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	<title>Arquivos 14.3.2 Intimações - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q154601</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 00:20:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>É necessária a intimação pessoal do devedor no cumprimento de sentença como condição de incidência de multa coercitiva? (50 pontos) (Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">É necessária a intimação pessoal do devedor no cumprimento de sentença como condição de incidência de multa coercitiva?</p>
<p style="text-align: justify">(50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149346</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 19:16:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. A prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. A prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer?</strong></p>
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		<title>Q144217</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Nov 2025 01:39:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST: A ausência de intimação pessoal do reclamante para a audiência de instrução acarreta nulidade processual, ainda que não tenha sido aplicada a pena de confissão ficta, considerando as exigências do art. 841 da CLT e do art. 385, § 1º, do CPC?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: A ausência de intimação pessoal do reclamante para a audiência de instrução acarreta nulidade processual, ainda que não tenha sido aplicada a pena de confissão ficta, considerando as exigências do art. 841 da CLT e do art. 385, § 1º, do CPC?</p></p>
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		<title>Q134688</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Feb 2025 17:56:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Mauro propôs ação de execução em face de Marcelo fundamentada em nota promissória vencida em 12 de janeiro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No prazo legal, Marcelo opôs embargos à execução, apresentando toda a matéria de defesa. Após regular tramitação, a juíza da vara cível de Curitiba julgou os embargos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Mauro propôs ação de execução em face de Marcelo fundamentada em nota promissória vencida em 12 de janeiro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No prazo legal, Marcelo opôs embargos à execução, apresentando toda a matéria de defesa. Após regular tramitação, a juíza da vara cível de Curitiba julgou os embargos à execução improcedentes, determinando o prosseguimento da execução. Sem interposição de recursos, a sentença transitou em julgado.</p>
<p style="text-align: justify">Diante da ausência de valores passíveis de penhora em contas bancárias de Marcelo, Mauro requereu a penhora de uma casa de propriedade de Marcelo e Simone, ex-mulher de Marcelo. Deferida a penhora, e, após as devidas anotações de praxe, foi realizada a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça em 5 de setembro de 2022, que o avaliou em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).</p>
<p style="text-align: justify">Sem oposição das partes acerca da avaliação do imóvel, com consequente homologação do laudo de avaliação, foi nomeado leiloeiro público e fixadas as datas para a primeira praça, em leilão presencial, no dia 2 de maio de 2024, e a segunda praça, no dia 8 de julho de 2024, está com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do bem. Após a juntada de planilha atualizada da dívida e publicações dos editais na forma da lei, realizou-se a primeira praça, contudo, sem arrematantes.</p>
<p style="text-align: justify">Simone tão somente teve conhecimento da ação executiva no dia 6 de maio de 2024, comparecendo no dia seguinte à Defensoria Pública, relatando ao defensor público que, conforme sentença de divórcio, ficou consignado que Simone seria coproprietária da quota-parte de 60% do imóvel penhorado, enquanto a Marcelo restaria o remanescente de 40%. Aduz, ainda, que Marcelo omitiu informações acerca da copropriedade de forma maliciosa nos autos executivos e que teve conhecimento da ação somente através de informações de terceiros.</p>
<p style="text-align: justify">Em 9 de maio de 2024, o defensor público opôs embargos de terceiros, pleiteando em tutela provisória a suspensão da segunda praça em hasta pública, além de apresentar toda a matéria de defesa pertinente. A juíza deferiu a tutela provisória para suspender a segunda praça até pronunciamento final dos embargos. Após a manifestação de todos os interessados no processo, a juíza julgou improcedentes os embargos de terceiros, rejeitando todos os argumentos de Simone, revogando a tutela provisória anteriormente deferida e determinando o prosseguimento da segunda praça em hasta pública.</p>
<p style="text-align: justify">Em 19 de junho de 2024, o defensor público interpôs recurso de apelação. No dia 25 de junho de 2024, a juíza recebe a apelação com os efeitos previstos em lei, determinando a intimação das partes para contrarrazoar o recurso.</p>
<p style="text-align: justify">Diante da situação hipotética acima, na condição de defensor(a) público(a), elabore a peça processual cabível em defesa de Simone, considerando a iminência da segunda praça em hasta pública do imóvel penhorado. Na elaboração da peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamentando-a nas normas legais e na jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Não crie fatos novos e se limite à situação hipotética apresentada. A simples menção ou transcrição de dispositivos legais desacompanhados da pertinente fundamentação não acarretará pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(25 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(120 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q132809</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jan 2025 22:41:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. Em julgamento virtual assíncrono de recursos, no qual apenas julgadores participam, caso haja a retirada de pauta a pedido da parte para a realização de sustentação oral, é obrigatória a renovação de intimação?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ. Em julgamento virtual assíncrono de recursos, no qual apenas julgadores participam, caso haja a retirada de pauta a pedido da parte para a realização de sustentação oral, é obrigatória a renovação de intimação?</p></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/132809/">Q132809</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q127258</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jul 2024 15:45:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: Segundo o art. 278 do CPC, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. A comunicação dirigida às partes para informar que o processo foi digitalizado pode ser considerada como primeira oportunidade para falar nos autos?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: Segundo o art. 278 do CPC, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. A comunicação dirigida às partes para informar que o processo foi digitalizado pode ser considerada como primeira oportunidade para falar nos autos?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/127258/">Q127258</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q122873</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Mar 2024 21:49:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: É possível que os Tribunais, durante a tramitação processual, alternem as modalidades de intimação, ora fazendo-as pelo Portal ou pelo Diário eletrônico, ora através de disponibilização da publicação no Diário de Justiça eletrônico?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: É possível que os Tribunais, durante a tramitação processual, alternem as modalidades de intimação, ora fazendo-as pelo Portal ou pelo Diário eletrônico, ora através de disponibilização da publicação no Diário de Justiça eletrônico?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/122873/">Q122873</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q122299</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2024 22:39:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas? Fundamente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas? Fundamente.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/122299/">Q122299</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q121299</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/121299/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jan 2024 17:16:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: Havendo inequívoca ciência do devedor acerca de débito alimentar objeto de execução, é ilegal a intimação de instauração de um segundo cumprimento de sentença na pessoa do seu advogado referente ao mesmo título judicial? Fundamente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: Havendo inequívoca ciência do devedor acerca de débito alimentar objeto de execução, é ilegal a intimação de instauração de um segundo cumprimento de sentença na pessoa do seu advogado referente ao mesmo título judicial? Fundamente.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/121299/">Q121299</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q121297</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jan 2024 17:15:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: Se o devedor fiduciante está se ocultando, é possível a sua intimação por edital? Fundamente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: Se o devedor fiduciante está se ocultando, é possível a sua intimação por edital? Fundamente.</p>
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