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	<title>Arquivos 28 Lei nº 4.717/1965 (Ação popular) - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q147885</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Mar 2026 23:07:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Autor popular ajuizou ação popular contra a universidade estadual por força de diretiva aprovada pelo conselho universitário, que dispôs sobre o sistema de ingresso aos cursos de graduação, para prever a reserva de 2% de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e ampliar de 25% para 30% a reserva de vagas para pretos e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Autor popular ajuizou ação popular contra a universidade estadual por força de diretiva aprovada pelo conselho universitário, que dispôs sobre o sistema de ingresso aos cursos de graduação, para prever a reserva de 2% de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e ampliar de 25% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos. Aduziu que a diretiva fere o princípio da isonomia, porquanto discriminatória em relação aos demais grupos que não se encontra subsumidos às categorias contempladas por essa disciplina, além de não levar em consideração os preceitos inerentes à meritocracia; afronta o princípio da legalidade, uma vez que não há previsão legal para estabelecimento de cotas para pessoas trans, travestis e não binária; fere o princípio da razoabilidade a ampliação de 25 para 30 reserva de vagas para pretos e pardos, já que 12,3% da população parda e 11,7 da população preta no Brasil, com mais 25 anos ou mais, possuem ensino superior completo, sendo que 25,8% dos brancos possui cursos superior. Pretos e pardos são 55,5% da população brasileira. Os dados são do CENSO/IBGE 2022, divulgados em 2025. Pediu que é diretiva seja considerada nula e que não seja incluída no edital dos vestibulares vindouros. O juiz federal determinou a emenda da inicial para o fim de o autor comprovar legitimidade para a ação popular. O autor juntou cópia de título de eleitor, indicando o domicílio eleitoral em cidade distinta da sede da universidade, e certidão de quitação da justiça eleitoral. O juiz federal determinou a citação da universidade, o que se perfaz segundo as normas legais aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify">Na condição de Procurador (a) da Universidade, elabore a minuta da peça processual pertinente, apresentando seus fundamentos jurídicos.</p>
<p style="text-align: justify">(50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q121228</title>
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		<dc:creator><![CDATA[13921726670]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jan 2024 15:15:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Pode o Ministério Público promover ação civil pública em face do mesmo órgão público, com os mesmos fundamentos e pedidos de anterior ação popular, já encerrada e com sentença de mérito de improcedência transitada em julgado? (1,5 Pontos) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou)&#160;legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pode o Ministério Público promover ação civil pública em face do mesmo órgão público, com os mesmos fundamentos e pedidos de anterior ação popular, já encerrada e com sentença de mérito de improcedência transitada em julgado?</p>
<p>(1,5 Pontos)</p>
<p>(15 Linhas)</p>
<p>A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou)&nbsp;legislação.</p>
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		<title>Q83408</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Hatizuka Tokutsune]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Mar 2023 18:29:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Um cidadão do estado do Amapá ingressou com uma ação popular contra o município de Macapá. O pedido principal da ação popular visava impedir a destruição de determinado bem do patrimônio cultural. Citado, o município manifestou-se no sentido de também integrar o polo ativo da ação. Dessa forma, os autos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>Um cidadão do estado do Amapá ingressou com uma ação popular contra o município de Macapá. O pedido principal da ação popular visava impedir a destruição de determinado bem do patrimônio cultural. Citado, o município manifestou-se no sentido de também integrar o polo ativo da ação. Dessa forma, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para manifestação processual.</p>
<p>Tendo como referência a situação hipotética acima, responda, justificadamente, aos questionamentos que se seguem.<br />
1 É admissível o ingresso de ação popular para a defesa do patrimônio cultural?<br />
2 É admissível a intervenção móvel da pessoa jurídica na ação popular?</p>
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		<title>Q54233</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Aug 2022 21:08:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Um cidadão do estado do Amapá ingressou com uma ação popular contra o município de Macapá. O pedido principal da ação popular visava impedir a destruição de determinado bem do patrimônio cultural. Citado, o município manifestou-se no sentido de também integrar o polo ativo da ação. Dessa forma, os autos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/54233/">Q54233</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p style="text-align: justify">Um cidadão do estado do Amapá ingressou com uma ação popular contra o município de Macapá. O pedido principal da ação popular visava impedir a destruição de determinado bem do patrimônio cultural. Citado, o município manifestou-se no sentido de também integrar o polo ativo da ação. Dessa forma, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para manifestação processual.</p>
<p style="text-align: justify">Tendo como referência a situação hipotética acima, responda, justificadamente, aos questionamentos que se seguem.</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; É admissível o ingresso de ação popular para a defesa do patrimônio cultural?</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; É admissível a intervenção móvel da pessoa jurídica na ação popular?</p>
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		<title>Q38783</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 May 2022 14:59:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Município X promoveu ação civil publica para interdição da Instituição de Longa Permanência para Idosos Y, de natureza privada, com capacidade para 200 moradores, porquanto após acompanhamento periódico realizado pela Unidade de Vigilância Sanitária local ficou constatado que as condições de higiene e alimentação do grupo de indivíduos residentes eram inadequadas, o numero de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Município X promoveu ação civil publica para interdição da Instituição de Longa Permanência para Idosos Y, de natureza privada, com capacidade para 200 moradores, porquanto após acompanhamento periódico realizado pela Unidade de Vigilância Sanitária local ficou constatado que as condições de higiene e alimentação do grupo<br />
de indivíduos residentes eram inadequadas, o numero de cuidadores era insuficiente, os idosos apresentavam escaras (feridas) e ficavam muitas horas sem a troca das fraldas, além de o numero de mortes nos últimos meses ter superado a média do mesmo período dos anos anteriores. Essas irregularidades eram incompatíveis com a<br />
larga publicidade que o estabelecimento fazia nas redes sociais.</p>
<p>Frente à propositura da demanda e do pedido para a antecipação de tutela, os autos foram encaminhados a Promotoria de Justiça do Idoso, com atribuição para oficiar no feito, a qual caberá se manifestar, em cumprimento ao art. 57, § 1° da Lei nº 7.347/85, c.c. art. 84 §3° da Lei n° 8.078/90 e 300 do CPC.</p>
<p>Como membro do Ministério Publico, elabore o competente parecer, em que se analise:</p>
<p>A &#8211; Legitimidade do autor;</p>
<p>B &#8211; Presença ou não de eventual interesse metaindividual, explicando-o, se existente;</p>
<p>C &#8211; Cabimento da demanda, frente ao pedido de interdição, com a fundamentação dos possíveis dispositivos violados da Lei nº 10.741/03;</p>
<p>D &#8211; Pertinência ou não do provimento antecipatório, analisando a presença ou não dos seus pressupostos processuais.</p>
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		<title>Q38521</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 17:53:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ticio, cidadão com domicilio eleitoral no Município X, ingressou com Ação Popular contra o Município Y e seu Prefeito, em razão da entrada em vigor de lei municipal que concedeu a ex-prefeitos e seus familiares direito A segurança pessoal, a ser exercida por agentes privados, custeados pelo poder publico municipal. Argumentou, para tanto, que a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ticio, cidadão com domicilio eleitoral no Município X, ingressou com Ação Popular contra o Município Y e seu Prefeito, em razão da entrada em vigor de lei municipal que concedeu a ex-prefeitos e seus familiares direito A segurança pessoal, a ser exercida por agentes privados, custeados pelo poder publico municipal. Argumentou, para tanto, que a referida lei cria privilégio inaceitável, a ser custeado pelo erário, pois disponibiliza agentes de segurança visando à proteção pessoal de uns poucos em detrimento do povo, causando prejuízo material de difícil reparação ao ente publica, já que os agentes destinados à segurança dos ex-prefeitos seriam contratados com dinheiro publico para prover beneficio pessoal, situação contraria à moralidade publica e impessoalidade, evidenciando a ilegalidade e a lesividade do ato. Requereu, ao fim, que o Município cesse desde logo e seja impedido em caráter definitivo de praticar qualquer ato tendente a disponibilização de agentes privados para exercer a segurança pessoal de ex-prefeitos, bem como que sejam apurados e restituídos ao erário, pelos diretamente beneficiados, os gastos eventualmente incorridos pelo Município com a execução da lei.</p>
<p>Em sede de contestações próprias, os réus defenderam essencialmente os mesmos pontos. Preliminarmente arguiram: o não cabimento da ação popular contra lei em tese; a ausência de legitimidade ativa do cidadão Ticio para a propositura da ação, haja vista ser ele eleitor de município diverso de onde foi promulgada a referida lei; a inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão do autor consiste, na verdade, na declaração de inconstitucionalidade da lei, o que é inviável em sede de ação popular; e a necessidade de inclusão dos ex-prefeitos no polo passivo da demanda, por serem os potencialmente atingidos com o beneficia legal impugnado.</p>
<p>No mérito, asseveraram que não restou demonstrada na exordial a prova dos prejuízos materiais aos cofres públicos, requisito, ao ver dos réus, fundamental para o cabimento da ação popular.</p>
<p>Os autos, foram, então, encaminhados ao Ministério Publico, para manifestação.</p>
<p>Na qualidade de representante do Parquet, elabore a competente manifestação ministerial, analisando, fundamentadamente e de modo conclusivo, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência dos tribunais superiores, os argumentos expendidos por autor e réus da ação popular.</p>
<p>(4,0 Pontos)</p>
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		<title>Q28278</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jan 2022 15:37:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Paraná, através da Promotoria de Justiça da comarca de Laranjeiras do Sul, tomou conhecimento de que o Prefeito estaria utilizando bem móvel do setor público em uma obra particular. Segundo consta no Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, o Prefeito, no dia 9 de abril de 2020, utilizou uma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Paraná, através da Promotoria de Justiça da comarca de Laranjeiras do Sul, tomou conhecimento de que o Prefeito estaria utilizando bem móvel do setor público em uma obra particular.</p>
<p>Segundo consta no Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, o Prefeito, no dia 9 de abril de 2020, utilizou uma retroescavadeira em seu terreno particular, localizado no Bairro Bela Vista, para realizar uma obra, sem qualquer interesse público.</p>
<p>Chamado o réu para a resolução amigável da questão, este, acompanhado de seu advogado, não aceitou o acordo proposto, optando por ser acionado judicialmente.</p>
<p>Tendo em vista os fatos supracitados e considerando as disposições das Leis no 7.347/85 e 8.429/92, bem como que não há mais diligências e/ou quaisquer providências extrajudiciais a serem adotadas, na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual adequada, indicando os fundamentos jurídicos relativos ao<br />
caso e apresentando todos os pedidos (principal e acessórios).</p>
<p>120 linhas</p>
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		<title>Q11302</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jun 2021 22:52:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Pode o Ministério Público promover ação civil pública em face do mesmo órgão público, com os mesmos fundamentos e pedidos de anterior ação popular, já encerrada e com sentença de mérito de improcedência transitada em julgado? RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/11302/">Q11302</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pode o Ministério Público promover ação civil pública em face do mesmo órgão público, com os mesmos fundamentos e pedidos de anterior ação popular, já encerrada e com sentença de mérito de improcedência transitada em julgado?</p>
<p>RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA</p>
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		<title>Q10051</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2021 23:07:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em determinado Município do Estado de Mato Grosso do Sul, a Câmara Municipal aprovou emenda alterando a Lei Orgânica do Município, instituindo nos Atos das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica, o seguinte artigo: “Art. 9-A. Cessada a investidura no cargo de Prefeito do Município, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em determinado Município do Estado de Mato Grosso do Sul, a Câmara Municipal aprovou emenda alterando a Lei Orgânica do Município, instituindo nos Atos das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica, o seguinte artigo:</p>
<p>“Art. 9-A. Cessada a investidura no cargo de Prefeito do Município, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus a um subsídio, mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.</p>
<p>§ 1º. O recebimento do subsídio é restrito ao exercente de mandato integral e não poderá ser cumulativo com a remuneração de cargo eletivo ou de livre nomeação federal, estadual ou municipal.</p>
<p>§ 2º. Em caso de falecimento do beneficiário o cônjuge supérstite receberá a metade do subsídio, aplicando-se a inacumulatividade prevista no parágrafo anterior.</p>
<p>§ 3º. O subsídio poderá ser retirado pelo voto de 2/3 da Câmara Municipal em caso de provada indignidade do beneficiário, pela prática de ato grave no exercício de mandato eletivo ou cargo de livre nomeação.”</p>
<p>O cidadão VIVALDINO PROPÍCIO ILUMINADO, inconformado com a referida instituição de pensão vitalícia a ex-Prefeito Municipal, ajuizou ação popular visando a restituição dos valores recebidos por dois ex-Prefeitos, aduzindo, incidentalmente, a inconstitucionalidade da referida regra.</p>
<p>Alega que o dispositivo questionado ofende os seguintes artigos da Constituição Federal: art. 22, inc. XXIII, porque estaria dispondo sobre seguridade social; art. 37, caput, por afronta ao princípio da moralidade; art. 37, inc. XIII, porquanto equipararia a pensão gratuita e vitalícia, a ser concedida a ex-detentor do cargo de Prefeito Municipal, ao subsídio percebido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; art. 195, § 5º, uma vez que criaria benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio social, e, art. 201, § 1º, na medida em que estaria adotando requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ao conceder “aposentadoria a Ex-Prefeito atualmente submetido ao regime geral de previdência social.”</p>
<p>Diante disso requereu: a) sejam anulados ou declarados nulos os atos lesivos ao patrimônio público e/ou à moralidade pública; b) sejam restituídos aos cofres públicos os valores percebidos pelos ex-Prefeitos Municipais a título de pensão vitalícia.</p>
<p>Sem analisar as questões processuais, e, dispensado o relatório, formule PARECER acerca da questão de mérito &#8211; (0 a 3,0 pontos).</p>
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		<item>
		<title>Q9278</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2021 15:19:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. REsp 1.925.492-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 &#8211; Informativo 695.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.</p>
<p>REsp 1.925.492-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 &#8211; Informativo 695.</p>
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