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	<title>Arquivos 14.4 Nulidades - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q148823</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 23:28:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em que consiste nulidade de algibeira? Discorrer sobre sua aceitação na jurisprudência do STJ, inclusive nos casos de nulidade absoluta. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Em que consiste nulidade de algibeira?</p>
<p style="text-align: justify">Discorrer sobre sua aceitação na jurisprudência do STJ, inclusive nos casos de nulidade absoluta.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q147634</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 01:40:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A empresa A, inconformada em razão de sua proposta não ter sido declarada vencedora em licitação promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, manifesta seu inconformismo por meio de recurso administrativo dirigido à Mesa da Assembleia. A Mesa nega provimento a seu recurso e autoriza a assinatura do contrato administrativo com a licitante [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A empresa A, inconformada em razão de sua proposta não ter sido declarada vencedora em licitação promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, manifesta seu inconformismo por meio de recurso administrativo dirigido à Mesa da Assembleia. A Mesa nega provimento a seu recurso e autoriza a assinatura do contrato administrativo com a licitante vencedora, a empresa B. Após a assinatura do contrato, a empresa A impetra Mandado de Segurança contra o referido ato da Mesa da Assembleia Legislativa perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Distribuído o processo, o Desembargador Relator indefere a medida liminar e determina a notificação da autoridade coatora. A empresa B não é citada. Após a tramitação do processo, o Tribunal concede a Segurança. A empresa B toma ciência do acórdão em meados de maio de 2023, 60 (sessenta) dias úteis após a data da certificação do trânsito em julgado.</p>
<p style="text-align: justify">Com base no quadro acima descrito, responda com a devida fundamentação:</p>
<p style="text-align: justify">→&nbsp;A decisão judicial é nula ou ineficaz somente para a empesa B, em face do disposto nos incisos I e II do art. 115, do Código de Processo Civil?</p>
<p style="text-align: justify">→&nbsp;A inexistência de citação da empesa B leva à caracterização de vício rescisório ou transrescisório?</p>
<p style="text-align: justify">→&nbsp;Cite duas ações judiciais que a empresa B pode aviar para resguardar seus direitos.</p>
<p style="text-align: justify">(15 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q142415</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Oct 2025 20:13:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Analise o seguinte caso e responda, ao final, como se pede: J.A.O., casado com L.U.A. sob regime de separação de bens, propôs ação de divórcio litigioso, motivada, segundo a inicial, pela infidelidade da mulher, cumulada com pedido de guarda compartilhada do filho único, atualmente com 12 (doze) anos, “regulamentação de visitas” e fixação de alimentos, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Analise o seguinte caso e responda, ao final, como se pede:</p>
<p style="text-align: justify">J.A.O., casado com L.U.A. sob regime de separação de bens, propôs ação de divórcio litigioso, motivada, segundo a inicial, pela infidelidade da mulher, cumulada com pedido de guarda compartilhada do filho único, atualmente com 12 (doze) anos, “regulamentação de visitas” e fixação de alimentos, ofertados no montante de 1 (um) salário-mínimo, acrescido do pagamento in natura de 50% da mensalidade escolar, diretamente à instituição de ensino.</p>
<p style="text-align: justify">Liminarmente, sem oitiva da parte contrária, os alimentos provisórios foram fixados nos termos da oferta. Na mesma oportunidade, foi decretado o divórcio, conforme autorizaria o art. 355, I, do CPC.</p>
<p style="text-align: justify">Em audiência de conciliação, presentes inicialmente o autor e a ré com os respectivos advogados, e tendo sido permitida, por consenso, a presença da genitora do autor (avó paterna do filho do casal), convidada para intermediação do diálogo entre as partes, frustraram-se todas as propostas de acordo. Registrou-se, em ata, o clima de animosidade entre as partes e a recusa em participarem de sessões de mediação.</p>
<p style="text-align: justify">L.U.A. apresentou contestação e, embora concordasse com a decretação do divórcio, afirmou que: a) a ruptura da vida comum foi motivada pela constante violência psicológica contra si praticada pelo autor, situação que suportara desde os primeiros meses de casamento; b) J.A.O. era empregado de uma multinacional, com remuneração mensal de R$ 15.000,00, além de perceber alugueres imobiliários mensais de R$ 10.000,00. Por isso, fundamentou pretensão reconvencional no sentido da definição da guarda unilateral materna e pedido de fixação de alimentos, para o filho, no valor correspondente a 3 (três) salários-mínimos, além do pagamento integral da escola e do custeio de plano de saúde. A ré arrolou três testemunhas e juntou comprovante de que recebia R$ 2.500,00 como funcionária pública municipal, requerendo a intimação do autor para também trazer aos autos seu demonstrativo de salário – ou que se oficiasse ao empregador neste sentido.</p>
<p style="text-align: justify">Na impugnação à contestação, o advogado de J.A.O.: a) juntou aos autos termo de rescisão de contrato de trabalho, alegando que o autor se encontrava desempregado e deprimido; b) requereu a regulamentação da convivência paterna, tendo em vista que não conseguia ter contato regular com o filho, pelos obstáculos criados pela ré; c) protestou pela produção de prova testemunhal, consistente no depoimento pessoal do próprio autorJ.A.O. e na oitiva da avó paterna.</p>
<p style="text-align: justify">No saneamento do processo, o Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão:</p>
<p style="text-align: justify">“O divórcio já foi decretado.</p>
<p style="text-align: justify">O filho está bem amparado na residência da genitora.</p>
<p style="text-align: justify">As questões pendentes de apreciação judicial, relativas ao mérito da ação, serão objeto de deliberação em momento oportuno.</p>
<p style="text-align: justify">Intimem-se as partes para especificação de provas, em cinco dias.</p>
<p style="text-align: justify">Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC).”</p>
<p style="text-align: justify">Feitas as intimações, a parte autora reiterou a necessidade de regulamentação da convivência paterna. A parte ré requereu a realização de estudo social, com a urgência possível, consignando que, na Comarca, os relatórios de estudos psicossociais têm demorado, em média, quatro meses para confecção e juntada aos autos. A ré informou, para sustentar o pedido de estudo social, que o filho apresentava comportamento depressivo, reclamando do abandono material e afetivo demonstrados pelo pai/autor, resistindo inclusive aos encontros com a avó paterna, até então sua referência e apoio na família ampliada, porque, num grupo de Whatsapp da família paterna, houve comentários vexatórios à pessoa da ré, situação que chegou ao conhecimento do filho. Opôs-se, finalmente, à oitiva da avó paterna como testemunha, por impedimento, e requereu que se respeitasse a ordem legal de produção de provas.</p>
<p style="text-align: justify">Os autos ficaram paralisados por quase três meses, sem qualquer despacho judicial ou nova movimentação cartorária, tendo sido juntadas reiteradas petições da ré, relatando que: a) o autor não honrava com os alimentos provisórios; b) a situação psicológica do filho era precária e piorava, juntando laudo de profissional que o assistia, com diagnóstico de ansiedade e depressão desde a separação dos pais.</p>
<p style="text-align: justify">Vindo os autos finalmente ao Ministério Público, o Promotor de Justiça foi procurado pelo advogado do autor, preocupado com a situação de J.A.O., que passara a beber de maneira desequilibrada, revoltado com a resistência sistemática da requerida L.U.A. ao restabelecimento da convivência paternofilial.</p>
<p style="text-align: justify">Responda, sucinta e objetivamente, na perspectiva do Direito Processual aplicável:</p>
<p style="text-align: justify">a) Como Promotor(a) de Justiça, você apresentaria que tipo de manifestação, fundamentada em que princípios e dispositivos legais, e organizada em que tópicos/matérias e/ou requerimento(s)?</p>
<p style="text-align: justify">b) Orientando-se o Ministério Público pela tutela adequada e pelo respeito ao devido processo legal, qual a compreensão sistemática das regras processuais aplicáveis (à manifestação, neste caso), para superação da antinomia com os artigos 11, parágrafo único; 189, II; 361 e 697, todos do Código de Processo Civil?</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q142394</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Oct 2025 20:53:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Disserte sobre o PROCEDIMENTO para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, considerando: previsão legal, espécies de intervenção, negativa de intervenção ministerial, providências cabíveis/recorribilidade, consequências da não intervenção. (4 pontos) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Disserte sobre o PROCEDIMENTO para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, considerando: previsão legal, espécies de intervenção, negativa de intervenção ministerial, providências cabíveis/recorribilidade, consequências da não intervenção.</p>
<p style="text-align: justify">(4 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q140574</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2025 17:30:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É válida a realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. É válida a realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense?</p></p>
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		<title>Q138911</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Jul 2025 17:43:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>MARIA DOS SANTOS, 45 anos, viúva, do lar, desempregada, e BRENO DOS SANTOS, 10 anos, estudante, ajuizaram ação indenizatória de danos morais, estéticos e materiais por acidente de trânsito, com pedido de tutela antecipada, contra JUCELINO ALVES, ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. e EVANDRO DA SILVA. Na petição inicial, foi apresentada a seguinte narrativa: No dia 10/10/2021, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">MARIA DOS SANTOS, 45 anos, viúva, do lar, desempregada, e BRENO DOS SANTOS, 10 anos, estudante, ajuizaram ação indenizatória de danos morais, estéticos e materiais por acidente de trânsito, com pedido de tutela antecipada, contra JUCELINO ALVES, ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. e EVANDRO DA SILVA.</p>
<p style="text-align: justify">Na petição inicial, foi apresentada a seguinte narrativa:</p>
<p style="text-align: justify">No dia 10/10/2021, Berenice dos Santos, na época com 14 anos de idade, estava retornando da escola a pé, quando, ao tentar atravessar a Avenida dos Ventos, foi atropelada inadvertidamente por um veículo Fiat Uno, de placas ABC-1234, de propriedade do réu Evandro da Silva, que era conduzido, em alta velocidade, pelo réu Jucelino Alves, o qual estava realizando uma entrega de mercadorias, no horário de expediente, a mando de sua empregadora, a pessoa jurídica Entregas Rápidas Ltda.</p>
<p style="text-align: justify">O atropelamento foi tão violento que a vítima, infelizmente, faleceu instantaneamente, antes mesmo da chegada dos socorristas.</p>
<p style="text-align: justify">A Polícia Militar esteve no local, lavrou Boletim de Ocorrência e prendeu o réu Jucelino em flagrante pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor.</p>
<p style="text-align: justify">Em virtude dos acontecimentos, a autora Maria dos Santos, mãe da vítima, e o autor Breno dos Santos, irmão, sofreram intenso abalo emocional, causador de lesão grave à integridade psicológica e ao bem-estar pessoais, até hoje não superada.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, a autora Maria teve que desembolsar R$ 5.000,00 para custeio do velório e do enterro da filha, R$ 3.000,00 para custeio de tratamentos psicológicos, mais R$ 1.500,00 para compra de medicamentos antidepressivos, tudo para superar a triste perda.</p>
<p style="text-align: justify">Não bastasse os danos morais e materiais relatados, o evento trágico deixou várias lesões aparentes e permanentes no corpo da vítima, o que resultou, inclusive, na realização de velório com caixão fechado.</p>
<p style="text-align: justify">Por fim, autora Maria dos Santos, que é do lar e está desempregada, perdeu a possibilidade de contar com a contribuição financeira da filha para o sustento do núcleo familiar, fazendo jus, assim, a indenização por lucros cessantes e a uma pensão vitalícia, ambas no valor mensal de 1 salário mínimo.</p>
<p style="text-align: justify">A responsabilidade pela reparação dos danos apontados, diante da dinâmica dos fatos, deve recair sobre o condutor, sobre a respectiva empregadora e sobre o proprietário do veículo.</p>
<p style="text-align: justify">A petição inicial foi instruída com cópias do boletim de ocorrência, da certidão de óbito da vítima, das notas fiscais dos gastos com funerária, psicóloga e farmácia e do dossiê do veículo no Departamento de Trânsito, indicando que o titular registral do veículo é o réu Evandro.</p>
<p style="text-align: justify">Com base na narrativa fática apresentada, os autores formularam os seguintes pedidos:</p>
<p style="text-align: justify">Ante o exposto, requerem a condenação dos réus ao pagamento solidário de:</p>
<p style="text-align: justify">a) indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 para cada autor;</p>
<p style="text-align: justify">b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 para cada autor;</p>
<p style="text-align: justify">c) indenização por danos emergentes para a autora Maria, equivalente aos gastos com velório e enterro, com atendimento psicológico e com medicamentos;</p>
<p style="text-align: justify">d) indenização por lucros cessantes para a autora Maria, no valor mensal de 1 salário mínimo, entre a data do óbito e a data em que a vítima completaria 65 anos de idade;</p>
<p style="text-align: justify">e) pensão vitalícia para a autora Maria nas mesmas condições da indenização por lucros cessantes, com a constituição de renda ou inclusão em folha de pagamento;</p>
<p style="text-align: justify">Requerem, ainda:</p>
<p style="text-align: justify">f) a antecipação da tutela, impondo-se aos réus o pagamento solidário da pensão;</p>
<p style="text-align: justify">g) a gratuidade da justiça;</p>
<p style="text-align: justify">h) a produção de todas as provas legalmente admitidas.</p>
<p style="text-align: justify">A petição inicial foi despachada em 10/02/2025, com concessão da gratuidade da justiça aos autores, determinação de citação dos réus para apresentação de resposta no prazo legal e indeferimento do pedido de antecipação da tutela, por ausência de probabilidade do direito.</p>
<p style="text-align: justify">A ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. foi citada em 16/02/2025, por meio de carta com aviso de recebimento, entregue a funcionário da portaria.</p>
<p style="text-align: justify">O réu EVANDRO DA SILVA foi citado em 18/02/2025, igualmente pela via postal.</p>
<p style="text-align: justify">Já o réu JUCELINO não foi localizado para citação no local indicado no boletim de ocorrência. Diante disso, os autores pediram a busca do seu paradeiro nos sistemas do juízo. A busca foi deferida, identificando-se 3 endereços alternativos. As cartas de citação foram enviadas, mas retornaram com a informação “mudou-se”. Os autores, então, indicaram novo endereço e pediram citação do réu JUCELINO por mandado. Em 05/03/2025, o oficial de justiça promoveu a citação pessoal do referido réu.</p>
<p style="text-align: justify">Adveio cópia de acórdão do TJSC negando provimento ao agravo de instrumento interposto pelos autores contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência.</p>
<p style="text-align: justify">Na sequência, aportaram as respostas dos réus.</p>
<p style="text-align: justify">A ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. apresentou contestação com denunciação da lide. Alegou a nulidade da citação, sob o argumento de que a pessoa que assinou o aviso de recebimento não possuía poderes de gerência ou de administração para receber a carta de citação. Além disso, noticiou que o veículo envolvido no acidente conta com seguro de danos contratado com a SEGURADORA DANO ZERO S/A., conforme apólice anexada. Com base em tais argumentos, formulou os seguintes pedidos:</p>
<p style="text-align: justify">Diante do que foi posto, requer-se a anulação da citação, com a reabertura do prazo de contestação, para apropriada impugnação das teses de mérito dos autores, em respeito ao contraditório.</p>
<p style="text-align: justify">Requer-se ainda a citação da Seguradora Dano Zero S/A. e a procedência da denunciação da lide.</p>
<p style="text-align: justify">Pugna pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.</p>
<p style="text-align: justify">O réu JUCELINO ALVES também apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou a gratuidade concedida aos autores, pela falta de provas da insuficiência de recursos, e sustentou a necessidade de suspensão do processo até o julgamento da ação penal que visa apurar a ocorrência do crime de homicídio na condução de veículo automotor. No mérito, destacou que: a) o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que ela se jogou repentinamente na frente do veículo, em avenida movimentada, sem dar chance para qualquer manobra evasiva ou frenagem capaz de evitar a colisão; b) eventual responsabilidade deve ser atribuída apenas à corré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA., pois estava conduzindo o veículo a mando dela quando o acidente aconteceu; c) não há prova dos danos morais alegados pelos autores; d) o valor pleiteado a título de indenização dos danos morais é excessivo, devendo-se fixar, no máximo, a quantia de R$ 5.000,00 para cada; e) é vedada a cumulação da indenização por danos morais com as indenizações por danos materiais e estéticos pautados no mesmo fato gerador; f) os danos estéticos mencionados na petição inicial não estão comprovados; g) o montante de R$ 5.000,00 gasto com o velório e o enterro da vítima é desproporcional, pois era possível realizar os atos fúnebres pelo valor de R$ 3.000,00, sendo o excedente derivado apenas da vontade unilateral da autora; h) não cabe indenização por lucros cessantes, considerando que a vítima era menor de 14 anos; i) não há direito a pensão vitalícia, uma vez que a autora não provou ser dependente econômica da vítima, a qual era menor de 14 anos e estudante; j) se for fixada pensão vitalícia, o que não se espera, deve-se limitar o seu valor a 2/3 do salário mínimo, passando-se para 1/3 a partir da data em que a vítima completaria 25 anos. Com tais argumentos, pediu o que segue:</p>
<p style="text-align: justify">Isto posto, REQUER:</p>
<p style="text-align: justify">1. A revogação da gratuidade concedida aos autores;</p>
<p style="text-align: justify">2. A suspensão do processo até o julgamento da ação penal relativa aos mesmos fatos;</p>
<p style="text-align: justify">3. A improcedência dos pedidos dos autores em virtude da culpa exclusiva da vítima;</p>
<p style="text-align: justify">4. Sendo outro o entendimento, a responsabilização exclusiva da ré Entregas Rápidas Ltda.;</p>
<p style="text-align: justify">5. Caso V. Exa. entenda de modo diverso:</p>
<p style="text-align: justify">5.1. A improcedência do pedido de indenização por danos morais;</p>
<p style="text-align: justify">5.2. Não sendo o caso, a fixação da indenização por danos morais no valor máximo de R$ 5.000,00 para cada autor, vedada a cumulação com as indenizações por danos materiais e estéticos;</p>
<p style="text-align: justify">5.3. A improcedência do pedido de indenização por danos estéticos;</p>
<p style="text-align: justify">5.4. Caso fixada indenização por danos materiais emergentes, a redução dos valores relativos ao velório e ao enterro para R$ 3.000,00;</p>
<p style="text-align: justify">5.5. A improcedência do pedido de indenização por lucros cessantes;</p>
<p style="text-align: justify">5.6. A improcedência do pedido de pensão vitalícia;</p>
<p style="text-align: justify">5.7. Caso imposta a pensão, a fixação do seu valor a 2/3 do salário mínimo, reduzindo-se para 1/3 na data em que a vítima completaria 25 anos;</p>
<p style="text-align: justify">5.8. A produção de novas provas, como a documental, a pericial e a testemunhal.</p>
<p style="text-align: justify">Por último, foi apresentada a contestação do réu EVANDRO DOS SANTOS. Em sua defesa, o réu alegou que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na petição inicial, porque vendeu o Fiat Uno para a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. antes do acidente, embora admita que não promoveu a alteração do registro de titularidade perante o órgão de trânsito competente porque não recebeu a integralidade do preço de compra e venda ajustado. Apresentou o instrumento contratual assinado. Após, requereu o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify">Ante o exposto, pede a rejeição da ação em relação a sua pessoa, condenando-se os autores ao pagamento de honorários de advogado, no patamar de 20% do valor da causa.</p>
<p style="text-align: justify">Pede, no mais, seja assegurado o direito de produzir as provas necessárias ao deslinde da lide, sobretudo a oitiva do representante da ré Entregas Rápidas Ltda., para confirmar a venda do veículo.</p>
<p style="text-align: justify">Intimados, os autores apresentaram réplica. Na peça, sustentaram que: i) a impugnação à gratuidade da justiça deve ser rejeitada; ii) não cabe suspensão do processo, na esfera civil, até o julgamento na esfera criminal; iii) o valor da indenização por danos morais indicado na petição inicial está adequado às circunstâncias do caso; iv) os R$ 5.000,00 gastos com velório e enterro são proporcionais e razoáveis, tendo em vista que foram comprovados por notas fiscais emitidas por funerária renomada e que não se relacionam a nenhuma despesa extravagante, além de compra de urna funerária, celebração religiosa, alimentação para os convidados, ramos de flores e decoração do local onde o corpo da vítima foi velado, não havendo nenhuma justificativa para a redução do montante pleiteado; v) o réu EVANDRO também deve responder pelos danos causados, tendo em vista o instrumento de contrato de compra e venda por ele apresentado não possui firma reconhecida e não comprova, seguramente, a data em que o veículo foi vendido para a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA.; vi) o valor da pensão vitalícia não deve ser limitado a 2/3 do salário mínimo, muito menos reduzido para 1/3 do salário mínimo a contar da data em que a vítima faria 25 anos de idade, uma vez que não há previsão legal nesse sentido e que o mínimo que alguém necessita para viver com dignidade é um salário mínimo integral, não uma pequena fração dele; vii) a mesma lógica, aliás, deve ser adotada pelo órgão julgador na fixação do valor da indenização por lucros cessantes; viii) a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. deve ser declarada revel, por não ter apresentado defesa específica de mérito no prazo legal, impondo-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify">Na sequência, foi determinada a citação da denunciada SEGURADORA DANO ZERO S/A. Citada, a seguradora apresentou contestação, afirmando que: 1) o contrato de seguro não foi renovado e não se encontrava mais vigente na data do ajuizamento da ação. Logo, a ré denunciante perdeu a condição de segurada e não pode exigir a cobertura em ação de regresso; 2) a denunciação da lide foi proposta depois de decurso do prazo prescricional que o segurado possui para acionar a seguradora. Por isso, a pretensão regressiva da denunciante está prescrita; 3) o contrato de seguro contém cláusula expressa de exclusão da cobertura para danos morais causados pelo segurado a terceiros. Assim, em caso de acolhimento da denunciação da lide, deve ser afastada a cobertura securitária no tocante à indenização por danos morais; 4) havendo condenação, deve-se descontar do seu total o valor da indenização do Seguro DPVAT recebido pelos autores; 5) se a denunciação da lide for acolhida, a denunciada aceita pagar a indenização securitária, nos limites da apólice. Nesse caso, deve ser liberada do pagamento de verbas sucumbenciais, por ausência de resistência à pretensão. Daí extraiu os seguintes pedidos:</p>
<p style="text-align: justify">Pelo exposto, pede-se a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e na denunciação da lide, inclusive, neste último caso, em razão da prescrição da pretensão da segurada denunciante contra a seguradora denunciada. Subsidiariamente, em caso de condenação, pede-se a exclusão da cobertura securitária no tocante aos danos morais, a dedução da indenização do Seguro DPVAT e a dispensa das verbas de sucumbência.</p>
<p style="text-align: justify">Na sequência, os autores afirmaram que o pedido de dedução da indenização do Seguro DPTAV no total da condenação deve ser rejeitado. Para tanto, argumentaram que os valores provenientes do Seguro DPVAT, que receberam extrajudicialmente, são de natureza securitária e decorrem de lei, enquanto os valores pleiteados na demanda são de natureza indenizatória e decorrem de ato ilícito.</p>
<p style="text-align: justify">A ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. também se manifestou sobre a contestação da seguradora. Aduziu que a cláusula de exclusão de cobertura securitária para danos morais, apesar de expressamente prevista na apólice, deve ser considerada ineficaz no caso concreto, pois o contrato de seguro prevê cobertura para danos pessoais, o que já compreende, implicitamente, os danos morais.</p>
<p style="text-align: justify">Após, proferiu-se decisão, por meio da qual postergou-se a análise das preliminares apresentadas nas contestações para momento posterior; fixou-se como pontos controvertidos, a ser objeto de dilação probatória específica, a ocorrência dos danos estéticos e a ocorrência dos lucros cessantes; manteve-se o ônus probatório estático; determinou-se a intimação das partes para especificação das provas reputadas necessárias.</p>
<p style="text-align: justify">O réu JUCELINO pediu a oitiva de 2 policiais militares que atuaram na ocorrência. Já o réu EVANDRO pediu o depoimento do representante da ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. A denunciada SEGURADORA DANO ZERO S/A., por fim, pediu a expedição de ofício à Administração Pública para exibição de gravações feitas por câmeras de monitoramento da pista.</p>
<p style="text-align: justify">Os pedidos foram deferidos, designando-se audiência de instrução e julgamento.</p>
<p style="text-align: justify">Na audiência, os 2 policiais militares, ouvidos como testemunhas, declararam que chegaram ao local após a acidente; que a vítima estava caída na pista e já havia falecido; que o falecimento se deu antes da chegada dos socorristas; que o condutor do veículo envolvido era funcionário de uma empresa de entregas; que o condutor não apresentava sinais de embriaguez, mas admitiu que dirigia acima da velocidade permitida, porque estava atrasado para concluir as entregas do dia; que o trecho da pista em que ocorreu o acidente consistia numa grande reta, sem obstáculos que impedissem a visão do condutor; que o dia estava ensolarado e que havia marcas de pneus na pista após o ponto de colisão.</p>
<p style="text-align: justify">Ainda no ato, o representante legal da ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. prestou depoimento e declarou que, pelo que soube, a vítima tentou atravessar a avenida, em meio aos veículos que circulavam em alta velocidade; que comprou o veículo envolvido no acidente do réu EVANDRO DOS SANTOS, mas não recorda a data exata em que a compra foi realizada.</p>
<p style="text-align: justify">As gravações de câmeras de vigilância apresentadas pela Administração Pública, por sua vez, demonstraram que a vítima estava fazendo a travessia da avenida, na faixa de pedestres, quando foi colhida por um veículo em alta velocidade, que freou após a colisão, até parar no acostamento.</p>
<p style="text-align: justify">Ouvidas, as partes disseram não ter outras provas a produzir. Na ocasião, os autores informaram que a ação penal movida contra o réu JUCELINO ALVES está em andamento no juízo criminal competente, aguardando a apresentação de resposta à acusação.</p>
<p style="text-align: justify">Encerrada a instrução, as partes foram intimadas para alegações finais escritas.</p>
<p style="text-align: justify">Os autores destacaram que a revelia da ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial e que a prova produzida comprovou a culpa exclusiva dos demandados. Reiteraram os pedidos formulados na petição inicial. Além disso, formularam novo pedido de antecipação da tutela, no tocante à pensão vitalícia, considerando que o decurso do tempo, desde a ocorrência do acidente, intensificou a situação de dificuldade econômica, colocando em risco o sustento familiar.</p>
<p style="text-align: justify">Os réus e a denunciada renovaram os pedidos contidos nas contestações. Em complemento, impugnaram o novo pedido de antecipação de tutela, afirmando, para tanto, que já houve formulação de pedido idêntico indeferido pelo juízo, com posterior confirmação pelo TJSC, estando vedada a rediscussão da matéria por força da preclusão consumativa.</p>
<p style="text-align: justify">Antes da conclusão dos autos para julgamento, a ré ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. atravessou petição arguindo a prescrição da pretensão condenatória, ao menos no tocante à autora MARIA, baseando-se na tese de que o prazo prescricional decorreu entre a data dos fatos e o ajuizamento da ação. Após, os autores alegaram que a arguição de prescrição não deve ser conhecida pelo juízo, porque deixou de ser apresentada dentro do prazo preclusivo de contestação.</p>
<p style="text-align: justify">Instado, o Ministério Público se manifestou pela procedência dos pedidos contidos na petição inicial em relação ao autor BRENO, pela prescrição no tocante à MARIA, e pela procedência integral da denunciação da lide.</p>
<p style="text-align: justify">Por fim, os autos foram conclusos para prolação da sentença.</p>
<p style="text-align: justify">Levando em consideração as informações constantes do enunciado, elabore a sentença de julgamento do caso, dispensando o relatório e considerando que a ação foi proposta no dia 05/02/2025.</p>
<p style="text-align: justify">Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(180 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q137459</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 May 2025 20:12:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. A pretensão de querela nullitatis, fundada em vício transrescisório, exige o ajuizamento de ação autônoma específica para ser apreciada pelo Judiciário?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. A pretensão de querela nullitatis, fundada em vício transrescisório, exige o ajuizamento de ação autônoma específica para ser apreciada pelo Judiciário?</p></p>
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		<title>Q136202</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Apr 2025 17:48:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel. Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório. Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel.</p>
<p style="text-align: justify">Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório.</p>
<p style="text-align: justify">Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou que o bem estava ocupado pelo réu, o qual não possuiria justo título para sua permanência.</p>
<p style="text-align: justify">O réu apresentou contestação alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, desde 1981, com base em contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com o antigo proprietário, Giorgian.</p>
<p style="text-align: justify">Sustentou o réu, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, pleiteando, em reconvenção, a usucapião do imóvel.</p>
<p style="text-align: justify">Ademais, o réu requereu a produção de provas documental. pericial e testemunhal. a fim de demonstrar a regularidade da posse e da aquisição do imóvel.</p>
<p style="text-align: justify">Especificamente, pediu o autor a expedição de ofício a Diego, síndico do prédio onde se situa ó bem, para confirmar o seu tempo de residência no apartamento em discussão.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o réu, essa prova seria essencial para comprovar o exercício da sua posse mansa, pacífica e longa, bem como para a caracterização dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião.</p>
<p style="text-align: justify">Em réplica, o autor alegou tanto desconhecer Giorgian, como que ele não consta como ex-proprietário do imóvel na respectiva certidão de ônus reais, razão pela qual não poderia negociá-lo.</p>
<p style="text-align: justify">O juiz, em decisão de saneamento e organização do processo, indeferiu as provas pericial e testemunhal, por serem inúteis à controvérsia, mas deferiu a prova documental, determinando ao cartório a expedição de ofício ao síndico.</p>
<p style="text-align: justify">Contudo, esse mesmo juiz, logo em seguida, determinou que, diante da ausência de complexidade na demanda e da desnecessidade de produção de provas, os autos fossem remetidos ao grupo de sentença.</p>
<p style="text-align: justify">Na sentença, argumentou o segundo juiz, em julgamento antecipado do mérito, que: o título do autor havia sido corretamente registrado, enquanto o do réu não; o contrato de compra e venda apresentado pelo réu não seguiu a forma legal; e, conforme a certidão de ônus reais, Giorgian nunca havia sido proprietário do apartamento que negociou com Gabriel.</p>
<p style="text-align: justify">Outrossim, o magistrado do grupo afastou o reconhecimento da usucapião, fundamentando que o réu não apresentou provas suficientes do tempo de exercício da sua posse, desde 1981.</p>
<p style="text-align: justify">Salientou esse segundo juiz que o réu não cumpriu com o seu ônus probatório, pois não juntou aos autos nenhum documento capaz de demonstrar a sua alegada posse há tanto tempo.</p>
<p style="text-align: justify">Isso posto, a ação de imissão na posse foi julgada procedente, enquanto a reconvenção improcedente. Agiram corretamente os magistrados? Explique.</p>
<p style="text-align: justify">(0,40 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q135727</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Mar 2025 17:50:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Deusidério F. ajuiza execução invertida de título executivo judicial (sentença arbitral) em face de Alugue Fácil Ltda.. Aduz, inicialmente, ter afiançado locação entre Abadias (locador) e XX Empreendimentos de Engenharia Ltda. (locatário), intermediado e administrado pela ora ré, Alugue Fácil Ltda. Sobreveio, então, a inadimplência do locatário, de modo que a ré, representando o locador, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Deusidério F. ajuiza execução invertida de título executivo judicial (sentença arbitral) em face de Alugue Fácil Ltda.. Aduz, inicialmente, ter afiançado locação entre Abadias (locador) e XX Empreendimentos de Engenharia Ltda. (locatário), intermediado e administrado pela ora ré, Alugue Fácil Ltda. Sobreveio, então, a inadimplência do locatário, de modo que a ré, representando o locador, apresentou, ao tribunal arbitral indicado em cláusula compromissória, pedido de despejo por falta de pagamento combinado com cobrança de aluguéis vencidos e vincendos. Também citado para o procedimento, na qualidade de devedor solidário, apresentou contestação. Mesmo assim, ao final, foi proferida a seguinte sentença: “Ante o exposto, o painel julga procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato – e o consequente despejo –, a par de condenar o locatário e o fiador nos aluguéis vencidos e vincendos, observados os limites de responsabilidade pela fiança”. Sustenta que, como o credor tardava em requerer o cumprimento do título, apressou-se em apresentar espontaneamente os cálculos e depositar, neste ato, o valor que entende devido a fim de evitar o aprofundamento dos prejuízos. Aproveita, sem prejuízo, para arguir nulidades do procedimento e ponderar causas de limitação de sua responsabilidade. Em primeiro lugar, sustenta a nulidade da convenção de arbitragem. Isso porque, apesar de destacada, foi inserida pela ré em contrato de adesão, colhido pelo microssistema consumerista, em clara violação ao Art. 51, VII da Lei 8.078/1990. Em segundo lugar, defende que o painel, ao julgar o pedido de despejo, extrapolou sua própria competência e a convenção de arbitragem, uma vez que a cláusula compromissória apenas submetia os conflitos e controvérsias relativos ao contrato de locação e administração à arbitragem. Assim, embora pudesse tratar da rescisão, não poderia determinar o despejo. O título é nulo de pleno direito e sequer é exigível. Se eventualmente superadas essas objeções, no mérito, aponta que sua responsabilidade pelos aluguéis só pode subsistir até dezembro de 2021, porquanto, naquela data, fora decretada a falência do locatário, quando haveria a liberação dos garantidores e a resolução dos contratos bilaterais. De todo modo, ainda que assim não fosse, é certo que não poderia ser responsabilizado após janeiro de 2022, quando o locatário, sem recursos para manutenir o prédio, propiciou a ocorrência de um incêndio. Assim, com o perecimento do bem, cessa o dever de pagar aluguéis, independentemente da data de entrega das chaves. Por fim, pede a compensação pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo locatário no imóvel, com expressa autorização do locador e ciência da ré. Deposita, então, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quantia suficiente a quitar as obrigações assumidas, consideradas as ressalvas da inicial, e pede, assim, a declaração de cumprimento do título.</p>
<p style="text-align: justify">Com a inicial, vieram documentos.</p>
<p style="text-align: justify">Citada, a ré apresenta sua impugnação às fls. XXX. Alega, preliminarmente, o descabimento da via eleita, sem previsão processual, e a ilegitimidade ativa do devedor solidário para deflagrar, ele próprio, o procedimento executivo. Ainda antes da questão de fundo, ressalta que o autor perdera o prazo para a demanda anulatória de arbitragem, de sorte que pretende, por essa via oblíqua, reabrir a discussão já sepultada pelo tribunal arbitral. De todo modo, por considerar ser manifesta sua sem-razão, renuncia a esse prazo e enfrenta as teses de nulidade, sob os seguintes fundamentos: i) não há relação de consumo entre as partes do contrato de locação, razão pela qual não há falar em aplicação do C.D.C.; e ii) tampouco se extrapolou o objeto da convenção, uma vez que é perfeitamente admissível a discussão do despejo no âmbito da arbitragem, delegada apenas sua execução ao Judiciário. Reforça que tais alegações são inéditas, na medida em que não foram suscitadas pelo interessado durante a arbitragem. No mérito, pugna por que a responsabilidade do fiador subsista até a entrega das chaves. Trata-se, segundo a defesa, de contrato real que só se considera desfeito com a imissão do locador na posse, o que apenas ocorreu quando lhe foram devolvidas as chaves, tanto mais porque, no caso concreto, não houve denúncia do contrato com o advento apenas da falência, tampouco notícia imediata do incêndio ao locador. Portanto, descumprido o disposto no Art. 23, IV da Lei 8.245/1991, não se pode considerar automaticamente rescindido o contrato de locação. Em relação ao pedido de compensação pelas benfeitorias, traz dois contrapontos: i) a ilegitimidade do fiador para pedi-la; e ii) a existência de cláusula contratual de renúncia às benfeitorias, mesmo as úteis e necessárias, com as quais anuíra o locador.</p>
<p style="text-align: justify">Réplica às fls. XXX. Insiste nas teses da inicial e, adicionalmente, obtempera que, mesmo decorrido o prazo da demanda anulatória de sentença arbitral, poderia discutir a nulidade do título em impugnação na forma do Art. 525, §1º do C.P.C.. Destarte, não poderia ser prejudicado por sua cooperação e proatividade em se adiantar e propor a execução invertida. Aponta, ainda, para a nulidade da cláusula de renúncia às benfeitorias úteis e necessárias, sob pena de se privilegiar o enriquecimento sem causa. Por eventualidade, deposita mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de quitar as obrigações em sua integralidade à luz dos cálculos apresentados pelo réu.</p>
<p style="text-align: justify">Às fls. XXX, o juiz profere o seguinte despacho: “Estão incontroversos: i) a falência do locatário em dezembro de 2021; ii) o incêndio em janeiro de 2022 que levou ao perecimento do bem, sem que o locatário o tenha comunicado ao locador; iii) a existência de cláusula de renúncia às benfeitorias, mesmo úteis e necessárias; e iv) o transcurso do prazo para ajuizamento da demanda anulatória da arbitragem e a remissão, pelo tribunal arbitral, das matérias ora questionadas ao juízo estatual, após pedidos de esclarecimentos. São pontos controvertidos, de fato e de Direito: i) a carência acionária; ii) a higidez do título executivo; iii) os limites temporais da responsabilidade do fiador; iv) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; v) a nulidade da cláusula de renúncia às benfeitorias; vi) a existência e o valor das benfeitorias. Digam, pois, em provas, justificadamente.”</p>
<p style="text-align: justify">O autor requereu a oitiva dos pedreiros e arquitetos contratados, a fim de comprovar e estimar o valor das benfeitorias; ao passo que o réu pugna pelo julgamento antecipado da lide.</p>
<p style="text-align: justify">É o relatório. DECIDA</p>
<p style="text-align: justify">Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.</p>
<p style="text-align: justify">Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(300 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q131355</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2024 23:37:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É válido o rejulgamento de recurso de apelação na mesma sessão que acolhe embargos de declaração, sem notificação prévia para sustentação oral?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. É válido o rejulgamento de recurso de apelação na mesma sessão que acolhe embargos de declaração, sem notificação prévia para sustentação oral?</p></p>
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