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	<title>Arquivos 17 Nulidades processuais - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q144869</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 23:28:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Trata-se de audiência de instrução (presencial) em caso que envolvia vendedor externo urbano e empresa com 40 empregados, com pedido de horas extraordinárias, inclusive quanto ao intervalo para refeição não usufruído em sua integralidade. A reclamada negou a existência de horas extras e não juntou aos autos os cartões de ponto, sob a alegação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Trata-se de audiência de instrução (presencial) em caso que envolvia vendedor externo urbano e empresa com 40 empregados, com pedido de horas extraordinárias, inclusive quanto ao intervalo para refeição não usufruído em sua integralidade.</p>
<p style="text-align: justify">A reclamada negou a existência de horas extras e não juntou aos autos os cartões de ponto, sob a alegação de que não estava obrigada a fazê-lo.</p>
<p style="text-align: justify">O preposto da reclamada reconheceu, em depoimento, que o reclamante comparecia na empresa no início e no final do dia, para reuniões. As partes dispensaram a oitiva de testemunhas. A reclamada requereu a expedição de ofício para obter os dados de geolocalização do aparelho celular do reclamante durante todo o período de vínculo (1 ano e 2 meses), por 24 horas contínuas, a fim de comprovar que ele almoçava todos os dias em sua residência, após pegar os filhos na escola. Sucessivamente, requereu que o juízo determinasse ao próprio reclamante exportar os dados de geolocalização de sua conta no provedor de internet, no prazo de 10 dias, sob pena de presumir verdadeira a alegação da defesa.</p>
<p style="text-align: justify">Diante do indeferimento dos pedidos, o advogado da reclamada requereu o registro em ata do seu protesto. Ao fazê-lo, afirmou que “o juiz estava desatualizado com o uso da tecnologia e das provas digitais, provavelmente porque não conhecia sequer as funcionalidades do próprio celular, pois, se soubesse, poderia ele mesmo – juiz – acessar os dados diretamente, na própria audiência, utilizando ferramentas específicas para isso” (sic). O juiz, com a voz alterada e batendo a mão energicamente sobre a mesa, afirmou que ele “era a autoridade máxima na audiência, cabendo-lhe, com exclusividade, deferir ou indeferir a prova requerida”. Com tal justificativa, indeferiu o registro dos protestos, determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal por ter havido, na sua compreensão, a prática do crime de desacato, e a todas as Varas do Trabalho da Região para ciência aos demais magistrados sobre a ofensa proferida pelo advogado. Encerrou a audiência sem conceder a oportunidade para aduzir razões finais, não obstante o requerimento nesse sentido. O advogado afirmou, então, que havia gravado a audiência e tomaria as providências cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify">Dados os fatos, analise, fundamentadamente:</p>
<p style="text-align: justify">a) a conduta do juiz em audiência a respeito do conflito interpessoal com o advogado, sob o ponto de vista das normas que regulam o comportamento ético e funcional do magistrado e sob o aspecto processual, bem como eventuais responsabilidades penais de ambos (juiz e advogado);</p>
<p style="text-align: justify">b) a pertinência e a relevância do meio de prova requerido pelo advogado;</p>
<p style="text-align: justify">c) a licitude ou não da gravação da audiência pelo advogado.</p>
<p style="text-align: justify">(1 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q144217</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Nov 2025 01:39:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST: A ausência de intimação pessoal do reclamante para a audiência de instrução acarreta nulidade processual, ainda que não tenha sido aplicada a pena de confissão ficta, considerando as exigências do art. 841 da CLT e do art. 385, § 1º, do CPC?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: A ausência de intimação pessoal do reclamante para a audiência de instrução acarreta nulidade processual, ainda que não tenha sido aplicada a pena de confissão ficta, considerando as exigências do art. 841 da CLT e do art. 385, § 1º, do CPC?</p></p>
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		<title>Q142802</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Oct 2025 12:32:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST: É cabível a decretação de nulidade processual pela ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho em demanda envolvendo trabalhadora indígena, quando tal condição não foi informada ou demonstrada ao longo do processo?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: É cabível a decretação de nulidade processual pela ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho em demanda envolvendo trabalhadora indígena, quando tal condição não foi informada ou demonstrada ao longo do processo?</p></p>
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		<title>Q142593</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Oct 2025 16:55:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé. A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé.</p>
<p style="text-align: justify">A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e que pediu demissão porque resolveu estudar para ser aprovada num concurso público e ter estabilidade.</p>
<p style="text-align: justify">Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o crédito, poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária. Paula relatou que de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo que requer o seu pagamento de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante o aviso prévio, mas não teve a redução de duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o pagamento dessas duas horas como hora extra, com adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no pátio da sociedade, e, por isso, requer o pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande, acima da normalidade, manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo após ter o contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária, motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade. Por fim, ela afirmou que nunca recebeu vale-transporte, o que busca por meio da presente ação; requereu ainda o reenquadramento funcional e os honorários advocatícios.</p>
<p style="text-align: justify">A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado(a), pedindo que qualquer manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto. Eles apresentaram os balanços financeiros dos últimos anos, revelando que a sociedade empresária teve lucratividade crescente, chegando a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2024. Apresentaram também as normas coletivas da categoria, nas quais consta a previsão de pagamento de ticket refeição na convenção coletiva 2020/2021, com vigência de abril de 2020 a março de 2021, mas alertando que essa cláusula não foi renovada na norma coletiva seguinte.</p>
<p style="text-align: justify">Diante disso, de acordo com a legislação de regência e do entendimento consolidado do TST, e considerando que você é o advogado(a) dos réus, apresente a medida cabível para defender os interesses deles. (Valor: 5,00)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.</p>
<p style="text-align: justify">(5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q142060</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/142060/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 00:23:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST. Qual é o entendimento jurisprudencial consolidado a respeito da fungibilidade entre a ação rescisória e a ação anulatória (ou declaratória), quando se trata de vícios relacionados à citação?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TST. Qual é o entendimento jurisprudencial consolidado a respeito da fungibilidade entre a ação rescisória e a ação anulatória (ou declaratória), quando se trata de vícios relacionados à citação?</p>
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		<title>Q129967</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/129967/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2024 15:21:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Jeferson Peres ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Costela de Ouro Ltda., o restaurante mais conhecido do Distrito Federal. A ação foi ajuizada em 30 de janeiro de 2019, tramitou perante a 503ª Vara do Trabalho do Distrito Federal sob o número 0120813-35.2019.5.10.0503 e a sentença julgou procedentes os seus pedidos. A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Jeferson Peres ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Costela de Ouro Ltda., o restaurante mais conhecido do Distrito Federal. A ação foi ajuizada em 30 de janeiro de 2019, tramitou perante a 503ª Vara do Trabalho do Distrito Federal sob o número 0120813-35.2019.5.10.0503 e a sentença julgou procedentes os seus pedidos.</p>
<p style="text-align: justify">A sociedade empresária recorreu, mas o TRT manteve a sentença. Advindo o trânsito em julgado iniciou-se a execução. A liquidação importou em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente a dívida, em que pese ter sido citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Justiça do Trabalho, igualmente sem sucesso. Então, o Juiz, de ofício, sem suspensão do feito, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e citou os sócios Pedro Serra e Maria Serra para a manifestação em 10 dias. Diante da inércia, o IDPJ foi julgado procedente.</p>
<p style="text-align: justify">Maria Serra, três dias depois da decisão, procurou você, como advogado(a), dizendo que saiu da sociedade em março de 2015, em ato devidamente averbado perante a Junta Comercial, sendo que Jeferson Peres trabalhou na sociedade empresária de janeiro de 2018 a dezembro de 2018. O mal-entendido, segundo Maria Serra, foi que, na contestação, juntaram o contrato social antigo, no qual ainda constava o seu nome.</p>
<p style="text-align: justify">Maria Serra afirmou ainda, e comprovou documentalmente, que é aposentada pelo INSS. O Juiz determinou de ofício tutela de urgência de natureza cautelar, daí porque foram retidos 100% de sua aposentadoria, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e que atualmente é a sua única fonte de renda, já havendo nos autos R$ 3.000,00 (três mil reais).</p>
<p style="text-align: justify">Considerando os fatos narrados, a CLT e o CPC, e tendo em vista que você foi contratado(a) para defender os interesses de Maria Serra, como houve a intimação da decisão que julgou procedente o IDPJ, apresente a medida cabível para tentar reverter essa decisão.</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.</p>
<p style="text-align: justify">(5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/129967/">Q129967</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<item>
		<title>Q122259</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/122259/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2024 14:15:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST: É possível ação rescisória contra decisão rescindenda proferida em ação anulatória de nulidade de registro sindical que foi proferida sem a integração do contraditório pela entidade sindical prejudicada?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: É possível ação rescisória contra decisão rescindenda proferida em ação anulatória de nulidade de registro sindical que foi proferida sem a integração do contraditório pela entidade sindical prejudicada?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/122259/">Q122259</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q120281</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/120281/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Dec 2023 16:30:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST: Se afigura razoável entender pela validade do ato de citação fora das dependências da empresa?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: Se afigura razoável entender pela validade do ato de citação fora das dependências da empresa?</p>
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		<title>Q120280</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Dec 2023 16:30:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST: O advogado devidamente habilitado nos autos que esteja presente à sessão de julgamento e que tenha optado por aguardar a ordem regular da votação, pode ter indeferido o seu pedido de sustentação oral por não ter realizado prévia inscrição até a véspera da sessão?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/120280/">Q120280</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: O advogado devidamente habilitado nos autos que esteja presente à sessão de julgamento e que tenha optado por aguardar a ordem regular da votação, pode ter indeferido o seu pedido de sustentação oral por não ter realizado prévia inscrição até a véspera da sessão?</p>
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		<title>Q35155</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Apr 2022 15:16:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Inexiste nulidade do processo por ausência de intervenção do Órgão Ministerial Trabalhista (MPT), como fiscal da ordem jurídica, quando o sindicato, ao ajuizar ação coletiva para defesa dos direitos dos empregados de sua categoria, age na condição de substituto processual, como autorizado pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal. TST-RR-1313-92.2014.5.20.0011, 7ª Turma, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p> Inexiste nulidade do processo por ausência de intervenção do Órgão Ministerial Trabalhista (MPT), como fiscal da ordem jurídica, quando o sindicato, ao ajuizar ação coletiva para defesa dos direitos dos empregados de sua categoria, age na condição de substituto processual, como autorizado pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal.</p>
<p>TST-RR-1313-92.2014.5.20.0011, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 9/3/2022 &#8211; Informativo 251.</p>
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]]></content:encoded>
					
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