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	<title>Arquivos 16.5 Usufruto - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q148497</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 13:54:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. É possível a alienação onerosa do usufruto e da nua-propriedade para o mesmo adquirente? E é possível a alienação, pelo proprietário “pleno”, do usufruto a uma pessoa e a nua-propriedade a outra? Não estariam [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.</p>
<p style="text-align: justify">É possível a alienação onerosa do usufruto e da nua-propriedade para o mesmo adquirente?</p>
<p style="text-align: justify">E é possível a alienação, pelo proprietário “pleno”, do usufruto a uma pessoa e a nua-propriedade a outra?</p>
<p style="text-align: justify">Não estariam proibidas pelo art. 1.393 do Código Civil?</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q147949</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 18:52:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Coralina e Cantídio são casados no regime da comunhão parcial de bens e, nessa qualidade, apresentaram ao Registro de Imóveis de Goiânia, conforme protocolo 82.510, requerimento por eles assinado e sem a presença de testemunhas para a unificação de dois imóveis contíguos. Um dos imóveis é objeto da Transcrição 1.500 (Livro 3-A, Fls. 30) e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Coralina e Cantídio são casados no regime da comunhão parcial de bens e, nessa qualidade, apresentaram ao Registro de Imóveis de Goiânia, conforme protocolo 82.510, requerimento por eles assinado e sem a presença de testemunhas para a unificação de dois imóveis contíguos. Um dos imóveis é objeto da Transcrição 1.500 (Livro 3-A, Fls. 30) e foi adquirido por Coralina por sucessão de seu pai, tendo o usufruto sido atribuído à sua mãe Jacyntha, conforme inscrição 50 (Livro 4-J, Fls. 11). O outro imóvel é objeto da Matrícula 20.000 e foi adquirido por Coralina à título de doação (R.2). Considere, ainda, o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify">1 – O imóvel da M. 20.000 é originário de loteamento cujo contrato-padrão, arquivado no Registro de Imóveis, aponta a existência de restrição urbanística convencional no sentido de que os lotes não podem ser desmembrados nem unificados, conforme Av.1.</p>
<p style="text-align: justify">2 – Sobre o imóvel da M. 20.000 recai arrolamento fiscal de bens determinado pela Secretaria da Receita Federal (Av.3).</p>
<p style="text-align: justify">3 – Sobre o imóvel da Transcrição 1.500 recai hipoteca constituída em 1960 em favor da instituição designada “Vintém de Cobre”, conforme inscrição 112 (Livro 2-B, Fls. 87).</p>
<p style="text-align: justify">4 – Encontra-se protocolada (L.1) no Registro de Imóveis nota de crédito comercial emitida por Coralina, conforme proto colo 82.500.</p>
<p style="text-align: justify">5 – No mesmo requerimento há pedido para cancelamento da hipoteca por perempção e do usufruto, instruindo-o com certidão de óbito de Jacyntha.</p>
<p style="text-align: justify">Diante disso, na qualidade de oficial registrador, proceda à qualificação registral do requerimento e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou redija a nota de devolução, conforme o caso, fundamentando sua decisão e destacando os pontos do caso concreto que entender relevantes.</p>
<p style="text-align: justify">Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q144831</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 11:46:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Lavre escritura de doação com reserva de usufruto de imóvel pertencente a dois doadores, casados entre si no regime da comunhão universal de bens, a um donatário, um dos filhos do casal. O imóvel tem valor de mercado de cem mil reais, coincidente com o valor atribuído pelas partes, e o valor atual da UFESP [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Lavre escritura de doação com reserva de usufruto de imóvel pertencente a dois doadores, casados entre si no regime da comunhão universal de bens, a um donatário, um dos filhos do casal. O imóvel tem valor de mercado de cem mil reais, coincidente com o valor atribuído pelas partes, e o valor atual da UFESP é de R$18,44. A doação é feita da parte disponível dos bens do casal e o donatário deseja utilizar-se de qualquer dispositivo legal que o favoreça quanto a eventual recolhimento do ITCMD. Ao final, justifique a forma de cobrança do ato.</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q144789</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 01:17:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 04/06/2014, foi protocolada Escritura de Doação com reserva e instituição de usufruto lavrada pelo 1.º Tabelião de São Tomé das Letras &#8211; MG, L.379, página 30, pela qual comparecem: Como doadoras: Nadir Costa Motta, viúva, e Benedita Costa Alencar, casada pelo regime da separação absoluta de bens com pacto antenupcial registrado sob n.º 3.000, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Em 04/06/2014, foi protocolada Escritura de Doação com reserva e instituição de usufruto lavrada pelo 1.º Tabelião de São Tomé das Letras &#8211; MG, L.379, página 30, pela qual comparecem: </p>
<p style="text-align: justify">Como doadoras: </p>
<p style="text-align: justify">Nadir Costa Motta, viúva, e </p>
<p style="text-align: justify">Benedita Costa Alencar, casada pelo regime da separação absoluta de bens com pacto antenupcial registrado sob n.º 3.000, L.03 do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo, com José de Alencar, CPF n. 000.000.000-00. </p>
<p style="text-align: justify">Como donatário da nua propriedade: Lucas Costa Alencar, brasileiro, solteiro, maior, capaz, RG n.º 0.000.000.0-SSP-SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo, na Rua Oscar Freire, n.º 50. </p>
<p style="text-align: justify">Objeto da Doação e do usufruto: A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, matrícula n.º 10.000, L.02, do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo. </p>
<p style="text-align: justify">Consta da Escritura que Benedita Motta Alencar reserva para si 50% do usufruto do imóvel e Nadir Costa Motta, institui a favor de Benedita Motta Alencar 50% do usufruto do imóvel. </p>
<p style="text-align: justify">Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 38.577,00. </p>
<p style="text-align: justify">Diante da Escritura de Doação devidamente formalizada, faça a análise da matrícula a seguir onde serão efetuados os atos, faça a recepção do título, seu exame e a respectiva qualificação registral, registrando ou elaborando nota devolutiva. </p>
<p style="text-align: justify">A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, do loteamento denominado JARDIM PETRÓPOLIS, desta cidade, comarca e 19.ª circunscrição imobiliária de São Paulo, com a área privativa de 11,040 metros quadrados, área de uso comum de 2,591 metros quadrados, encerrando a área total de 13,631 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,08373%, confrontando pela frente com as vias de acesso do condomínio, pelo lado esquerdo com a vaga 39 e do lado direito com a vaga 41 e nos fundos com a área de uso comum do condomínio. </p>
<p style="text-align: justify">Cadastro Municipal: 48.0604.0024.0000. </p>
<p style="text-align: justify">Proprietária: COSTA &amp; COSTA INCORPORADORA LTDA, CNPJ n.º 00.000.000/0001-10, com sede na Rua José João, n.º 108, São Paulo &#8211; SP. </p>
<p style="text-align: justify">Registro Anterior: Matrícula 10.706, em 20/03/1997. </p>
<p style="text-align: justify">Protocolo n.º 78.011, em 15 de janeiro de 2000.</p>
<p style="text-align: justify">Eu, José Silva, Escrevente. </p>
<p style="text-align: justify">R.01. São Paulo, 10/07/2000. Por Escritura de Compra e Venda de 04 de junho de 2000, do 1.º Tabelião de Notas da comarca de São Paulo &#8211; SP, livro 136.561, página 001, a proprietária vendeu o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$ 38.557,00, para OSCAR COSTA, brasileiro, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão universal de bens, em 04/09/1950, com NEUSA COSTA, brasileira, enfermeira, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua Barbacena, n.º 386, São Paulo-SP. Protocolo n.º 86.754, em 30 de junho de 2000. </p>
<p style="text-align: justify">Eu, José Silva, Escrevente.</p>
<p style="text-align: justify">R.02. São Paulo, 25/04/2003. Por Certidão de Penhora de 16 de abril de 2003, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo n.º 0044052-82.2002, do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo &#8211; SP, movida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contra OSCAR COSTA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$23.328,60, tendo sido nomeado depositário OSCAR COSTA. Protocolo n.º 90.125, em 20 de abril de 2003. </p>
<p style="text-align: justify">Eu, José Silva, Escrevente.</p>
<p style="text-align: justify">R.03. São Paulo, 28 de abril de 2005. Por Formal de Partilha de 02 de março de 2005, dos autos da ação de inventário, processo nº 15581/2004, do Juízo de Direito da 3.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo &#8211; SP, referente ao espólio de NEUSA COSTA, falecida em 26/03/2004, o imóvel desta matrícula, avaliado em R$ 38.557,00, foi partilhado para OSCAR COSTA, brasileiro, viúvo, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo &#8211; SP, parte ideal correspondente a 2/4, NADIR COSTA MOTTA, brasileira, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casada pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com JOSÉ MOTTA, brasileiro, industriário, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliados na Rua Turiaçu, nº 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo &#8211; SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo n.º 100.030, em 25 de abril de 2005. </p>
<p style="text-align: justify">Eu, José Silva, Escrevente.</p>
<p>AV.04. São Paulo, 25 de abril de 2012. Formal de Partilha referido no R.05, faço a presente para constar que em decorrência do falecimento de seu marido JOSÉ MOTTA, ocorrido em 31/10/2006, o estado civil de NADIR COSTA MOTTA passou a ser de viúva, conforme certidão de óbito expedida em 03 de novembro de 2006, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sé da Comarca de São Paulo &#8211; SP, extraída do livro C-80, folha 180, nº 19322. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012. </p>
<p>Eu, José Silva, Escrevente. </p>
<p>R.05. São Paulo, 25 de abril de 2012. Por Formal de Partilha de 10 de dezembro de 2011, dos autos da ação de inventário, processo n.º 4015592-90.2011.8.30.0577 do Juízo de Direito da 2.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo &#8211; SP, referente ao espólio de OSCAR COSTA, falecido em 26/03/2010, parte ideal correspondente a 2/4 do imóvel desta matrícula, avaliada em R$ 19.278,50, foi partilhada para NADIR COSTA MOTTA, brasileira, viúva, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Turiaçu, n.º 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo &#8211; SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012. </p>
<p>Eu, José Silva, Escrevente.</p>
<p>(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p style="text-align: justify">
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		<title>Q144581</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 18:23:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>“A” casou-se com “B” no regime da participação final nos aquestos. Separou-se de fato e possui união duradoura com “Z”. “A” visa adquirir para si o usufruto de bem imóvel urbano a ser alienado por “C”. Visa adquirir a nua propriedade do mesmo bem imóvel a ser alienado por “D”, com o intuito de que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">“A” casou-se com “B” no regime da participação final nos aquestos. Separou-se de fato e possui união duradoura com “Z”. </p>
<p style="text-align: justify">“A” visa adquirir para si o usufruto de bem imóvel urbano a ser alienado por “C”. Visa adquirir a nua propriedade do mesmo bem imóvel a ser alienado por “D”, com o intuito de que possa ficar em nome de seus filhos “F” e “G” e, ainda, de “Z”. “C” obteve separação extrajudicial em maio de 2011, com partilha de bens. “D” é casado no regime da separação absoluta com “X”. “D” adquiriu referida nua propriedade por meio de escritura pública que envolveu alienação fiduciária em favor de instituição financeira, com empréstimo devidamente quitado por “D”, porém pendente de averbação perante o respectivo registro imobiliário. Encontra-se o imóvel arrolado pela Receita Federal do Brasil, por força de eventuais débitos de “D”. “A” deseja efetivar o pagamento da nua propriedade de forma diferida, sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à vista e mais 10 (dez) parcelas fixas, mensais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas quer desvincular o imóvel da obrigação de pagamento das parcelas, tudo aceito por “D”. Este, porém, requer garantia, independentemente desta ser real. “C” deseja ser representado por “E” por meio de procuração com poderes especiais lavrada por notário português em 2014. “B”, “D”, “X” e “Z” não gostariam de ir ao cartório, mas não sabem se podem ou não se ausentar do ato. </p>
<p style="text-align: justify">Realize as providências e diligências para efetivação do instrumento notarial necessário a atender todo o desejado pelas partes ou realize uma justificação acerca da impossibilidade de lavratura integral ou de parte do ato. Fundamente sua decisão.</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<item>
		<title>Q139481</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/139481/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jul 2025 18:56:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Discorra sobre os direitos inerentes à propriedade imóvel, considerando os seguintes itens: a) finalidades econômica e social da propriedade imóvel (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos); b) situações de privação do direito de propriedade imóvel (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos); c) modos de aquisição da propriedade imóvel (escrever até 10 linhas, valendo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Discorra sobre os direitos inerentes à propriedade imóvel, considerando os seguintes itens:</p>
<p style="text-align: justify">a) finalidades econômica e social da propriedade imóvel (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos);</p>
<p style="text-align: justify">b) situações de privação do direito de propriedade imóvel (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos);</p>
<p style="text-align: justify">c) modos de aquisição da propriedade imóvel (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos); e</p>
<p style="text-align: justify">d) direitos e deveres do usufrutuário e extinção do usufruto sobre bem imóvel (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos).</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q136242</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Apr 2025 16:30:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A contribuinte Regina Marta, residente no município do Rio de Janeiro, doou em vida imóvel de sua propriedade para seu filho único. O imóvel, também localizado no município do Rio de Janeiro, foi gravado com cláusula de usufruto à época da doação e houve recolhimento de ITCMD. Posteriormente, por ocasião do falecimento de Regina Marta, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A contribuinte Regina Marta, residente no município do Rio de Janeiro, doou em vida imóvel de sua propriedade para seu filho único. O imóvel, também localizado no município do Rio de Janeiro, foi gravado com cláusula de usufruto à época da doação e houve recolhimento de ITCMD. Posteriormente, por ocasião do falecimento de Regina Marta, seu filho foi proceder à baixa do gravame relativo ao usufruto, sendo-lhe informado que somente 50% do ITCMD foi recolhido na doação e que seria devido o recolhimento dos 50% restantes do ITCMD pela extinção do usufruto, nos termos do artigo 42 da Lei 7.174/15. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, essa exigência é cabível? E possível diferir o pagamento do ITCMD na doação com usufruto? Fundamente sua resposta.</p>
<p style="text-align: justify">(0,40 pontos)</p>
<p>(20 linhas)</p>
<p>A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p></p>
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		<title>Q121302</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jan 2024 17:19:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: Em se tratando de usufruto estabelecido por ato inter vivos, o usufrutuário sobrevivente tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido? Fundamente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: Em se tratando de usufruto estabelecido por ato inter vivos, o usufrutuário sobrevivente tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido? Fundamente.</p>
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		<title>Q119467</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/119467/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Nov 2023 20:02:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: A Fazenda Nacional, em sede de execução fiscal, requereu a penhora de imóvel do executado Fulano, com fundamento em certidão obtida no cartório de registro de imóveis, o que foi deferido pelo juízo. Realizada a penhora, houve a interposição de embargos de terceiro por Beltrano, que celebrou, em data anterior [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>A Fazenda Nacional, em sede de execução fiscal, requereu a penhora de imóvel do executado Fulano, com fundamento em certidão obtida no cartório de registro de imóveis, o que foi deferido pelo juízo. Realizada a penhora, houve a interposição de<br />
embargos de terceiro por Beltrano, que celebrou, em data anterior à constituição do crédito, instrumento particular de promessa de compra e venda do imóvel, deixando, porém, de levá-lo a registro.</p>
<p>Considerando a situação hipotética acima, responda, justificadamente, às seguintes perguntas.</p>
<p>1 &#8211; Em regra, como se dá a aquisição do direito real de propriedade imobiliária, por meio de compra e venda, no direito brasileiro?</p>
<p>2 &#8211; O título aquisitivo se submete a alguma formalidade?</p>
<p>3 &#8211; No caso concreto, é válida a celebração, por instrumento particular, da promessa de compra e venda do imóvel?</p>
<p>4 &#8211; Poderá o negócio jurídico ser oposto à Fazenda Nacional, considerada a ausência de registro do título?</p>
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		<title>Q117312</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/117312/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2023 20:27:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png) Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação): a) Cópia autenticada da cédula [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/117312/">Q117312</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png)</p>
<p>Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação):</p>
<p>a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano;</p>
<p>b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano;</p>
<p>c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários:</p>
<p>i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados.</p>
<p>ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014.</p>
<p>e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra).</p>
<p>f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444.</p>
<p>g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver.</p>
<p>Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos.</p>
<p>Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário.</p>
<p>Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário.</p>
<p>(2,0 Pontos)</p>
<p>(120 Linhas)</p>
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