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	<title>Arquivos 18.1.1 Divórcio - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q154478</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 11:36:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Suponha que cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens, tenham seu divórcio decretado em dezembro de 2012. A partilha de bem imóvel comum, adquirido durante a união, foi pleiteada por um dos excônjuges em dezembro de 2025. Responda se é possível a partilha em momento posterior ao divórcio e se incide algum prazo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Suponha que cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens, tenham seu divórcio decretado em dezembro de 2012. A partilha de bem imóvel comum, adquirido durante a união, foi pleiteada por um dos excônjuges em dezembro de 2025. Responda se é possível a partilha em momento posterior ao divórcio e se incide algum prazo extintivo. Aborde sobre a natureza jurídica do direito à partilha, diferencie os prazos extintivos da lei civil e sua eventual incidência à hipótese.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q150710</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 17:51:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista &#8211; TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista &#8211; TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.</p>
<p style="text-align: justify">A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.</p>
<p style="text-align: justify">Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.</p>
<p style="text-align: justify">Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.</p>
<p style="text-align: justify">Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).</p>
<p style="text-align: justify">APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.</p>
<p style="text-align: justify">Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.</p>
<p style="text-align: justify">No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.</p>
<p style="text-align: justify">Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(180 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q150254</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/150254/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 22:03:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É válida a partilha de bens adquiridos durante o casamento realizada por meio de instrumento particular?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. É válida a partilha de bens adquiridos durante o casamento realizada por meio de instrumento particular?</strong></p>
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		<title>Q149968</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/149968/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2026 19:38:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Claudia Santos Souza e Pedro Carlos Souza, ambos médicos, são casados desde 10 de março de 2001. Nos últimos dois anos o relacionamento do casal acabou se deteriorando. Após uma conversa eles decidem que não querem mais permanecer casados e desejam realizar o divórcio. Em conjunto procuram o advogado Luiz Carlos Oliveira, inscrito na OAB/RO [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Claudia Santos Souza e Pedro Carlos Souza, ambos médicos, são casados desde 10 de março de 2001. Nos últimos dois anos o relacionamento do casal acabou se deteriorando. Após uma conversa eles decidem que não querem mais permanecer casados e desejam realizar o divórcio. Em conjunto procuram o advogado Luiz Carlos Oliveira, inscrito na OAB/RO sob o n. XX.XXX.</p>
<p style="text-align: justify">Ao advogado relatam que não possuem filhos (e que a cônjuge não se encontra grávida). Por acordo entre ambos Claudia continuará usando o nome de casada.</p>
<p style="text-align: justify">Também esclarecem que foi acordado que não haverá pagamento de pensão alimentícia, em razão da boa situação financeira de ambos. Relatam que não possuem bens e que os pertences domésticos serão doados. Com base nessas informações o advogado elabora um documento e vai, juntamente com o casal, a serventia para prática do ato que formalize a vontade das partes.</p>
<p style="text-align: justify">Com base nos fatos elabore o ato compatível, em no mínimo 20 linhas e no máximo 60 linhas.</p>
<p style="text-align: justify">(3 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q148626</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lainalopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 13:22:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: No regime de separação convencional de bens, a construção erguida sobre terreno adquirido por ambos os cônjuges também deve ser partilhada?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>STJ: No regime de separação convencional de bens, a construção erguida sobre terreno adquirido por ambos os cônjuges também deve ser partilhada?</strong></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/148626/">Q148626</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q148204</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Mar 2026 13:13:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Suponha que cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens, tenham seu divórcio decretado em dezembro de 2012. A partilha de bem imóvel comum, adquirido durante a união, foi pleiteada por um dos ex cônjuges em dezembro de 2025. Responda se é possível a partilha em momento posterior ao divórcio e se incide algum [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Suponha que cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens, tenham seu divórcio decretado em dezembro de 2012. A partilha de bem imóvel comum, adquirido durante a união, foi pleiteada por um dos ex cônjuges em dezembro de 2025. Responda se é possível a partilha em momento posterior ao divórcio e se incide algum prazo extintivo. Aborde sobre a natureza jurídica do direito à partilha, diferencie os prazos extintivos da lei civil e sua eventual incidência à hipótese.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/148204/">Q148204</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q145519</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jan 2026 22:05:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. O cônjuge não sócio tem direito aos lucros distribuídos após a separação de fato e qual a metodologia de avaliação das cotas na omissão do contrato social?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. O cônjuge não sócio tem direito aos lucros distribuídos após a separação de fato e qual a metodologia de avaliação das cotas na omissão do contrato social?</p></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/145519/">Q145519</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q144845</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 12:05:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>José e Maria, casados em 2002 sob o regime da comunhão universal de bens, com prole comum, pretendem o encerramento da união. Como devem proceder? (Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">José e Maria, casados em 2002 sob o regime da comunhão universal de bens, com prole comum, pretendem o encerramento da união. Como devem proceder?</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/144845/">Q144845</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q143701</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Nov 2025 18:47:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É possível incluir na partilha, em ação de divórcio, um crédito previdenciário público (valores atrasados) decorrente de fato superveniente e comprovado por documento novo juntado aos autos após a contestação?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/143701/">Q143701</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. É possível incluir na partilha, em ação de divórcio, um crédito previdenciário público (valores atrasados) decorrente de fato superveniente e comprovado por documento novo juntado aos autos após a contestação?</p></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/143701/">Q143701</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q142417</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/142417/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Oct 2025 20:27:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Will, casado sob o regime de separação obrigatória de bens com Grace, faleceu em 14/11/2024, deixando dois filhos, Jack e Hugh, oriundos de seu primeiro casamento com Fátima. Will era empresário do setor têxtil e proprietário de 100% das cotas sociais da sociedade Fabric Ltda., fundada em 1992 na constância de seu primeiro casamento. Em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Will, casado sob o regime de separação obrigatória de bens com Grace, faleceu em 14/11/2024, deixando dois filhos, Jack e Hugh, oriundos de seu primeiro casamento com Fátima.</p>
<p style="text-align: justify">Will era empresário do setor têxtil e proprietário de 100% das cotas sociais da sociedade Fabric Ltda., fundada em 1992 na constância de seu primeiro casamento.</p>
<p style="text-align: justify">Em setembro de 2001, Will e Fátima se divorciaram consensualmente nos seguintes termos: (i) 50% das cotas da sociedade foram transferidas aos filhos, Jack e Hugh, pelo valor de capital social da época, correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais), e o restante permaneceu com Will; (ii) ficou acordado ainda que Will pagaria, a título de alimentos para sua ex-mulher, o quantum de 30 (trinta) salários-mínimos.</p>
<p style="text-align: justify">Em 2004, Will se casou com Grace. Um ano antes, Grace havia perdido tragicamente, num acidente automobilístico, sua filha e seu genro, sobrevivendo apenas sua neta, Claire, de dois anos de idade.</p>
<p style="text-align: justify">Claire passou, desde então, a viver com a avó materna Grace e com Will, sendo criada por eles, os quais foram a sua referência parental.</p>
<p style="text-align: justify">Em dezembro de 2024, Grace, como cônjuge supérstite, requereu a abertura da ação de inventário e, em síntese, fez os seguintes pedidos: (i) a sua nomeação como inventariante; (ii) indicou a partilha dos bens deixados pelo autor da herança, na proporção de um terço para cada filho e, com base na relação avoenga construída ao longo da vida, um terço para Claire.</p>
<p style="text-align: justify">Neste contexto, Jack e Hugh contestaram a nomeação de Grace como inventariante e apresentaram testamento particular do falecido, elaborado em 2002, por meio do qual dispensou os filhos de colacionar eventuais bens doados e instituiu os filhos como legatários das cotas da sociedade que ainda estavam em seu nome.</p>
<p style="text-align: justify">Ainda nos autos de inventário, Fátima se habilitou como credora da obrigação alimentar.</p>
<p style="text-align: justify">Com base na legislação e no entendimento jurisprudencial, responda fundamentadamente: (a) Claire terá direito à sucessão de Will? (b) O testamento particular terá validade e poderá ser cumprido? (c) Fátima faz jus aos alimentos?</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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