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	<title>Arquivos 15.1.5 Tutela Provisória - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q153050</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 00:23:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de determinado Município, em virtude de deslizamentos geológicos ocorridos em uma de suas comunidades. No curso do processo foi realizada perícia, tendo o expert apresentado laudo que atestou a existência de instabilidade na encosta da região, elencando as medidas necessárias a serem adotadas para sua estabilização, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de determinado Município, em virtude de deslizamentos geológicos ocorridos em uma de suas comunidades.</p>
<p style="text-align: justify">No curso do processo foi realizada perícia, tendo o expert apresentado laudo que atestou a existência de instabilidade na encosta da região, elencando as medidas necessárias a serem adotadas para sua estabilização, e estipulando prazos para a realização das obras recomendadas.</p>
<p style="text-align: justify">O Juízo da Vara da Fazenda Pública julgou o pedido procedente e, no dispositivo da sentença, determinou ao ente municipal obrigação de fazer, transcrevendo a conclusão da prova técnica produzida nos autos e fixando multa diária, em caso de descumprimento, nos seguintes termos:</p>
<p style="text-align: justify">(i) realizar as obras de engenharia para contenção e estabilização de encostas;</p>
<p style="text-align: justify">(ii) implementação integral de um Plano de Contingência, suprindo as falhas apontadas pelo expert em 30 (trinta) dias; e</p>
<p style="text-align: justify">(iii) realizar plano de recuperação ambiental e reflorestamento das áreas degradadas, acompanhado de medidas de fiscalização urbana rigorosa para impedir o avanço de novas construções sobre taludes instáveis, combatendo a negligência municipal detectada pela perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.</p>
<p style="text-align: justify">O Município foi devidamente intimado da sentença e o processo lhe foi encaminhado.</p>
<p style="text-align: justify">Na condição de Procurador, apresente fundamentadamente os argumentos que devem ser articulados na apelação, à luz da legislação aplicável, da doutrina, dos princípios e da jurisprudência pertinente.</p>
<p style="text-align: justify">(30 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q150133</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 10:26:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública, com fundamento na Lei nº 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor, em face de instituição financeira que vinha promovendo, de forma massificada, a cobrança de tarifa bancária reputada abusiva em contratos de adesão firmados com consumidores domiciliados no Estado de Goiás, postulando, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública, com fundamento na Lei nº 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor, em face de instituição financeira que vinha promovendo, de forma massificada, a cobrança de tarifa bancária reputada abusiva em contratos de adesão firmados com consumidores domiciliados no Estado de Goiás, postulando, em sede de tutela provisória de urgência: (i) a imediata cessação da cobrança; e (ii) a suspensão dos lançamentos em curso.</p>
<p style="text-align: justify">O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de ausência de perigo da demora. Interposto agravo de instrumento pelo parquet, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu provimento ao recurso e concedeu a tutela recursal nos exatos termos postulados. Meses depois, realizada a instrução processual, o juízo de origem proferiu sentença de total improcedência, reputando legítima a cobrança e, no dispositivo, revogou expressamente a tutela de urgência anteriormente deferida pelo Tribunal, determinando a imediata retomada das cobranças.</p>
<p style="text-align: justify">Com base no Código de Processo Civil, na Lei nº 7.347/1985, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente:</p>
<p style="text-align: justify">a) pode o juízo de primeiro grau, ao proferir sentença de improcedência, revogar tutela de urgência anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento? Há violação à hierarquia jurisdicional?</p>
<p style="text-align: justify">b) qual o regime de efeitos da apelação a ser interposta pelo Ministério Público contra a sentença de improcedência proferida em ação civil pública consumerista, notadamente quanto à subsistência, ou não, da tutela de urgência revogada até o julgamento do recurso? </p>
<p style="text-align: justify">c) indique a forma de veiculação e os requisitos, no âmbito da tutela de urgência, do instrumento processual à disposição do Ministério Público para preservar, até o julgamento da apelação, a eficácia da tutela coletiva obtida no Tribunal.</p>
<p style="text-align: justify">(1,5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149472</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 14:34:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Paraná foi cientificado de que determinado incapaz, maior de idade, regularmente submetido à curatela judicial, proprietário de expressivo patrimônio imobiliário, vem tendo seus bens alienados de forma sistemática por seu curador, sem prévia autorização judicial e sem demonstração de necessidade, utilidade ou vantagem para o curatelado. As alienações vêm [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público do Estado do Paraná foi cientificado de que determinado incapaz, maior de idade, regularmente submetido à curatela judicial, proprietário de expressivo patrimônio imobiliário, vem tendo seus bens alienados de forma sistemática por seu curador, sem prévia autorização judicial e sem demonstração de necessidade, utilidade ou vantagem para o curatelado.</p>
<p style="text-align: justify">As alienações vêm sendo realizadas por meio de contratos particulares celebrados com terceiros determinados, com imediata transferência da posse e posterior registro imobiliário em nome dos adquirentes. Constatou-se, ademais, que os valores obtidos pelo curador não foram revertidos em benefício do incapaz, mas apropriados para fins estranhos à curatela.</p>
<p style="text-align: justify">Conforme apurado no procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o laudo social e o parecer técnico elaborados apontam prejuízo patrimonial atual e risco concreto de agravamento da lesão. Verificou-se, ainda, que novas alienações já se encontram em fase de negociação, o que configura iminente possibilidade de dilapidação integral do patrimônio remanescente.</p>
<p style="text-align: justify">Diante desse contexto, e considerando a insuficiência de providências meramente administrativas para conter a continuidade das irregularidades, o Ministério Público deve adotar medida judicial apta a cessar a prática lesiva e a resguardar o patrimônio do incapaz.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando que os negócios jurídicos celebrados já foram formalizados e registrados, elabore a peça processual adequada à desconstituição dos negócios jurídicos e à tutela do patrimônio do incapaz.</p>
<p style="text-align: justify">(3 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(200 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q147000</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Feb 2026 12:04:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Júlia, fotógrafa amadora, para participar de um curso de fotografia, adquire pela internet, no site da “XY Cia Digital”, uma câmera fotográfica de modelo específico (Câmera Z-Pro 2000), indispensável para fazer o curso, que iniciaria cinco dias após ter ela efetivado a compra. O valor da câmera era de R$ 4.500,00, com pagamento aprovado via [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Júlia, fotógrafa amadora, para participar de um curso de fotografia, adquire pela internet, no site da “XY Cia Digital”, uma câmera fotográfica de modelo específico (Câmera Z-Pro 2000), indispensável para fazer o curso, que iniciaria cinco dias após ter ela efetivado a compra. O valor da câmera era de R$ 4.500,00, com pagamento aprovado via cartão de crédito. A oferta, amplamente divulgada no portal eletrônico, indicava a disponibilidade do produto.</p>
<p style="text-align: justify">No dia seguinte, a empresa cancela unilateralmente a compra e realiza o estorno do valor, alegando que, por um erro sistêmico, o produto anunciado não estaria mais disponível em estoque.</p>
<p style="text-align: justify">Inconformada, Júlia ajuíza uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, requerendo: (i) o cumprimento forçado da obrigação, consistente na entrega da câmera fotográfica Câmera Z-Pro 2000, nos termos da oferta, com fundamento no art. 35, inc. I, da Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor &#8211; CDC), sob pena de multa diária; e (ii) indenização por danos morais. Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata entrega do produto.</p>
<p style="text-align: justify">O juiz de primeiro grau indefere o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que a falta de estoque do produto na loja da demandada tornaria inviável o cumprimento específico da obrigação, e determina que a autora adeque seus pedidos às hipóteses do art. 35, incs. II ou III, do CDC.</p>
<p style="text-align: justify">Júlia interpõe agravo de instrumento contra essa decisão, sustentando que a falta de estoque não é impossibilidade absoluta e que tem direito ao cumprimento forçado da obrigação.</p>
<p style="text-align: justify">O Tribunal de Justiça mantém a decisão do juiz de primeiro grau. Contra esse acórdão, Júlia interpõe Recurso Especial, sustentando violação do art. 35, inc. I, do CDC.</p>
<p style="text-align: justify">Com base no caso apresentado, na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada:</p>
<p style="text-align: justify">a) A alegada falta do produto no estoque da “XY Cia Digital”, se comprovada, constitui impedimento jurídico ao exercício da pretensão de Júlia de exigir o cumprimento forçado da obrigação? Justifique sua resposta analisando o conceito de impossibilidade de cumprimento no âmbito das relações de consumo, a natureza jurídica do direito conferido ao consumidor pelo art. 35 do CDC e a relação entre esses elementos. (4 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">b) À luz dos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, o indeferimento da mesma tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça mostra-se juridicamente adequado no caso concreto? Fundamente. (3 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">c) O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça agiram corretamente ao determinarem a intimação da autora para adequação do seu pedido às demais alternativas do art. 35 do CDC? Examine a questão considerando o direito de escolha do consumidor e os limites da atuação jurisdicional. (3 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(40 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q141974</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 20:21:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O espólio de uma pessoa falecida que deixara, entre outros herdeiros, um filho de 10 (dez) anos de idade, ajuizou, regularmente representado por seu inventariante, ação possessória em face de uma autarquia estadual, alegando que esta ocupava de modo ilegítimo um imóvel integrante do monte inventariado, porquanto tal posse havia derivado de um esbulho. Na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O espólio de uma pessoa falecida que deixara, entre outros herdeiros, um filho de 10 (dez) anos de idade, ajuizou, regularmente representado por seu inventariante, ação possessória em face de uma autarquia estadual, alegando que esta ocupava de modo ilegítimo um imóvel integrante do monte inventariado, porquanto tal posse havia derivado de um esbulho.</p>
<p style="text-align: justify">Na petição inicial, formularam-se dois pedidos, a saber, o de reintegração de posse e o de condenação da parte ré a pagar verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados pelo esbulho possessório.</p>
<p style="text-align: justify">Foi veiculado, também, o requerimento de reintegração liminar no imóvel objeto da ação, sob o argumento de que esta se intentava dentro de ano e dia a partir do cometimento do esbulho.</p>
<p style="text-align: justify">O juiz da causa, depois de apreciar a peça exordial e colher a manifestação da pessoa jurídica de direito público que figurava como parte ré, indeferiu o pleito de reintegração liminar, a despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda.</p>
<p style="text-align: justify">Entendeu o magistrado que, conquanto fosse possível vislumbrar elementos indicativos do esbulho alegado pela parte autora, esse ato ilícito teria sido perpetrado dois anos antes da propositura da ação.</p>
<p style="text-align: justify">Após a juntada da contestação e da réplica, foi providenciada a abertura de vista ao órgão do Ministério Público, que, à luz da documentação anexada aos autos, concluiu pela presença de elementos que apontavam para o cometimento do esbulho, o qual, segundo também constatou, estava privando o espólio do aproveitamento econômico do bem, impedindo a obtenção de frutos civis que poderiam reverter em favor dos herdeiros e contribuir para o seu sustento. Daí haver o Parquet pleiteado a concessão de tutela provisória em benefício do espólio, consubstanciada na imediata reintegração deste na posse do imóvel.</p>
<p style="text-align: justify">Não obstante, o magistrado entendeu por não encampar o pleito ministerial, embora tenha prolatado decisão por meio da qual procedia ao julgamento antecipado parcial do mérito, acolhendo de imediato o pedido de reintegração de posse e determinando o prosseguimento do feito, rumo à elucidação dos demais pontos controvertidos e ao julgamento da pretensão indenizatória deduzida na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify">À luz desses dados, responda:</p>
<p style="text-align: justify">a) Qual a modalidade da cumulação de pedidos veiculada na petição inicial;</p>
<p style="text-align: justify">b) Se há causa legal ensejadora da intervenção ministerial no processo;</p>
<p style="text-align: justify">c) Se, na hipótese afirmativa, era lícito ao órgão ministerial formular requerimento de tutela provisória, nos moldes em que o fez, e bem assim se seria possível, em tese, o seu deferimento, pelo juiz da causa;</p>
<p style="text-align: justify">d) Qual a natureza da tutela provisória requerida pela parte autora e daquela pleiteada pelo Parquet;</p>
<p style="text-align: justify">e) Se existem medidas aptas a ensejar a apreciação, pelo órgão ad quem, do acerto, ou não, da decisão proferida no contexto do julgamento antecipado parcial do mérito.</p>
<p style="text-align: justify">RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA</p>
<p style="text-align: justify">(50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q140995</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Sep 2025 18:39:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara de Vereadores do Município de Beta deflagrou licitação pública, sob a modalidade do Pregão e regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, visando à aquisição de envelopes de papel para uso em seus diversos departamentos administrativos. Aferiu-se, durante o trâmite da licitação pública e após denúncia, que uma das pessoas jurídicas licitantes, denominada sociedade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Câmara de Vereadores do Município de Beta deflagrou licitação pública, sob a modalidade do Pregão e regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, visando à aquisição de envelopes de papel para uso em seus diversos departamentos administrativos.</p>
<p style="text-align: justify">Aferiu-se, durante o trâmite da licitação pública e após denúncia, que uma das pessoas jurídicas licitantes, denominada sociedade empresária “XY”, tem como sócia e administradora única pessoa natural, Jussara, a qual é igualmente a única sócia e administradora da pessoa jurídica “ZZ”.</p>
<p style="text-align: justify">Ambas as pessoas jurídicas (“XY” e “ZZ”) têm objeto social referente a segmentos congêneres.</p>
<p style="text-align: justify">Apurou-se que a sociedade empresária “ZZ” sofrera, um ano antes, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Poder Executivo do Município de Beta, em virtude de reiterado inadimplemento contratual.</p>
<p style="text-align: justify">Diante de tal contexto, a Câmara de Vereadores instaurou processo administrativo, tendo concluído, após assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios inerentes, bem como ouvida a procuradoria jurídica, que a sançãoo administrativa sofrida pela sociedade empresária “ZZ” devia ser igualmente eficaz em face da sociedade empresária “XY”, de modo a desclassificá-la do certame e, em virtude da tentativa de burla fraudulenta à ordem de impedimento nos direitos de licitar, aplicou à licitante “XY” multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua proposta (R$ 150.000,00), tendo se observado a baixa monta econômica do certame a atrair tal percentual sancionatório.</p>
<p style="text-align: justify">Irresignada, a sociedade empresária XY propôs ação judicial, pelo procedimento comum, em face da Câmara de Vereadores do Município de Beta, alegando, em síntese, que é indevida a sua desclassificação do certame, bem como a aplicação de multa contra si, uma vez que é pessoa jurídica diversa da sancionada; alegou que, de todo modo, a sanção administrativa aplicada pelo Poder Executivo, de impedimento no direito de licitar e contratar, não se estende a licitantes veiculadas pelo Poder Legislativo, pois são órgãos diversos; comprovou ter feito o pagamento da multa, alegando tê-lo feito para evitar eventual pretensão executiva fiscal e restrição junto aos cadastros de contribuintes locais; sustentou que seus atos não caracterizam qualquer infração capitulada em lei para subsidiar a sanção administrativa de multa; argumentou que a sanção de multa foi, de todo modo, desproporcional e acima do teto legal. Pede, então e no mérito, (i) a sua reclassificação na licitação pública promovida pela Câmara de Vereadores, (ii) a anulação da multa imposta ou, subsidiariamente, a redução de seu valor, e (iii) o ressarcimento do valor equivalente já recolhido aos cofres públicos, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Pleiteou pela tutela de urgência para ser reinserida no Pregão. Deu à causa o valor de alçada fiscal, de R$ 1.000,00.</p>
<p style="text-align: justify">O MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação, decidiu por diferir a análise da tutela de urgência para após o exercício do contraditório e determinou a citação da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer.</p>
<p style="text-align: justify">Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa dos interesses da Câmara em face da pretensão judicial de “XY”.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.</p>
<p style="text-align: justify">(100 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q133115</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jan 2025 18:45:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>JOSÉ DO AMARAL propôs ação de reintegração de posse contra JOÃO DA PAZ, envolvendo gleba de terras de 1.544,44 hectares, parte integrante da Fazenda Paz de Espírito. Na exordial aduziu, em síntese, ser proprietário do imóvel indicado e ter celebrado com o demandado, na data de 11.12.2019, mediante instrumento particular, um compromisso de compra e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">JOSÉ DO AMARAL propôs ação de reintegração de posse contra JOÃO DA PAZ, envolvendo gleba de terras de 1.544,44 hectares, parte integrante da Fazenda Paz de Espírito. Na exordial aduziu, em síntese, ser proprietário do imóvel indicado e ter celebrado com o demandado, na data de 11.12.2019, mediante instrumento particular, um compromisso de compra e venda sobre o referido bem pelo preço de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), tendo sido acordado que o pagamento se daria em 8 parcelas de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo a primeira a vencer uma semana após o dia da assinatura do contrato e as demais nas datas combinadas. Narrou que o adquirente não procedeu ao pagamento de nenhuma das parcelas ajustadas.</p>
<p style="text-align: justify">Asseverou que, em razão da mora do comprador, após diversas tentativas frustradas de composição amigável, procedeu à notificação extrajudicial do requerido no dia 23.10.2020, oportunidade na qual comunicou acerca da resilição, consoante previsto na cláusula 3 do contrato entabulado. Aduziu, porém, que o demandado se recusava a desocupar a área ou a adimplir o ajuste, caracterizando, assim, o esbulho, dada a posse precária exercida. Após citação por carta precatória e audiência de justificação/conciliação infrutífera, o demandado apresentou contestação, alegando, em síntese, que o inadimplemento de todas as parcelas avençadas ocorreu por fato externo e alheio à vontade.</p>
<p style="text-align: justify">Diante do caso concreto, fundamentando na legislação e entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, responda objetivamente:</p>
<p style="text-align: justify">É possível o manejo de ação possessória fundada em cláusula resolutiva expressa decorrente de inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda imobiliária sem que tenha sido ajuizada, de modo prévio ou concomitante, demanda judicial objetivando rescindir o ajuste firmado?</p>
<p style="text-align: justify">No caso concreto, indique a tutela provisória passível de concessão, bem como suas características?</p>
<p style="text-align: justify">Há possibilidade de fungibilidade entre as tutelas provisórias?</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q131363</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2024 23:46:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É possível a execução provisória de multa diária (astreintes) fixada em tutela antecipada sem confirmação por sentença de mérito?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. É possível a execução provisória de multa diária (astreintes) fixada em tutela antecipada sem confirmação por sentença de mérito?</p></p>
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		<title>Q125968</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Jun 2024 18:45:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: O Código de Processo Civil dispõe que, uma vez efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias. Esse prazo se conta em dias úteis ou dias corridos?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: O Código de Processo Civil dispõe que, uma vez efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias. Esse prazo se conta em dias úteis ou dias corridos?</p>
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		<title>Q121751</title>
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		<dc:creator><![CDATA[13921726670]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Feb 2024 14:53:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e com laudos (médico e psicológico) que indicam o estado de saúde de “A” e sua incapacidade parcial para os atos da vida civil.</p>
<p>Concedida a curatela provisória, o autor da ação comunicou aos dois irmãos, “C” e “D”, também filhos de “A”, que doravante fará a gestão do patrimônio do pai e lhe prestará os devidos cuidados. “B” levou o pai para morar em Belo Horizonte/MG, sendo que, nos finais de semana o pai permanece na companhia do filho “B” e, nos dias de semana (segunda a sexta-feira), o curatelando “A” fica hospedado em uma casa de repouso, situada em local próximo, pelo preço mensal de dois salários mínimos.</p>
<p>“C” e “D”, maiores e capazes, constituíram advogado e peticionaram nos autos do processo em curso na Vara de Família de Belo Horizonte/MG, requerendo que em favor deles fosse deferida a curatela provisória, revogando-se a anterior, tendo em vista que o pai “A” com eles residia em Leopoldina/MG, local onde se encontrava adaptado e recebia os cuidados da família. Para justificar a pretensão, anexaram os documentos relativos à legitimidade de ambos e à comprovação do domicílio em Leopoldina/MG, além de declaração de que, na prática, dividiam o exercício do munus.</p>
<p>O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a intimação do autor “B”, que, por sua vez, peticionou nos autos para impugnar a manifestação dos irmãos “C” e “D”, requerendo, ainda, em novo pedido de tutela provisória, autorização judicial para a venda de imóvel pertencente a “A” com valor aproximado de R$1.248.000,00, além da inversão probatória para postergar a audiência de entrevista do curatelando para momento ulterior ao da produção da prova pericial médica. “B” motivou os pleitos na necessidade de pagamento da referida casa de repouso e custeio de viagem de “A” e “B”, por 15 dias, para a Itália, país dos ascendentes do curatelando.</p>
<p>O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a urgente realização de estudo social do caso. O profissional técnico do Juízo, responsável pelo estudo social, confirmou o contexto familiar exposto e concluiu que, anteriormente ao ajuizamento da ação de curatela, “A” vivia de modo ininterrupto na companhia dos filhos “C” e “D”, em Leopoldina/MG, e lá desenvolvia atividades cotidianas.</p>
<p>Também estão no processo os seguintes documentos: atestados de registros policiais negativos e certidões cíveis e criminais negativas de “B”, “C” e “D”; comprovantes de residência, rendimentos e relação de bens de “B”, “C” e “D”, e suas declarações da ausência de impedimentos para exercer o munus; certidão do único bem imóvel de “A”, além de sua certidão do registro civil, com data de nascimento de 28 de dezembro de 1964.</p>
<p>Após a juntada do estudo social ao processo, os autos estão com vista, nesta data, ao Ministério Público.</p>
<p>Considerando o caso acima descrito, as funções institucionais do Ministério Público e a normatização aplicável, disserte sobre os seguintes pontos, fundamentando os pertinentes posicionamentos institucionais:</p>
<p>(i) legitimidade e atuação do Ministério Público no processo;</p>
<p>(ii) solução adequada em relação aos pedidos formulados por “B”;</p>
<p>(iii) solução adequada no tocante à pretensão de “C” e “D”;</p>
<p>(iv) reflexo processual da conclusão do estudo social.</p>
<p>(4 pontos)</p>
<p>(60 linhas)</p>
<p>A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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