<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos 20.4.1 Direitos da pessoa portadora de deficiência - Treine Subjetivas</title>
	<atom:link href="https://treinesubjetivas.com.br/assunto/20-4-1-direitos-da-pessoa-portadora-de-deficiencia/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://treinesubjetivas.com.br/assunto/20-4-1-direitos-da-pessoa-portadora-de-deficiencia/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 29 Dec 2025 17:59:40 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.7.5</generator>
	<item>
		<title>Q145266</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/145266/</link>
					<comments>https://treinesubjetivas.com.br/questao/145266/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Dec 2025 17:59:40 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://treinesubjetivas.com.br/questao/145266/</guid>

					<description><![CDATA[<p>TST: É juridicamente possível excluir determinada categoria profissional da base de cálculo utilizada para aferir o percentual mínimo de vagas destinadas à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/145266/">Q145266</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: É juridicamente possível excluir determinada categoria profissional da base de cálculo utilizada para aferir o percentual mínimo de vagas destinadas à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/145266/">Q145266</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://treinesubjetivas.com.br/questao/145266/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Q71331</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71331/</link>
					<comments>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71331/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2022 15:06:23 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://treinesubjetivas.com.br/questao/71331/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINALIZAÇÃO DA ROTA DE FUGA. A empresa descumpriu a obrigação de sinalizar a rota de fuga para pessoa com deficiência. Recurso conhecido e provido parcialmente, somente nesse aspecto. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, oriundos da [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/71331/">Q71331</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Poder Judiciário</p>
<p>Justiça do Trabalho</p>
<p>Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região</p>
<p>OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINALIZAÇÃO DA ROTA DE FUGA. A empresa descumpriu a obrigação de sinalizar a rota de fuga para pessoa com deficiência. Recurso conhecido e provido parcialmente, somente nesse aspecto.</p>
<p>RELATÓRIO</p>
<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, oriundos da 100ª Vara do Trabalho do Município Fictício, em que são partes as acima identificadas. </p>
<p>Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho postula o cumprimento da reserva de vagas prevista na Lei nº 8.213/91, para pessoa com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS. O Parquet trabalhista aduz que as normas vigentes determinam o cumprimento da cota legal para<br />
pessoa com deficiência e que a empresa deve adequar o ambiente de trabalho com o propósito de cumprimento da reserva legal. Pleiteia que a empresa promova a adequação das áreas edificadas e definidas para o desempenho das atividades por pessoa com deficiência, adotando as medidas cabíveis e a sinalização acessível das rotas de fuga. Pugna, ainda, que a empresa se abstenha de realizar acordo coletivo com a restrição das funções a serem consideradas para a base de cálculo da reserva de vagas prevista em lei ou que permita a contratação de aprendizes com deficiência simultaneamente para atendimento de cota de pessoa com deficiência e de aprendiz. Por fim, requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e pena pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida.</p>
<p>O Recorrido alega que tem envidado esforços no sentido de contratar pessoas com deficiência, por meio da publicação de anúncio com a oferta das vagas; contudo, não tem obtido êxito em sua empreitada. Sustenta<br />
que muitas pessoas com deficiência que se candidatam à vaga não têm o perfil adequado para o desempenho da função, pois não possuem o nível de educação requerido. Relata que as únicas funções compatíveis com o exercício por uma pessoa com deficiência, sem que haja risco de acidente, são as existentes nos setores de recursos humanos, administração e almoxarifado. Alega que as demais funções do parque industrial são excessivamente complexas e arriscadas para as pessoas com deficiência, uma vez que teriam que trabalhar<br />
com tecnologia digital de ponta ou no manejo de grandes máquinas, o que exige superior habilidade física e<br />
intelectual. Além disso, afirma que a correção das calçadas em seu parque industrial ou a reorganização da distribuição das funções em seus edifícios não encontra amparo legal.</p>
<p>Aduz que o acordo coletivo de trabalho permite restringir as funções a serem computadas para a base de cálculo da cota legal para pessoa com deficiência, o que reduz o percentual para 2% (dois por cento), e faculta que a contratação de aprendizes com deficiência seja computada para cumprimento dessa cota legal. Lembra que apresentou, sem êxito, proposta de acordo ao Ministério Público do Trabalho para transformar o cumprimento da reserva de vagas para pessoa com deficiência em cota social para pessoas egressas do sistema prisional.</p>
<p>Afirma que o valor das astreintes é exorbitante, o que levaria à inviabilização da atividade econômica da empresa, bem como incabível a condenação no pagamento de indenização por danos morais coletivos, pois não há prova da lesão à coletividade, e excessivo o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).</p>
<p>Conciliação prejudicada, foram ouvidas testemunhas.</p>
<p>Razões finais reiterativas pelas partes.</p>
<p>A sentença julgou improcedentes todos os pleitos da exordial.</p>
<p>O Ministério Público do Trabalho recorreu integralmente.</p>
<p>Contrarrazões apresentadas pela empresa.</p>
<p>É o relatório.</p>
<p>FUNDAMENTAÇÃO</p>
<p>ADMISSIBILIDADE</p>
<p>Conheço do recurso e das contrarrazões, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. </p>
<p>MÉRITO</p>
<p>O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, gradativa, de 2% a 5% (dois a cinco por cento), para as empresas com mais de 100 (cem) empregados.</p>
<p>A Reclamada, empresa de âmbito estadual, possui em seus quadros funcionais 1.000 (um mil) empregados<br />
contratados diretamente. Demonstra que as funções de seu parque industrial efetivamente são de alta complexidade e, em sua maioria, demandam destreza e desempenho com elevado grau de acuidade, sob pena de colocar em risco a integridade física do grupo de trabalhadores, assim como das próprias pessoas com deficiência.</p>
<p>Os documentos juntados pela empresa (id, id, id) evidenciam o seu esforço em encontrar candidatos aptos às vagas, com a publicação, em jornais de grande circulação, de inúmeros anúncios de vagas de empregos a eles<br />
destinadas. Há diversas solicitações junto à Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência do Município Fictício para indicação de candidatos, sem qualquer êxito.</p>
<p>Existem, portanto, provas nos autos que, de várias formas, a empresa tentou repetidamente preencher a cota prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A Recorrida não está obrigada a contratar pessoas despreparadas, sem<br />
noção técnica ou habilidades necessárias para o cargo.</p>
<p>Seria colocar em risco o empreendimento. A empresa não pode ser apenada por não atingir a cota, visto que a percentagem do citado artigo deve ser interpretada dentro do princípio da razoabilidade. </p>
<p>Além disso, a previsão da cláusula 44ª (quadragésima quarta) do referido acordo coletivo de trabalho juntado aos autos restringe o número de funções a serem computadas na base de cálculo da cota legal e prevê<br />
como parâmetro apenas as existentes na área administrativa.</p>
<p>Outrossim, o acordo, no intuito de ampliar o espectro de pessoas que poderão ser contratadas pela empresa,<br />
contempla, em sua cláusula 45ª (quadragésima quinta), a faculdade de cômputo das contratações de aprendizes com deficiência para cumprimento de cota de pessoa com deficiência.</p>
<p>É notório que, no Brasil, as empresas não conseguem cumprir a cota por motivos alheios à sua vontade.</p>
<p>O legislador ordinário, ao atualizar as normas trabalhistas, pensou em situações como esta, quando autorizou a celebração de acordo coletivo de trabalho no artigo 611-A, da Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT. A Constituição da República também exige o respeito aos acordos e convenções coletivas no inciso XXVI do artigo 7º. As referidas cláusulas coletivas devem ser legitimadas na medida em que não afastam a reserva legal de vagas para pessoa com deficiência, mas apenas modulam a forma de cálculo, ajustando-a à realidade. </p>
<p>No que tange ao pedido de adequação dos locais designados para o desempenho das funções, também não<br />
assiste razão ao Ministério Público do Trabalho. O fato de o edifício designado para as atividades administrativas<br />
estar localizado em ponto do parque industrial mais distante da via pública é irrelevante, pois construído conforme as normas de regência, e não há amparo legal para que a empresa seja obrigada a efetuar a adequação das vias de circulação e de seu local de trabalho, com a redistribuição geográfica dos postos. </p>
<p>No atual cenário jurídico, cabe ao empregador avaliar a oportunidade e a conveniência de implementar qualquer modificação em sua planta produtiva, decorrência natural do seu poder diretivo, tal como se extrai do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT e, ainda, do princípio da livre iniciativa (artigo 170 da Constituição da República). </p>
<p>Por outro lado, não socorre à pretensão do Ministério Público do Trabalho a aplicação de dispositivos<br />
internacionais para o caso concreto, haja vista a matéria ser suficientemente tratada na legislação nacional.</p>
<p>Deve-se ressaltar que a excessiva tutela dos trabalhadores com deficiência, para além do quanto determinado na legislação, pode, inclusive, gerar o efeito inverso, o de ampliar a sua discriminação, dado que passariam a ser preteridos no preenchimento dos postos de trabalho.</p>
<p>Nesse contexto, forçoso concluir que não se pode sobrecarregar a empresa com imposições excessivas. </p>
<p>Por seu turno, deve ser acolhido o pedido de sinalização da rota de fuga no edifício destinado às funções contempladas no acordo coletivo de trabalho, pois a empresa não demonstrou ter observado referido requisito<br />
quando realizou seu plano de fuga. Portanto, aqui assiste razão ao Parquet trabalhista, fixando-se astreintes no<br />
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).</p>
<p>Em função do desprovimento dos pleitos, excetuado o referente à sinalização da rota de fuga, nada a prover quanto ao dano moral coletivo, em virtude de não ter ocorrido prejuízo à coletividade, tampouco repulsa<br />
social. E, ainda argumentando, não poderia haver condenação por dano moral coletivo, pois vedada a cumulação de pedidos em obrigações de naturezas distintas.</p>
<p>PREQUESTIONAMENTO</p>
<p>Acrescento, por fim, que na presente decisão adotei tese explícita sobre toda a matéria trazida à baila pelo Recorrente, sendo desnecessária a referência expressa a todos os dispositivos legais suscitados para se considerarem prequestionados. Essa é a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 118 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>Entendo, portanto, por prequestionados e devidamente analisados os dispositivos e os argumentos suscitados nas razões recursais.</p>
<p>A rediscussão da matéria em Embargos de Declaração, sem que estejam configuradas as hipóteses dos artigos 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 1.022 do Código de Processo Civil implicará a condenação em litigância de má-fé.</p>
<p>CONCLUSÃO</p>
<p>Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 50ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da<br />
Vigésima Quinta região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, acolher os pedidos relacionados à adequação da sinalização da rota de fuga, na forma da fundamentação.</p>
<p>Custas e honorários advocatícios em reversão pelo autor, calculados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mantido em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).</p>
<p>NADA MAIS. CUMPRA-SE.</p>
<p>Firmado por assinatura digital</p>
<p>DESEMBARGADOR RELATOR.</p>
<p>Na condição de integrante da carreira do Ministério Público do Trabalho, fundamentado em violação literal de disposição de lei federal e/ou afronta direta e literal à Constituição da República, adote a medida processual adequada, considerando que já houve o decurso do prazo para oposição de Embargos de Declaração. </p>
<p>Devem-se admitir presentes e prequestionados todos os eventuais dispositivos e teses que sejam aplicáveis ao caso.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/71331/">Q71331</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71331/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Q71324</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71324/</link>
					<comments>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71324/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2022 13:26:15 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://treinesubjetivas.com.br/questao/71324/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi celebrada convenção coletiva de trabalho entre o sindicato profissional e o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de determinado município, com cláusula dispondo que as funções de motorista e cobrador seriam excluídas da base de cálculo para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência. O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação anulatória da [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/71324/">Q71324</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi celebrada convenção coletiva de trabalho entre o sindicato profissional e o Sindicato das Empresas de<br />
Transportes Rodoviários de determinado município, com cláusula dispondo que as funções de motorista e cobrador seriam excluídas da base de cálculo para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência. </p>
<p>O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação anulatória da cláusula referida. Considerando os fatos narrados, fundamente juridicamente o pedido veiculado pelo Parquet trabalhista na petição inicial.</p>
<p>(20 Pontos)</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/71324/">Q71324</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71324/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Q4164</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4164/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 02:35:16 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://treinesubjetivas.com.br/selva_questao/4164/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Empregado com deficiência foi dispensado sem justa causa por empresa obrigada ao cumprimento da reserva. A empresa não contratou outro empregado com deficiência. O trabalhador com deficiência ajuizou ação com pedido de reintegração. A partir da hipótese, disserte sobre a obrigatoriedade da reserva e da contratação de trabalhador com deficiência em condição semelhante. Apresente critérios [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/4164/">Q4164</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Empregado com deficiência foi dispensado sem justa causa por empresa obrigada ao cumprimento da reserva. A empresa não contratou outro empregado com deficiência. O trabalhador com deficiência ajuizou ação com pedido de reintegração. A partir da hipótese, disserte sobre a obrigatoriedade da reserva e da contratação de trabalhador com deficiência em condição semelhante. Apresente critérios de solução para o pedido de reintegração.(25 pontos)</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/4164/">Q4164</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
