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	<title>Arquivos 14.3 Revisão criminal - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q149494</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 18:14:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Responda de modo fundamentado: conforme a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, diante da constatação de erro judiciário em condenação transitada em julgado oriunda do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça realizar os juízos rescindente e rescisório no julgamento de ação de revisão criminal? (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Responda de modo fundamentado: conforme a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, diante da constatação de erro judiciário em condenação transitada em julgado oriunda do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça realizar os juízos rescindente e rescisório no julgamento de ação de revisão criminal?</p>
<p style="text-align: justify">(1 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149055</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 18:23:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. É admissível a absolvição ou a redução de pena em revisão criminal fundada apenas na revaloração subjetiva de provas já examinadas?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. É admissível a absolvição ou a redução de pena em revisão criminal fundada apenas na revaloração subjetiva de provas já examinadas?</strong></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/149055/">Q149055</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q147210</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lainalopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Feb 2026 22:16:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: É possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando houver condenação transitada em julgado?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>STJ: É possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando houver condenação transitada em julgado?</strong></p>
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		<title>Q145820</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 23:38:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Pedro Antônio foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, sob o fundamento de que, no dia 05 de outubro de 2023, teria subtraído o celular de Maria que estava dentro do seu carro, mediante o arrombamento da porta do veículo para o sucesso da empreitada criminosa. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pedro Antônio foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, sob o fundamento de que, no dia 05 de outubro de 2023, teria subtraído o celular de Maria que estava dentro do seu carro, mediante o arrombamento da porta do veículo para o sucesso da empreitada criminosa.</p>
<p>Durante a instrução criminal, a acusação baseou-se exclusivamente no depoimento de um vigilante que afirmou ter visto Pedro Antônio nas proximidades do local. No mais, não foram produzidas outras provas, sendo certo que a defesa de Pedro Antônio, à época, não arrolou testemunhas, sequer formulou pedido de diligências complementares.</p>
<p>Ao final, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado no dia 20 de fevereiro de 2024, tendo sido iniciado o cumprimento da pena.</p>
<p>Contudo, no dia 18 de agosto de 2025, chega à Defensoria Pública do Estado uma carta escrita de próprio punho por Pedro Antônio relatando que tomou conhecimento da existência de uma testemunha que poderia atestar que estava trabalhando em outra cidade na data e horário do fato. Além disso, o vigilante que prestou depoimento na fase judicial firmou uma declaração pública reconhecendo que se equivocou quanto à identificação do acusado, esclarecendo que tal afirmação decorreu de semelhança física com o verdadeiro autor do crime.</p>
<p>O Defensor Público responsável pelo recebimento da carta promoveu e concluiu a devida justificação criminal, sendo os autos encaminhados a você para dar prosseguimento, redigindo a medida jurídica apta a reverter a situação do apenado.</p>
<p>(120 Linhas)</p>
<p>(10 Pontos)</p></p>
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		<title>Q145241</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Dec 2025 17:17:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. A desclassificação de conduta em sede de revisão criminal exige nova oitiva do réu ou viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, mesmo que não haja agravação da pena?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. A desclassificação de conduta em sede de revisão criminal exige nova oitiva do réu ou viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, mesmo que não haja agravação da pena?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/145241/">Q145241</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q140159</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2025 21:29:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Marco, preso na Penitenciária de Guarulhos, envia uma carta à Defensoria Pública dizendo ter sido condenado injustamente, que sua defesa não fora boa e que teria testemunha presencial &#8211; Telma, com quem não tem qualquer parentesco &#8211; a embasar suas alegações de que as drogas não lhe pertenciam e apenas passava pelo local ao retornar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Marco, preso na Penitenciária de Guarulhos, envia uma carta à Defensoria Pública dizendo ter sido condenado injustamente, que sua defesa não fora boa e que teria testemunha presencial &#8211; Telma, com quem não tem qualquer parentesco &#8211; a embasar suas alegações de que as drogas não lhe pertenciam e apenas passava pelo local ao retornar de seu trabalho. Forneceu endereço e telefone de Telma. Ato contínuo, a Defensoria Pública, ao consultar o processo criminal que tramitou perante a 4ª Vara Criminal de São Paulo-SP, observou o seguinte cenário: Marco foi denunciado pelo art. 33 c.c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 pois, &#8220;no dia 03 de junho de 2025 às 10:30, uma terça-feira, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e distante 350 metros de uma escola em funcionamento, foi visto vendendo e posteriormente arremessando uma sacola plástica que, em seu interior, continha 38 gramas de cocaína, quantia compatível com o tráfico. Em revista pessoal, nada mais foi encontrado&#8221;. Preso em flagrante, foi solto em audiência de custódia, dada a sua primariedade. A instrução criminal se desenvolveu normalmente, sendo ouvido apenas um policial que não se recordou dos fatos, mas confirmou que a assinatura exarada no depoimento detalhado dado em Delegacia de Polícia era mesmo dele. Nesta mesma audiência, Marco foi interrogado, negando novamente que as drogas lhe pertenciam. Ao final, tendo em vista &#8220;os depoimentos uníssonos dos policiais em solo policial, somada à apreensão de quantidade significativa de cocaína&#8221;, foi o réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 500 dias-multa. Na aplicação da pena, a juíza assim se manifestou “Na primeira fase da dosimetria, mantenho a pena em seu mínimo, eis que ausentes circunstâncias judiciais que autorizem seu incremento, nada também havendo na segunda fase. Na terceira fase, aumento a pena em razão da proximidade escolar em 1/6, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois a aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe da comprovação de que o tráfico visava atingir frequentadores dos estabelecimentos indicados na norma, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades desses locais. Ainda, deixo de aplicar o redutor previsto no art. 33, §4° da lei nº 11.343/2006, dada a natureza nociva da cocaína, bem como a enorme quantidade apreendida. Por fim, fixo o regime inicial fechado, único possível a combater delitos hediondos, como o caso&#8221;. Interposta apelação foi negado provimento, havendo o trânsito em julgado do processo criminal.</p>
<p style="text-align: justify">Diante do caso exposto, disserte sobre as medidas corretas a serem adotadas pela Defensoria Pública, mencionando competência, teses e pleitos adequados.</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">(2,50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q138755</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jul 2025 14:40:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>JOÃO foi denunciado pela prática das seguintes condutas delituosas: No dia 7 de julho de 2023, no Parque das Laranjeiras, nesta Cidade de Goiânia, estava conduzindo um veículo automotor quando foi abordado por policiais militares durante uma blitz de rotina. Na ocasião, identificou-se como PAULO e apresentou documento de identidade ideologicamente falso. Os policiais desconfiaram [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">JOÃO foi denunciado pela prática das seguintes condutas delituosas: No dia 7 de julho de 2023, no Parque das Laranjeiras, nesta Cidade de Goiânia, estava conduzindo um veículo automotor quando foi abordado por policiais militares durante uma blitz de rotina. Na ocasião, identificou-se como PAULO e apresentou documento de identidade ideologicamente falso. Os policiais desconfiaram da autenticidade do documento e, na delegacia, a legitimação das impressões digitais revelou a verdadeira identidade de JOÃO, ocasião em que os policiais verificaram que possuía diversas anotações de antecedentes criminais por tráfico e roubo. Diante dessas informações, os policiais foram até a residência de JOÃO local onde encontraram outros documentos em nome de PAULO, mas com a fotografia do denunciado, bem como quatro porções de cocaína. Após oferecimento da denúncia, transcorreu a instrução processual e, ao final, JOÃO foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 304 c/c artigo 299, ambos do Código Penal e no artigo 28 da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal, sendo-lhe aplicada pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, além de 14 dias-multa. Inconformada, a defesa manejou recurso de apelação que foi desprovido. Transitada em julgado a apelação, a defesa valeu-se de revisão criminal pedindo o reconhecimento de nulidade da prisão de JOÃO e das provas obtidas na diligência policial, pois a polícia ingressou em sua residência sem mandado judicial; e nulidade, no processo originário, porque uma testemunha de acusação foi inquirida sem a presença do réu. Ressalta-se que essa foi a primeira vez que a defesa invocou esse último argumento acerca da nulidade processual.</p>
<p style="text-align: justify">Diante dessa situação, responda se o pleito defensivo merece prosperar, fundamentando sua resposta na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da nulidade processual alegada.</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q129991</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2024 16:24:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Jorge foi definitivamente condenado à pena de desacato, fixada em um ano de detenção, em regime aberto. Presentes os requisitos, a pena de reclusão foi substituída por uma pena de prestação pecuniária. Foi autorizado o parcelamento do cumprimento da pena em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas. Após o pagamento de cinco parcelas, Jorge faleceu. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Jorge foi definitivamente condenado à pena de desacato, fixada em um ano de detenção, em regime aberto. Presentes os requisitos, a pena de reclusão foi substituída por uma pena de prestação pecuniária. Foi autorizado o parcelamento do cumprimento da pena em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas.</p>
<p style="text-align: justify">Após o pagamento de cinco parcelas, Jorge faleceu. A filha de Jorge, Janaína, maior e herdeira de bens deixados pelo falecido, procura você, como advogado(a), informando ter obtido novas provas capazes de comprovar a inocência de seu pai, bem como indagando a respeito da sua responsabilidade pessoal pelo pagamento das parcelas da prestação pecuniária que seu pai não quitou em vida.</p>
<p style="text-align: justify">Assim, responda às questões a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">A) As parcelas remanescentes da pena de prestação pecuniária poderão ser cobradas de Janaína? Responda, fundamentadamente, indicando o princípio de Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)</p>
<p style="text-align: justify">B) Identifique, de forma justificada, se há meios processuais que legitimem Janaína a comprovar a inocência de Jorge. (Valor: 0,60)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q127635</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2024 17:16:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: A pessoa que teve seus dados indevidamente utilizados por terceiro acusado e posteriormente condenado por crime, fazendo uso de falsa identidade, tem legitimidade para propor revisão criminal com o fim de anular a condenação em seu nome?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: A pessoa que teve seus dados indevidamente utilizados por terceiro acusado e posteriormente condenado por crime, fazendo uso de falsa identidade, tem legitimidade para propor revisão criminal com o fim de anular a condenação em seu nome? </p>
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		<title>Q126232</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jun 2024 22:33:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, com fundamento em prova nova, conforme previsto no art. 621, III, do Código de Processo Penal?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, com fundamento em prova nova, conforme previsto no art. 621, III, do Código de Processo Penal?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/126232/">Q126232</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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