos os votos atribuídos à legenda e aos seus candidatos;</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;4. retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas.</p>
<p style="text-align: justify">Após o recálculo, verificou-se que dois vereadores eleitos por outros partidos perderiam o mandato, pois haviam sido eleitos na fase das sobras eleitorais, cuja distribuição seria alterada pela anulação dos votos do PRP.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, a anulação dos votos do PRP representaria 52% dos votos válidos da eleição proporcional, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral a determinar a realização de novas eleições para a Câmara Municipal, com fundamento no art. 224 do Código Eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify">Diante desse cenário, diversos recursos foram interpostos ao Tribunal Superior Eleitoral, sustentando, entre outros argumentos:</p>
<p style="text-align: justify">a) violação ao princípio democrático pela cassação de mulheres legitimamente eleitas;</p>
<p style="text-align: justify">b) responsabilização objetiva de candidatos que não participaram da fraude;</p>
<p style="text-align: justify">c) violação ao contraditório de vereadores de outros partidos que perderiam o mandato sem terem participado da ação;</p>
<p style="text-align: justify">d) desproporcionalidade da medida diante da magnitude da votação anulada.</p>
<p style="text-align: justify">Perguntas Considerando a Constituição Federal, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre fraude à cota de gênero:</p>
<p style="text-align: justify">a) Explique qual é o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral acerca das consequências jurídicas da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, especialmente quanto à cassação do DRAP, à anulação dos votos da legenda e à retotalização do resultado eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify">b) Analise a constitucionalidade da cassação do mandato das mulheres eleitas que não participaram da fraude, à luz dos princípios democrático, da soberania popular, da proporcionalidade e da igualdade de gênero. Discuta se a solução adotada pela jurisprudência pode produzir um paradoxo democrático.</p>
<p style="text-align: justify">c) Examine a possibilidade de perda de mandato de candidatos eleitos por outros partidos, em razão da retotalização do resultado após a anulação dos votos de uma legenda fraudadora. Avalie a compatibilidade dessa consequência com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify">d) Analise a hipótese de realização de novas eleições quando a anulação dos votos decorrente da fraude à cota de gênero ultrapassa 50% dos votos válidos, à luz do art. 224 do Código Eleitoral. Indique os fundamentos jurídicos dessa solução e discuta seus impactos sobre a representação democrática.</p>
<p style="text-align: justify">e) Na condição de membro do Ministério Público, indique quais parâmetros interpretativos poderiam orientar uma solução juridicamente adequada para esses conflitos, considerando a proteção da política afirmativa de gênero e a preservação da legitimidade democrática do processo eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify">(4 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(40 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q146735</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Feb 2026 22:34:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Coligação Sigma, formada entre os Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo, no prazo constitucional, em face de João, filiado ao Partido Político Kappa, eleito Prefeito do Município Teta. De acordo com a Coligação, embora não tenha participado das ações praticadas, João foi beneficiado por diversas ações realizadas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Coligação Sigma, formada entre os Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo, no prazo constitucional, em face de João, filiado ao Partido Político Kappa, eleito Prefeito do Município Teta.</p>
<p style="text-align: justify">De acordo com a Coligação, embora não tenha participado das ações praticadas, João foi beneficiado por diversas ações realizadas em entidades religiosas, que teriam ampliado a exposição do nome desse candidato, caracterizando a prática de abuso do poder religioso, desvinculada de outra espécie de abuso, o que deveria acarretar a incidência dos consectários legais. O Ministério Público foi instado a se manifestar, no ano subseqüente, após a posse de João.</p>
<p style="text-align: justify">Nesse contexto, analise os aspectos afetos à legitimidade ativa e passiva; à configuração, ou não, do abuso do poder religioso; e à possibilidade de um candidato eleito ser responsabilizado, em ação de impugnação de mandato eletivo, embora não tenha praticado a conduta.</p>
<p style="text-align: justify">(20 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.</p>
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