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	<title>Arquivos 3.15.3 Auxílio-acidente - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q57173</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2022 14:22:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A concessão de benefício previdenciário acidentário diverso do requerido na inicial configura decisão extra ou ultra petita? Resposta justificada. É possível a cumulação de auxílio-acidente com outro benefício acidentário como: (a) auxílio-doença; ou (b) outro auxílio-acidente; ou (c) aposentadoria? Resposta fundamentada e justificada</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A concessão de benefício previdenciário acidentário diverso do requerido na inicial configura decisão extra ou ultra petita? Resposta justificada.</p>
<p>É possível a cumulação de auxílio-acidente com outro benefício acidentário como: (a) auxílio-doença; ou (b) outro auxílio-acidente; ou (c) aposentadoria? Resposta fundamentada e justificada</p>
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		<title>Q35568</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Apr 2022 03:16:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997, sendo irrelevante a data do termo inicial do benefício.</p>
<p> AgInt no REsp 1.907.861-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por<br />
maioria, julgado em 22/03/2022, DJe 29/03/2022 &#8211; Informativo 731.</p>
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		<title>Q23226</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/23226/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Nov 2021 16:09:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991. REsp 1.824.823-PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991.</p>
<p>REsp 1.824.823-PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 21/10/2021, DJe 25/10/2021. (Tema 1044) &#8211; Informativo 715.</p>
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		<title>Q2529</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/2529/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2021 12:49:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considerando os limites legais fixados atinentes aos tópicos abaixo, discorra fundamentadamente sobre: A &#8211; O pagamento pela Previdência Social de benefício (auxílio-doença acidentário e/ou aposentadoria por invalidez) e sua relação com a indenização a que está responsável o empregador pelo acidente de trabalho; B &#8211; A possibilidade de pagamento de seguro desemprego ao segurado que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando os limites legais fixados atinentes aos tópicos abaixo, discorra fundamentadamente sobre: </p>
<p>A &#8211; O pagamento pela Previdência Social de benefício (auxílio-doença acidentário e/ou aposentadoria por invalidez) e sua relação com a indenização a que está responsável o empregador pelo acidente de trabalho; </p>
<p>B &#8211; A possibilidade de pagamento de seguro desemprego ao segurado que já recebe qualquer benefício previdenciário de natureza continuada; </p>
<p>C &#8211; À possibilidade de pagamento, pela Previdência Social, cumulativamente: De mais de uma aposentadoria; De aposentadoria com auxílio-doença; De aposentadoria com abono permanência em serviços;  De salário maternidade com auxílio-doença; De mais de uma pensão deixada por cônjuge ao companheiro; </p>
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