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	<title>Arquivos 18.1 Casamento - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q150985</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/150985/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 21:15:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Sobre Casamento explique: a) Quais as hipóteses de impedimento matrimonial no CC brasileiro? b) Quem e de que forma pode ser arguida a nulidade do casamento em decorrência de impedimento matrimonial? Em que consiste a putatividade? (10 pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Sobre Casamento explique:</p>
<p style="text-align: justify">a) Quais as hipóteses de impedimento matrimonial no CC brasileiro?</p>
<p style="text-align: justify">b) Quem e de que forma pode ser arguida a nulidade do casamento em decorrência de impedimento matrimonial? Em que consiste a putatividade?</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q150710</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/150710/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 17:51:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista &#8211; TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista &#8211; TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.</p>
<p style="text-align: justify">A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.</p>
<p style="text-align: justify">Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.</p>
<p style="text-align: justify">Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.</p>
<p style="text-align: justify">Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).</p>
<p style="text-align: justify">APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.</p>
<p style="text-align: justify">Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.</p>
<p style="text-align: justify">No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.</p>
<p style="text-align: justify">Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(180 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q150254</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/150254/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 22:03:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É válida a partilha de bens adquiridos durante o casamento realizada por meio de instrumento particular?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. É válida a partilha de bens adquiridos durante o casamento realizada por meio de instrumento particular?</strong></p>
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		<title>Q149968</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/149968/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2026 19:38:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Claudia Santos Souza e Pedro Carlos Souza, ambos médicos, são casados desde 10 de março de 2001. Nos últimos dois anos o relacionamento do casal acabou se deteriorando. Após uma conversa eles decidem que não querem mais permanecer casados e desejam realizar o divórcio. Em conjunto procuram o advogado Luiz Carlos Oliveira, inscrito na OAB/RO [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Claudia Santos Souza e Pedro Carlos Souza, ambos médicos, são casados desde 10 de março de 2001. Nos últimos dois anos o relacionamento do casal acabou se deteriorando. Após uma conversa eles decidem que não querem mais permanecer casados e desejam realizar o divórcio. Em conjunto procuram o advogado Luiz Carlos Oliveira, inscrito na OAB/RO sob o n. XX.XXX.</p>
<p style="text-align: justify">Ao advogado relatam que não possuem filhos (e que a cônjuge não se encontra grávida). Por acordo entre ambos Claudia continuará usando o nome de casada.</p>
<p style="text-align: justify">Também esclarecem que foi acordado que não haverá pagamento de pensão alimentícia, em razão da boa situação financeira de ambos. Relatam que não possuem bens e que os pertences domésticos serão doados. Com base nessas informações o advogado elabora um documento e vai, juntamente com o casal, a serventia para prática do ato que formalize a vontade das partes.</p>
<p style="text-align: justify">Com base nos fatos elabore o ato compatível, em no mínimo 20 linhas e no máximo 60 linhas.</p>
<p style="text-align: justify">(3 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q148626</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/148626/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[lainalopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 13:22:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: No regime de separação convencional de bens, a construção erguida sobre terreno adquirido por ambos os cônjuges também deve ser partilhada?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>STJ: No regime de separação convencional de bens, a construção erguida sobre terreno adquirido por ambos os cônjuges também deve ser partilhada?</strong></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/148626/">Q148626</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q148204</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Mar 2026 13:13:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Suponha que cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens, tenham seu divórcio decretado em dezembro de 2012. A partilha de bem imóvel comum, adquirido durante a união, foi pleiteada por um dos ex cônjuges em dezembro de 2025. Responda se é possível a partilha em momento posterior ao divórcio e se incide algum [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Suponha que cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens, tenham seu divórcio decretado em dezembro de 2012. A partilha de bem imóvel comum, adquirido durante a união, foi pleiteada por um dos ex cônjuges em dezembro de 2025. Responda se é possível a partilha em momento posterior ao divórcio e se incide algum prazo extintivo. Aborde sobre a natureza jurídica do direito à partilha, diferencie os prazos extintivos da lei civil e sua eventual incidência à hipótese.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q147790</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 17:26:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>João e Maria, casados em regime de comunhão parcial de bens, abriram, em conjunto, uma sociedade empresária, cabendo a João a sua administração. Após um ano do início das atividades empresariais, João alienou parte do patrimônio social para custear despesas pessoais do casal. No segundo ano de atividades, a situação da sociedade empresária deteriorou-se e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">João e Maria, casados em regime de comunhão parcial de bens, abriram, em conjunto, uma sociedade empresária, cabendo a João a sua administração. Após um ano do início das atividades empresariais, João alienou parte do patrimônio social para custear despesas pessoais do casal. No segundo ano de atividades, a situação da sociedade empresária deteriorou-se e os empresários utilizaram recursos pessoais para quitar dívidas da sociedade empresária, que se encontrava em situação de desequilíbrio financeiro. Logo em seguida, os mesmos empresários apresentaram em juízo requerimento de autofalência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial.</p>
<p style="text-align: justify">A partir da situação hipotética precedente, disserte a respeito da sociedade empresária e da falência, atendendo ao que se pede a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; Discorra sobre a possibilidade de os cônjuges constituírem uma sociedade empresária e apresente a justificativa para tal. [valor: 0,50 ponto]</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; Esclareça, mediante argumentação consistente e convincente, se é possível a desconsideração da personalidade jurídica para o alcance dos bens do patrimônio pessoal dos empresários e a sua utilização no pagamento das dívidas da sociedade. [valor: 0,80 ponto]</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; Defina autofalência, apresente os requisitos necessários para a formalização do pedido e informe se a solicitação da autofalência é uma obrigação do devedor. [valor: 0,50 ponto]</p>
<p style="text-align: justify">4 &#8211; Indique os efeitos da falência no que diz respeito aos bens do falido. [valor: 0,84 ponto]</p>
<p style="text-align: justify">Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).</p>
<p style="text-align: justify">(120 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q145519</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jan 2026 22:05:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. O cônjuge não sócio tem direito aos lucros distribuídos após a separação de fato e qual a metodologia de avaliação das cotas na omissão do contrato social?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. O cônjuge não sócio tem direito aos lucros distribuídos após a separação de fato e qual a metodologia de avaliação das cotas na omissão do contrato social?</p></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/145519/">Q145519</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q144845</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/144845/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 12:05:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>José e Maria, casados em 2002 sob o regime da comunhão universal de bens, com prole comum, pretendem o encerramento da união. Como devem proceder? (Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/144845/">Q144845</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">José e Maria, casados em 2002 sob o regime da comunhão universal de bens, com prole comum, pretendem o encerramento da união. Como devem proceder?</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q144825</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 11:37:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>José Antonio da Silva, engenheiro agrônomo, e Maria de Oliveira Santos, advogada, residentes e domiciliados à Rua dos Girassóis, 54, no Município de Mococa, Estado de São Paulo, comparecem pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município no dia 21 de agosto de 2012 para requerer a conversão da união [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">José Antonio da Silva, engenheiro agrônomo, e Maria de Oliveira Santos, advogada, residentes e domiciliados à Rua dos Girassóis, 54, no Município de Mococa, Estado de São Paulo, comparecem pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município no dia 21 de agosto de 2012 para requerer a conversão da união estável em casamento, acompanhados dos pais do convivente, os quais compareceram na condição de testemunhas, munidos das cédulas de identidade originais. Foram apresentados os seguintes documentos: </p>
<p style="text-align: justify">a) Carteira Nacional de Habilitação e certidão de nascimento de José Antonio da Silva. Da certidão de nascimento, extraída do registro n.º 6.750, lavrado às fls. 87v. do Livro A-12, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, consta que o registrado é natural do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, onde nasceu em 13 de outubro de 1977, sendo filho de Manoel da Silva e Ana Rosa Dias da Silva; </p>
<p style="text-align: justify">b) carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e certidão de casamento de Maria de Oliveira Santos. Da certidão de casamento, extraída do registro n.º 11.676, lavrado em 27 de março de 2003, às folhas 11 do Livro B-39, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, consta que a contraente, cujo nome de solteira era Maria Campos de Oliveira, nasceu em Santo Antonio de Posse, Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1978, sendo filha de Antonio Carlos de Oliveira e de Rosemeire Campos; consta ainda que a contraente e João Pedro de Almeida Santos se divorciaram por meio de escritura pública, lavrada em 6 de agosto de 2009 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, no Livro 87, às fls. 203/206, sendo que a contraente manteve o nome de casada. A averbação foi feita no dia seguinte à lavratura da escritura; </p>
<p style="text-align: justify">c) traslado da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em 28 de junho de 2012, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mococa, no Livro 254, às fls. 105/106, da qual constou que José Antonio da Silva e Maria de Oliveira Santos convencionaram se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, exceto em relação ao imóvel de residência dos conviventes, situado à Rua dos Girassóis, 54, de propriedade do convivente José Antonio, objeto do registro n.º 4 lançado na matrícula n.º 12.345 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa, que com o casamento passa a integrar a comunhão de bens do casal. Consta também que os conviventes mantêm união estável desde janeiro de 2011. </p>
<p style="text-align: justify">Os conviventes informaram ainda que: </p>
<p style="text-align: justify">a) José Antonio da Silva declarou ser solteiro e os presentes, após orientação do registrador, esclareceram não haver impedimentos para o casamento; </p>
<p style="text-align: justify">b) os pais de José Antonio da Silva são brasileiros, residentes e domiciliados à Alameda das Begônias, 23, no Município de Mococa, sendo o pai nascido em 13 de abril de 1946 e a mãe nascida em 29 de junho de 1947; </p>
<p style="text-align: justify">c) os pais de Maria de Oliveira Santos eram brasileiros, sendo que o pai faleceu em 23 de julho de 1999 e a mãe em 7 de agosto de 2009; </p>
<p style="text-align: justify">d) por ocasião do divórcio de Maria de Oliveira Santos, não existiam bens a partilhar; as testemunhas e os conviventes se dispõem a assinar declaração nesse sentido; </p>
<p style="text-align: justify">e) José Antonio da Silva não pretende alterar seu nome, ao passo que a convivente pretende modificar seu nome para Maria Santos da Silva ou, se não for possível, concorda em manter o nome Maria Oliveira Santos;</p>
<p style="text-align: justify">f) pretendem que seja indicado no registro, se possível, o período de início da união estável constante da escritura de pacto antenupcial. </p>
<p style="text-align: justify">Por fim, é necessário observar que: </p>
<p style="text-align: justify">a) não existe jornal de circulação diária no Município; </p>
<p style="text-align: justify">b) o representante do Ministério Público encaminhou à serventia ofício comunicando a dispensa de encaminhamento das habilitações de casamento e dos pedidos de conversão de união estável em casamento, na forma do Ato Normativo n.º 680/2011 PGJ/CGMP/CPJ; </p>
<p style="text-align: justify">c) não há Portaria do Juiz Corregedor Permanente dispensando a homologação dos procedimentos de habilitação de casamento. </p>
<p style="text-align: justify">Responda: 1) Em qual livro deve ser registrada a conversão da união estável em casamento? </p>
<p style="text-align: justify">Responda, apresentando justificativa: 2) Pode-se admitir como testemunhas os pais de José Antonio da Silva? </p>
<p style="text-align: justify">3) É válida a opção pelo regime de bens constante da escritura? </p>
<p style="text-align: justify">4) A alteração de nome pretendida é válida? </p>
<p style="text-align: justify">5) É necessário submeter o pedido ao Juiz Corregedor Permanente? Considerando que eventuais exigências tenham sido atendidas e que não houve oposição de impedimentos no prazo: </p>
<p style="text-align: justify">6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o ato registrário para conversão da união estável em casamento.</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p style="text-align: justify">
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