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	<title>Arquivos 17.11 Sentença e coisa julgada - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q155251</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 03:14:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Certo estado da Federação ajuizou, em face de particular, ação de reintegração de posse relativa a imóvel urbano. A sentença, transitada em julgado há três anos, julgou improcedente o pedido, reconhecendo, como questão prejudicial necessária ao julgamento do mérito — com contraditório prévio e efetivo entre as partes e perante juízo competente em razão da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Certo estado da Federação ajuizou, em face de particular, ação de reintegração de posse relativa a imóvel urbano. A sentença, transitada em julgado há três anos, julgou improcedente o pedido, reconhecendo, como questão prejudicial necessária ao julgamento do mérito — com contraditório prévio e efetivo entre as partes e perante juízo competente em razão da matéria e da pessoa —, que o imóvel não integrava o patrimônio público, tendo sido validamente transferido ao particular por escritura pública lavrada décadas antes. Inconformado, o estado pretende: (i) ajuizar ação rescisória para desconstituir a sentença; e (ii) propor nova ação declaratória autônoma para rediscutir a validade da transferência do imóvel ao particular, sustentando que a eficácia preclusiva da coisa julgada não alcançaria questão prejudicial decidida apenas incidentalmente, e que, portanto, a questão ainda poderia ser objeto de novo processo.</p>
<p style="text-align: justify">A partir da situação hipotética precedente, redija texto dissertativo analisando, com base no ordenamento jurídico vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores, a viabilidade jurídica de cada uma das pretensões do estado. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; o prazo para ajuizamento da ação rescisória pela fazenda pública no caso apresentado; [valor: 3,50 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais no direito processual civil e as condições para sua formação; [valor: 5,00 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; os limites da eficácia preclusiva da coisa julgada em face da nova ação declaratória proposta pelo estado. [valor: 3,50 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo jurídico serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 12,00 pontos serão atribuídos ao desenvolvimento do tema e até 2,00 pontos, à capacidade argumentativa; à técnica de redação e de exposição da linguagem (apresentação e estrutura textuais, coerência e coesão do texto e domínio da modalidade escrita) serão atribuídos até 6,00 pontos.</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q155026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 11:03:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público instaurou procedimento para apurar notícia de que determinado Município mantém, há anos, extensa fila de espera para atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência, sem fluxo administrativo transparente para triagem, priorização e acompanhamento dos casos. Durante a apuração, foram juntados relatórios técnicos, ouvidos familiares e expedidas recomendações ao gestor municipal, sem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público instaurou procedimento para apurar notícia de que determinado Município mantém, há anos, extensa fila de espera para atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência, sem fluxo administrativo transparente para triagem, priorização e acompanhamento dos casos. Durante a apuração, foram juntados relatórios técnicos, ouvidos familiares e expedidas recomendações ao gestor municipal, sem solução satisfatória. O Município reconhece a insuficiência do serviço, mas sustenta que o problema decorre de limitação orçamentária e de ausência de profissionais disponíveis. </p>
<p style="text-align: justify">Considerando a situação narrada e o regime do processo civil coletivo, responda fundamentadamente. </p>
<p style="text-align: justify">a) A instauração de inquérito civil é condição obrigatória para o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público? Indique sua natureza jurídica, sua finalidade e seus limites probatórios. </p>
<p style="text-align: justify">b) É possível a utilização de técnicas consensuais, inclusive termo de ajustamento de conduta, para enfrentar a omissão administrativa descrita? Esclareça a natureza jurídica do TAC e as consequências de seu descumprimento. </p>
<p style="text-align: justify">c) A sentença que imponha ao Município obrigações de fazer consistentes na elaboração e execução de plano de ação, com metas e cronograma, sujeita-se à remessa necessária?</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q154401</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 19:55:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. A adequação dos índices de correção monetária fixados em título executivo transitado em julgado a parâmetros constitucionais supervenientes viola a coisa julgada?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. A adequação dos índices de correção monetária fixados em título executivo transitado em julgado a parâmetros constitucionais supervenientes viola a coisa julgada?</strong></p>
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		<title>Q154255</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/154255/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 17:04:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Maria dos Santos faleceu em 10/1/2018 e deixou como único bem um imóvel situado na circunscrição territorial do município de Porto Velho. À época do falecimento, não eram conhecidos herdeiros legítimos, tampouco havia informações sobre a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, não tendo sido também localizado testamento deixado pela falecida. Diante desse cenário, foi [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Maria dos Santos faleceu em 10/1/2018 e deixou como único bem um imóvel situado na circunscrição territorial do município de Porto Velho. À época do falecimento, não eram conhecidos herdeiros legítimos, tampouco havia informações sobre a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, não tendo sido também localizado testamento deixado pela falecida.</p>
<p style="text-align: justify">Diante desse cenário, foi instaurado procedimento de arrecadação de herança jacente. O imóvel foi arrecadado e colocado sob guarda, conservação e administração de um curador nomeado pelo juízo competente para processar e julgar as ações sucessórias. Foram expedidos editais conforme a lei processual e, depois de um ano de sua primeira publicação, não tendo havido habilitação de sucessores no prazo legal, o juízo declarou a vacância da herança, e a sentença transitou em julgado. O bem arrecadado foi deferido ao município de Porto Velho, que passou a exercer o domínio sobre o imóvel.</p>
<p style="text-align: justify">Após sete anos do falecimento de Maria e quatro anos do trânsito em julgado da sentença declaratória de vacância, o irmão de Maria, José dos Santos, ajuizou, perante o juízo sucessório da comarca de Porto Velho, ação de petição de herança contra o município de Porto Velho (Processo n.º XXX), com vistas a reaver o bem anteriormente incorporado ao patrimônio municipal.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na condição de procurador do município de Porto Velho, a peça processual cabível para impugnar a pretensão deduzida na ação de petição de herança. Aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos.</p>
<p style="text-align: justify">Na peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).</p>
<p style="text-align: justify">(90 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q153435</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/153435/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 18:29:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No bairro Tatuquara, localizado na cidade de Curitiba, a universitária Gláucia, 19 anos, que trabalha como garçonete para pagar os estudos, apaixonou-se por um cliente chamado Mário, 26 anos. Os dois começaram a namorar. No entanto, um ano depois, o namoro terminou por conta da agressividade de Mário. Irresignado, o ex-namorado decidiu vingar-se e postou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">No bairro Tatuquara, localizado na cidade de Curitiba, a universitária Gláucia, 19 anos, que trabalha como garçonete para pagar os estudos, apaixonou-se por um cliente chamado Mário, 26 anos. Os dois começaram a namorar. No entanto, um ano depois, o namoro terminou por conta da agressividade de Mário. Irresignado, o ex-namorado decidiu vingar-se e postou vídeos contendo cenas de nudez e de atos sexuais de caráter privado de Gláucia na internet, sem sua autorização, cujo acesso é público e irrestrito por meio de sítios de busca dentro do universo virtual, os quais não possuem controle editorial. Segundo ele, as postagens só seriam retiradas caso Gláucia reatasse o namoro.</p>
<p style="text-align: justify">Desesperada, a moça procura atendimento na Defensoria Pública em Curitiba e, após avaliação socioeconômica, é encaminhada para o órgão de atuação Cível. Na sequência, relata ao membro da Defensoria Pública que a atitude do ex-namorado, além de lhe causar vergonha social, além da preocupação com a repercussão presente e futura dos vídeos postados na sua vida pessoal e profissional, levando em conta os seus efeitos deletérios e permanentes vinculados à sua imagem na rede mundial de computadores.</p>
<p style="text-align: justify">Com base nesse caso hipotético, e sem incluir fatos novos, discorra sobre a atuação institucional nas esferas extrajudicial e judicial visando assegurar a assistência jurídica integral e gratuita em favor de Gláucia, com vistas a tutelar seus direitos sob a orientação normativa, doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes pontos:</p>
<p style="text-align: justify">a &#8211; Direitos violados e o direito ao esquecimento (em que consiste; sua origem; fundamentos; aceitação no direito brasileiro; aplicação ao caso);</p>
<p style="text-align: justify">b &#8211; Cyberbullying;</p>
<p style="text-align: justify">c &#8211; Relação jurídica entre Gláucia e os provedores de conteúdo (provedores de aplicações ou de serviços) e sua responsabilidade civil;</p>
<p style="text-align: justify">d &#8211; Reparação civil integral e suas modalidades aplicáveis, inclusive sob o viés da desmonetarização, as espécies de tutelas jurídicas processuais incidentes e o ônus probatório de Gláucia.</p>
<p style="text-align: justify">(12,50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q153192</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 16:46:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A.. Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A..</p>
<p style="text-align: justify">Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da companhia.</p>
<p style="text-align: justify">Isso porque, no período em que assumiu o controle social da Olá, a Atlantic Investment realizou diversos atos de gestão societária que podem, em tese, caracterizar abuso de poder, o que teria gerado prejuízo de centenas de milhões à companhia e contribuído à sua recuperação judicial.</p>
<p style="text-align: justify">Diante disso, o administrador judicial da Olá propôs, direta e imediatamente, perante a 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, uma ação de responsabilidade civil em face do fundo internacional Atlantic Investment, apontando a prática de atos temerários à sociedade e requerendo o ressarcimento dos danos causados à companhia.</p>
<p style="text-align: justify">Em sede liminar, o juízo deferiu medida assecuratória de arresto de todo crédito extraconcursal e concursal detido pela Atlantic Investment em face da Olá, de modo a garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados pela sua má gestão societária.</p>
<p style="text-align: justify">A Atlantic Investment interpôs agravo de instrumento dessa decisão, se manifestando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do juízo, diante da existência de cláusula compromissória no estatuto social da Olá.</p>
<p style="text-align: justify">De fato, prevê esse ato normativo interno que se submetem à arbitragem os litígios envolvendo controvérsias de natureza societária, decorrentes de disputas entre acionistas, administradores ou conselheiros, em relação a questões relacionadas com a aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Olá, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Imobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais.</p>
<p style="text-align: justify">Em contrarrazões, a Olá alegou, também preliminarmente: a universalidade do juízo da recuperação judicial; a impossibilidade de forum shopping pela Atlantic Investment; a conexão dessa ação de responsabilidade civil com a recuperação judicial da Olá; e a distribuição por prevenção junto à 1ª Vara Empresarial, já que a apuração da responsabilidade civil decorreu da decisão que havia decretado a recuperação judicial.</p>
<p style="text-align: justify">2ª QUESTÃO: Conceitue o instituto e fundamente a possibilidade ou não de aplicação da translatio iudicii ao caso acima.</p>
<p style="text-align: justify">(0.50 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q153191</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 16:45:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A.. Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/153191/">Q153191</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A..</p>
<p style="text-align: justify">Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da companhia.</p>
<p style="text-align: justify">Isso porque, no período em que assumiu o controle social da Olá, a Atlantic Investment realizou diversos atos de gestão societária que podem, em tese, caracterizar abuso de poder, o que teria gerado prejuízo de centenas de milhões à companhia e contribuído à sua recuperação judicial.</p>
<p style="text-align: justify">Diante disso, o administrador judicial da Olá propôs, direta e imediatamente, perante a 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, uma ação de responsabilidade civil em face do fundo internacional Atlantic Investment, apontando a prática de atos temerários à sociedade e requerendo o ressarcimento dos danos causados à companhia.</p>
<p style="text-align: justify">Em sede liminar, o juízo deferiu medida assecuratória de arresto de todo crédito extraconcursal e concursal detido pela Atlantic Investment em face da Olá, de modo a garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados pela sua má gestão societária.</p>
<p style="text-align: justify">A Atlantic Investment interpôs agravo de instrumento dessa decisão, se manifestando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do juízo, diante da existência de cláusula compromissória no estatuto social da Olá.</p>
<p style="text-align: justify">De fato, prevê esse ato normativo interno que se submetem à arbitragem os litígios envolvendo controvérsias de natureza societária, decorrentes de disputas entre acionistas, administradores ou conselheiros, em relação a questões relacionadas com a aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Olá, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Imobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais.</p>
<p style="text-align: justify">Em contrarrazões, a Olá alegou, também preliminarmente: a universalidade do juízo da recuperação judicial; a impossibilidade de forum shopping pela Atlantic Investment; a conexão dessa ação de responsabilidade civil com a recuperação judicial da Olá; e a distribuição por prevenção junto à 1ª Vara Empresarial, já que a apuração da responsabilidade civil decorreu da decisão que havia decretado a recuperação judicial.</p>
<p style="text-align: justify">1ª QUESTÃO: Decida, fundamentadamente, sobre a questão preliminar da competência da respectiva ação de responsabilidade civil.</p>
<p style="text-align: justify">(0.50 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q153053</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 01:06:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por conta de considerável precipitação pluviométrica ocorrida em dezembro de 2022, que ensejou deslocamento de solo em diversas localidades no Município do Rio de Janeiro, uma unidade residencial de luxo, situada na base de uma colina de propriedade de Juliano da Silva, foi atingida por uma avalanche de lama e terra proveniente do topo da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Por conta de considerável precipitação pluviométrica ocorrida em dezembro de 2022, que ensejou deslocamento de solo em diversas localidades no Município do Rio de Janeiro, uma unidade residencial de luxo, situada na base de uma colina de propriedade de Juliano da Silva, foi atingida por uma avalanche de lama e terra proveniente do topo da encosta, resultando no colapso integral do imóvel.</p>
<p style="text-align: justify">Juliano da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais em face do Município do Rio de Janeiro, sustentando a responsabilidade do ente público em razão da autorização de construção de unidades acima da sua propriedade, com solapamento de terra, sem a devida observância do impacto causado no solo. O pedido de danos morais foi fundamentado no argumento de ter havido a perda da residência, causando abalo moral decorrente do desabrigo familiar.</p>
<p style="text-align: justify">Após regular instrução, o julgador concluiu que houve falha no processo de fiscalização das construções e condenou o Município à:</p>
<p style="text-align: justify">(i) reconstrução integral da unidade destruída, no prazo de 6 (seis) meses;</p>
<p style="text-align: justify">(ii) recuperação do terreno localizado acima do imóvel, com a construção de taludes de contenção, no prazo de 6 (seis) meses; e</p>
<p style="text-align: justify">(iii) indenização de danos materiais, decorrentes da perda do mobiliário que guarnecia a unidade, a serem apurados em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify">A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, considerando que, ao contrário do narrado na inicial, ficou demonstrado que o autor não residia na unidade à época do evento danoso. Estabeleceu, ainda, que a quantia apurada a título de danos materiais devida pelo Município poderia ser imputada ao pagamento do IPTU devido pelo autor, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal, em reexame necessário.</p>
<p style="text-align: justify">Contra a sentença, apelou o autor, buscando o reconhecimento dos danos morais, alegando a teoria do desvio produtivo, diante da necessidade de judicialização da questão.</p>
<p style="text-align: justify">O Município também apelou, impugnando integralmente a sentença. Em um dos capítulos, alegou que Juliano havia anteriormente movido demanda judicial em face do Estado do Rio de Janeiro, com base nos mesmos pedidos e causa de pedir, e que essa demanda foi julgada improcedente, por ter sido demonstrado, naqueles autos, que o colapso da residência decorreu de não observância, por Juliano, das diretrizes construtivas aplicáveis, em especial a utilização de materiais de categoria inferior ao exigido para a segurança da unidade. Em capítulo apartado também questiona a imputação de pagamento deferida.</p>
<p style="text-align: justify">Diante desse cenário, aborde fundamentadamente os seguintes itens:</p>
<p style="text-align: justify">a) diferencie remessa necessária e recurso;</p>
<p style="text-align: justify">b) explique se o caso em discussão exige remessa necessária, ou se é caso de dispensa, inclusive diante de não haver condenação em valores;</p>
<p style="text-align: justify">c) apresente os argumentos que o Município deve utilizar para o acolhimento da pretensão de aproveitamento da coisa julgada formada no processo anterior;</p>
<p style="text-align: justify">d) indique os fundamentos processuais que o Município deve apresentar para afastar o pedido de reconhecimento de danos morais, considerados os limites horizontais da devolução recursal; e</p>
<p style="text-align: justify">e) apresente os argumentos processuais que o Município deve utilizar na tese recursal para afastamento da imputação ao pagamento do IPTU dos danos materiais.</p>
<p style="text-align: justify">(25 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q151467</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 18:48:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É necessária nova intimação da executada para pagamento após a ocorrência de sub-rogação legal em favor de terceiro no cumprimento de sentença?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. É necessária nova intimação da executada para pagamento após a ocorrência de sub-rogação legal em favor de terceiro no cumprimento de sentença?</strong></p>
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		<title>Q151215</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 14:49:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É cabível ação rescisória para desconstituir sentença que se limita a homologar acordo firmado entre as partes?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. É cabível ação rescisória para desconstituir sentença que se limita a homologar acordo firmado entre as partes?</strong></p>
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