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	<title>Arquivos 13 Recursos - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q155427</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2026 12:36:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>José dos Anjos foi denunciado e está sendo processado perante a 1ª Vara do Júri da Capital, pois, no dia 3 de março de 2012, por volta das 14 h, na Avenida das Acácias, nesta Capital, fazendo uso de uma arma de fogo, efetuou disparos contra Gilberto dos Açores, produzindo-lhe ferimentos que lhe ocasionaram a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">José dos Anjos foi denunciado e está sendo processado perante a 1ª Vara do Júri da Capital, pois, no dia 3 de março de 2012, por volta das 14 h, na Avenida das Acácias, nesta Capital, fazendo uso de uma arma de fogo, efetuou disparos contra Gilberto dos Açores, produzindo-lhe ferimentos que lhe ocasionaram a morte.</p>
<p style="text-align: justify">O móvel do crime foi fútil, representado por uma discussão banal de trânsito. Além disso, por ocasião dos disparos, o agente utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi colhida quando se encontrava sentada no interior de seu automóvel, acompanhada da esposa e de suas duas filhas, crianças que contavam, respectivamente, com cinco e sete anos de idade.</p>
<p style="text-align: justify">A prova oral colhida durante o judicium accusationis abona os termos da denúncia, assim como o laudo de exame necroscópico encartado aos autos, do qual se extrai que a vítima foi alvejada por quatro disparos de arma de fogo, dois na cabeça (testa e têmpora esquerda), um no pescoço e outro na região peitoral. Ficou provado, também, que a vítima estava desarmada e que o réu responde a outros dois processos, um pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e outro por tráfico de entorpecentes.</p>
<p style="text-align: justify">Diante da contundente prova produzida, o réu foi pronunciado nos termos da denúncia. Mais tarde, no curso regular do judicium causae foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Capital e absolvido, por maioria de votos (4 a 3).</p>
<p style="text-align: justify">É certo que, no curso da sessão de julgamento, verificaram-se as seguintes ocorrências, as quais foram devidamente consignadas na ata dos trabalhos:</p>
<p style="text-align: justify">a. uma das testemunhas arroladas pela defesa e ouvida em plenário apresentou versão divergente da oferecida durante o judicium accusationis. O promotor de justiça requereu, ao final do depoimento dela, que não fosse dispensada, que permanecesse incomunicável e que fosse formulado quesito especial dirigido aos jurados, indagando sobre a ocorrência do crime de falso testemunho. Tal pleito foi indeferido pelo juiz presidente, sob o fundamento de que o Ministério Público, caso entendesse pertinente, posteriormente, poderia requerer a instauração de inquérito policial em face da aludida testemunha pelo crime indicado;</p>
<p style="text-align: justify">b. houve inovação na tréplica, que foi expressamente admitida pelo juiz presidente, sustentando, para tanto, que a plenitude de defesa se sobrepõe à ampla defesa;</p>
<p style="text-align: justify">c. o juiz presidente indeferiu o desdobramento do quesito indagando se o réu deveria ser absolvido, não obstante a defesa tivesse apresentado como teses a legítima defesa própria, a legítima defesa putativa, a ocorrência do privilégio e, por fim, solicitado a concessão da clemência por parte dos jurados, na medida em que o increpado era pai de três filhos e ajudava financeiramente seus genitores e familiares de sua esposa.</p>
<p style="text-align: justify">A prova produzida no plenário do Júri ratificou a colhida no sumário da culpa, mostrando-se coesa e contundente no sentido de incriminar o acusado.</p>
<p style="text-align: justify">Atentando para o fato de que a r. sentença de 1º grau não transitou em julgado para o Ministério Público e para a defesa, como promotor de justiça, adote a providência processual cabível.</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q153150</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 16:41:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Rubens, em julho de 2014, foi condenado definitivamente pelo delito de roubo (157, caput) às penas de 5 anos e 6 meses em regime fechado. O término de sua pena se deu em 21 de janeiro de 2020, após 1 ano e 6 meses em regime fechado, 1 ano e 6 meses em regime semiaberto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Rubens, em julho de 2014, foi condenado definitivamente pelo delito de roubo (157, caput) às penas de 5 anos e 6 meses em regime fechado. O término de sua pena se deu em 21 de janeiro de 2020, após 1 ano e 6 meses em regime fechado, 1 ano e 6 meses em regime semiaberto e 2 anos e 6 meses em livramento condicional.</p>
<p style="text-align: justify">Passado algum tempo, e agora com 35 anos, Rubens foi novamente denunciado, dessa vez por, supostamente, no dia 22 de janeiro de 2023, ter praticado o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 11.343/2006) e associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n° 11.343/2006).</p>
<p style="text-align: justify">Segundo a exordial acusatória, &#8220;policiais militares em patrulhamento de rotina foram acionados por um transeunte, que de forma desesperada indicou que Rubens mantinha em cárcere privado sua própria companheira, Sueli. Imediatamente se dirigiram para o local, conhecido pela proximidade de uma &#8220;boca de fumo&#8221; comandada por conhecida facção criminosa, e, lá chegando, foram recebidos pelo próprio réu, que negou que Sueli lá estivesse. Autorizada a entrada dos agentes policiais na residência, Sueli lá não estava. Todavia, diante do nervosismo de Rubens e o fato de olhar repetidas vezes para o seu fogão, os policiais resolveram abrir o eletrodoméstico, onde acharam a quantia de 38 g de maconha em pequenas porções já fracionadas e, em continuação da atividade, uma balança que estava ao lado dos alimentos perecíveis armazenados em armário próximo&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify">Rubens foi preso em flagrante e houve a conversão para prisão preventiva em sede de audiência de custódia.</p>
<p style="text-align: justify">Instrução normalmente conduzida, com a oitiva dos policiais e interrogatório do réu, que confirmou a autorização dada aos policiais, mas negou o restante dos fatos. Sentença proferida em audiência, condenando Rubens pelos dois delitos às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo tráfico de drogas, e 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela associação ao tráfico, mantendo a custódia cautelar. Segundo o Magistrado, &#8220;a quantidade de drogas encontrada, a forma como estava acondicionada (pequenas porções já separadas), bem como o local da residência (próxima a uma &#8220;boca de fumo&#8221;), configurariam os delitos em tela, sendo Rubens o responsável por armazenar as drogas na cadeia estrutural da associação criminosa&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify">As penas foram fixadas no mínimo legal na primeira fase, com a incidência da reincidência na segunda fase, não havendo a aplicação do redutor previsto na Lei n° 11.343/2006, &#8220;diante da condenação também por associação ao tráfico, nos termos da jurisprudência pacifica do Superior Tribunal de Justiça, bem como a reincidência&#8221;. O regime fixado foi o fechado, dada a hediondez dos delitos. Interposta apelação pelo próprio réu em audiência, o advogado contratado não ofertou as razões recursais, mesmo intimado para tanto após o esgotamento do prazo legal. O Juiz de direito, então, determinou a certificação do trânsito em julgado do processo em 22 de maio de 2023.</p>
<p style="text-align: justify">Em meados de 2025, a família de Rubens procura a Defensoria Pública do Mato Grosso que, irresignada, interpõe revisão criminal alegando nulidades, a absolvição de Rubens e, subsidiariamente, a modificação da pena e do regime fixado. Em julgamento, dos 12 julgadores da Turma de Câmaras Criminais reunidas, 1 Desembargador se declarou impedido por ter participado do processo em primeira instância, 6 conheceram da revisão, mas a indeferiram por completo, mencionando &#8220;não haver quaisquer máculas anulatórias no processo, haver provas suficientes de autoria e materialidade e a irretroatividade de eventual jurisprudência mais benéfica ao revisionando, tese reconhecida pelos Tribunais Superiores. Pena e regime bem fixados&#8221; Todavia, outros 2 julgadores optaram por conhecer e deferir a revisão criminal, absolvendo o réu de todos os delitos imputados, enquanto outros 2 julgadores, sendo o decano e o Presidente da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, deferiram parcialmente a revisão criminal para apenas para reduzir a pena total para 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.</p>
<p style="text-align: justify">Nesse contexto, aberta vistas à Defensoria Pública, elabore o recurso cabível, diverso dos Embargos de Declaração e Habeas Corpus.</p>
<p style="text-align: justify">(60 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q152492</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 13:28:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Oscar, primário e sem antecedentes, foi condenado pelo delito de lesão corporal leve praticado em desfavor de sua esposa, Adriana, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, considerando positivas todas as circunstâncias judiciais. O Juízo não se pronunciou sobre o cabimento ou não de alternativas penais ou benefícios penais. Como advogado(a) [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Oscar, primário e sem antecedentes, foi condenado pelo delito de lesão corporal leve praticado em desfavor de sua esposa, Adriana, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, considerando positivas todas as circunstâncias judiciais. O Juízo não se pronunciou sobre o cabimento ou não de alternativas penais ou benefícios penais.</p>
<p style="text-align: justify">Como advogado(a) de Oscar, responda às questões a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">A) Em face da omissão da sentença, qual a peça processual a ser oposta? Justifique. (Valor: 0,60)</p>
<p style="text-align: justify">B) Há algum benefício penal cabível em favor de Oscar? Justifique. (Valor: 0,65)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(1,25 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q152013</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2026 19:50:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Gabriel foi denunciado como incurso no delito de estelionato praticado mediante fraude eletrônica (artigo 171, § 2º-A, do Código Penal). Segundo constou da denúncia, a vítima, após pesquisar na internet por sites de venda de eletrodomésticos, efetuou a compra de uma geladeira e realizou o pagamento de um boleto emitido pelo site no valor de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Gabriel foi denunciado como incurso no delito de estelionato praticado mediante fraude eletrônica (artigo 171, § 2º-A, do Código Penal). Segundo constou da denúncia, a vítima, após pesquisar na internet por sites de venda de eletrodomésticos, efetuou a compra de uma geladeira e realizou o pagamento de um boleto emitido pelo site no valor de R$ 3.000,00, cujo favorecido era a pessoa de Gabriel. Passado o prazo de entrega, a vítima descobriu que a empresa não existia e havia caído em um golpe. Gabriel foi denunciado e, após citação, constituiu advogado particular. Em resposta à acusação (art. 396, do CPP), o advogado pugnou por se manifestar sobre o mérito somente após a instrução. Realizada audiência de instrução, foram juntadas provas comprovando que o valor pago pela vítima foi creditado na conta de Gabriel. Em interrogatório, Gabriel alegou ter emprestado sua conta bancária para que um conhecido recebesse o dinheiro. Disse que desconfiou que se tratava de dinheiro ilícito, mas alegou não saber da criação do site nem do golpe. Em debates orais, a Acusação pediu a condenação nos termos da denúncia e o advogado apenas reiterou a resposta à acusação. Proferida sentença, Gabriel foi condenado como incurso no artigo 171, § 2º-A, do CP, à pena mínima de 4 anos, tendo a Juíza fixado regime inicial semiaberto, por entender que, a despeito da primariedade e dos bons antecedentes do réu, a fraude eletrônica enseja maior gravidade da conduta. O advogado renunciou ao mandato e a Juíza determinou a intimação do réu para que, querendo, constituísse novo patrono. O réu compareceu ao cartório e pediu a assistência da Defensoria. Interposta a apelação, redija as razões.</p>
<p style="text-align: justify">(100 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q150289</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 May 2026 02:00:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. O assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita a denúncia?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. O assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita a denúncia?</strong></p>
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		<title>Q150282</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 May 2026 01:46:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta o interesse recursal do réu que busca a absolvição?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>STJ. O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta o interesse recursal do réu que busca a absolvição?</strong></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/150282/">Q150282</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q149488</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 17:48:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Leia primeiro as orientações específicas e o enunciado, depois elabore a resposta. ORIENTAÇÕES: A) Havendo mais de uma peça processual, elabore a resposta para cada uma sequencialmente. B) Não é necessário elaborar a estrutura da peça processual, apenas indicar o instrumento aplicável, órgão ao qual será apresentado, fundamentação legal e argumentação para cada tópico. ENUNCIADO: [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Leia primeiro as orientações específicas e o enunciado, depois elabore a resposta.</p>
<p style="text-align: justify">ORIENTAÇÕES:</p>
<p style="text-align: justify">A) Havendo mais de uma peça processual, elabore a resposta para cada uma sequencialmente.</p>
<p style="text-align: justify">B) Não é necessário elaborar a estrutura da peça processual, apenas indicar o instrumento aplicável, órgão ao qual será apresentado, fundamentação legal e argumentação para cada tópico.</p>
<p style="text-align: justify">ENUNCIADO:</p>
<p style="text-align: justify">Daniel, vulgo “Tripa Seca”, e Renato, vulgo “Quase Nada”, foram condenados a 15 anos de reclusão em regime fechado pela Vara Criminal de Cascavel, oeste do Paraná, pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, inciso II, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal. Ambos estavam presos preventivamente desde os primeiros atos do inquérito policial.</p>
<p style="text-align: justify">Na sentença condenatória, constam, em resumo, os seguintes pontos:</p>
<p style="text-align: justify">A) Após a prática do fato, a polícia passou a realizar rondas na região, tendo encontrado Renato “Quase Nada” na posse do veículo subtraído, bem como portando uma arma de fogo compatível com a descrita pelas vítimas, momento em que recebeu voz de prisão em flagrante;</p>
<p style="text-align: justify">B) Renato foi reconhecido pelas vítimas após terem sido mostradas fotos extraídas de redes sociais;</p>
<p style="text-align: justify">C) Quando foi preso, Renato, de nacionalidade paraguaia, estava na BR-277, próximo a Foz do Iguaçu, indicando que se dirigia ao Paraguai, onde possui família, sendo este um dos fatos que fundamentou a decisão de prisão preventiva durante a audiência de custódia;</p>
<p style="text-align: justify">D) Daniel “Tripa Seca”, apesar de não localizado logo após o fato, foi reconhecido por uma das vítimas na Delegacia após terem sido mostradas fotos extraídas de redes sociais, o que fundamentou o pedido de prisão preventiva pelo delegado de polícia, deferido pelo juízo e cumprido no mesmo dia;</p>
<p style="text-align: justify">E) Ambos foram denunciados no prazo legal;</p>
<p style="text-align: justify">F) Durante o processo, Renato permaneceu em silêncio;</p>
<p style="text-align: justify">G) Durante o processo, a defesa de Daniel alegou que este se encontrava assistindo a um jogo de handball no momento do fato criminoso, argumentação refutada na sentença “pela contradição da testemunha de defesa e por se tratar de um amigo íntimo de Daniel”.</p>
<p style="text-align: justify">A defesa de Daniel, ao tomar ciência da sentença, interpôs recurso de apelação requerendo sua absolvição, sob o fundamento de que não foram produzidas provas suficientes a apontar sua coautoria com o réu Renato.</p>
<p style="text-align: justify">O réu Renato também apelou e, em razões recursais, requereu a nulidade da sentença, sob o fundamento de que foi lastreada em provas produzidas em “flagrante cerceamento de defesa e com indícios de coação moral e tortura” e, alternativamente, absolvição por insuficiência de prova.</p>
<p style="text-align: justify">No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, houve o conhecimento dos recursos interpostos e, no mérito, desprovimento de ambos, com a manutenção da sentença de 1º grau.</p>
<p style="text-align: justify">Apenas a defesa de Daniel recorreu do acórdão do Tribunal de Justiça, transitando em julgado a condenação de Renato.</p>
<p style="text-align: justify">O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de Daniel, bem como concedeu ordem de habeas corpus para o fim de absolvê-lo, sob fundamento de ausência de provas quanto à autoria, pois “o único elemento de prova constante nos autos tratava-se de reconhecimento fotográfico feito na Delegacia sem a observância das formalidades legais”.</p>
<p style="text-align: justify">Ao ter conhecimento da absolvição de Daniel, a defesa de Renato juntou cópia do acórdão no processo de execução da pena e requereu ao juiz a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal visando extensão do mesmo tratamento dado pelo STJ a Daniel.</p>
<p style="text-align: justify">O juiz imediatamente decidiu, dando ciência ao promotor de justiça na sequência. Constou da decisão o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify">“O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal: ‘No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros’. Dessa forma, considerando que os elementos apontados não são de caráter exclusivamente pessoal, a extensão da decisão e consequente absolvição do corréu Renato é medida que se impõe. Cumpra-se o acórdão em relação ao apenado Renato, extinguindo-se a punibilidade. Revogue-se o mandado de prisão expedido”.</p>
<p style="text-align: justify">Tendo tomado ciência da decisão, elabore a peça ou peças práticas cabíveis pelo promotor de justiça apresentando a fundamentação pertinente.</p>
<p style="text-align: justify">(3 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149064</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 18:32:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. O manejo da correição parcial pelo Ministério Público em substituição ao recurso de apelação, contra decisão que indefere medidas cautelares urgentes, configura erro grosseiro capaz de afastar a fungibilidade recursal?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. O manejo da correição parcial pelo Ministério Público em substituição ao recurso de apelação, contra decisão que indefere medidas cautelares urgentes, configura erro grosseiro capaz de afastar a fungibilidade recursal?</strong></p>
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		<title>Q148465</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/148465/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Mar 2026 17:02:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Cite três espécies de recursos previstos no Código de Processo Penal. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Cite três espécies de recursos previstos no Código de Processo Penal.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q147995</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lainalopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 13:56:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Marcos foi condenado definitivamente a uma pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, fixado o regime inicial fechado. O início do cumprimento da pena ocorreu em 11/01/2022. Consta nos autos da execução que, em 20/10/2022, Marcos se envolveu [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Marcos foi condenado definitivamente a uma pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, fixado o regime inicial fechado. O início do cumprimento da pena ocorreu em 11/01/2022.</p>
<p style="text-align: justify">Consta nos autos da execução que, em 20/10/2022, Marcos se envolveu em uma briga no interior do estabelecimento penal e acabou por praticar lesão corporal contra um desafeto, fato que deu origem a uma ação penal autônoma. A sentença definitiva, com trânsito em julgado na esfera judicial, sobreveio em 14/05/2024.</p>
<p style="text-align: justify">O juízo da execução reconheceu a prática de falta grave, nos termos do artigo 52, da Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), declarando a interrupção do prazo para progressão de regime.</p>
<p style="text-align: justify">No dia 26/01/2026, a Defensoria Pública requereu a progressão para o regime semiaberto, sustentando o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Entretanto, o magistrado indeferiu o pedido, sob dois fundamentos: primeiramente, considerou que, em razão da prática de novo crime doloso, a nova data-base para a progressão passou a ser 14/05/2024 (data do trânsito em julgado da condenação superveniente). Ademais, aplicou a fração de 60% (sessenta por cento) da pena para a progressão de regime, sob o argumento de que o sentenciado é reincidente pela prática anterior do crime de furto simples.</p>
<p style="text-align: justify">A defesa foi intimada da decisão no dia 02/02/2026. Na qualidade de Defensor Público atuante no caso, elabore a peça processual cabível para impugnar a decisão, datando-a com o ultimo dia do prazo.</p>
<p style="text-align: justify">Resposta em 120 linhas.</p>
<p style="text-align: justify"></p>
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