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	<title>Arquivos 13.5 Ação anulatória de débito fiscal - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q136903</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2025 12:59:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Determinado estado da federação, buscando regularizar sua situação com o fisco federal, adotou as seguintes providências: • aderiu a programa de regularização tributária federal, mediante o qual obteve o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias do Poder Executivo estadual inadimplidas; e • ajuizou ação anulatória de débito tributário relativo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p>Determinado estado da federação, buscando regularizar sua situação com o fisco federal, adotou as seguintes providências:</p>
<p>• aderiu a programa de regularização tributária federal, mediante o qual obteve o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias do Poder Executivo estadual inadimplidas; e</p>
<p>• ajuizou ação anulatória de débito tributário relativo à contribuição ao PIS/PASEP, tendo sido o pleito julgado favorável com decisão transitada em julgado a favor do ente estadual.</p>
<p>Nesse contexto, a União implementou as seguintes medidas, com vistas a sanar as pendências entre os entes federados:</p>
<p>• Medida 1 – Determinou, com base em lei ordinária federal, a compensação de ofício dos débitos relativos às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Executivo estadual, incluídas no parcelamento federal, com créditos tributários (relativos a outros tributos) apurados administrativamente em favor do Estado, passíveis de restituição.</p>
<p>• Medida 2 – Determinou, de ofício, a compensação dos créditos relativos às contribuições ao PIS/PASEP reconhecidos judicialmente, antes da expedição do respectivo precatório, com débitos de contribuições previdenciárias da assembleia legislativa estadual.</p>
<p>A partir da situação hipotética apresentada, analise, à luz da jurisprudência do STF, a viabilidade das medidas implementadas pela União em relação ao estado em apreço.</p>
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		<title>Q134278</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2025 20:47:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento no Município X (sede de comarca de Vara Única), especializada em reciclagem de lixo, foi contratada para prestar serviços de remoção, tratamento e reciclagem de lixo no Município Y, local onde recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS) devido naquela operação. Meses após, recebeu uma notificação de débito da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento no Município X (sede de comarca de Vara Única), especializada em reciclagem de lixo, foi contratada para prestar serviços de remoção, tratamento e reciclagem de lixo no Município Y, local onde recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS) devido naquela operação.</p>
<p style="text-align: justify">Meses após, recebeu uma notificação de débito da Secretaria de Fazenda do Município X cobrando o ISS daquele serviço prestado no Município Y, sob a alegação de possuir estabelecimento fixo em seu território. Na notificação, foi aplicada uma multa de 150% do valor do imposto cobrado e a sociedade empresária foi advertida de que, caso não pagasse a dívida no prazo de 30 (trinta) dias, teria o seu estabelecimento interditado.</p>
<p style="text-align: justify">A sociedade empresária o(a) contratou, como advogado(a), para defender seus interesses e promover a medida judicial cabível, tendo urgência sobretudo em razão da ameaça de interdição do estabelecimento. Por se tratar de serviço de reciclagem de lixo, a sociedade empresária precisará comprovar o exato local em que o realizou, devendo juntar fotos e requerer prova pericial.</p>
<p style="text-align: justify">Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo e respectiva multa, nem tenha seu estabelecimento interditado, ciente de que será necessária dilação probatória.</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q130128</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 10:57:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A empresa Jordan&#8217;s Alimentos Ltda., irresignada com decisão proferida em ação anulatória de débito tributário ajuizada em face do Estado de Goiás, que julgou pela legalidade do processo administrativo tributário e do débito fiscal, interpôs recurso de apelação, alegando, em suma: a. que o auto de infração de lançamento eletrônico não possuía assinatura dos fiscais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A empresa Jordan&#8217;s Alimentos Ltda., irresignada com decisão proferida em ação anulatória de débito tributário ajuizada em face do Estado de Goiás, que julgou pela legalidade do processo administrativo tributário e do débito fiscal, interpôs recurso de apelação, alegando, em suma:</p>
<p style="text-align: justify">a. que o auto de infração de lançamento eletrônico não possuía assinatura dos fiscais autuadores de acordo com o disposto pela Lei estadual nº 16.469/2009;</p>
<p style="text-align: justify">b. que apesar de não ter mantido seu endereço de domicílio fiscal atualizado, era simples e fácil a sua localização via pesquisa no site eletrônico da Receita Federal; e,</p>
<p style="text-align: justify">c. que o lançamento não poderia ter sido direcionado também ao sócio-gerente, como ocorrera no caso concreto, e que teria de ter havido a tentativa de intimação dela, empresa, de forma pessoal antes da realização da intimação por edital havida no caso.</p>
<p style="text-align: justify">A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás é intimada a apresentar argumentos para contrarrazoar a impugnação apresentada.</p>
<p style="text-align: justify">Discorra, objetivamente, sobre os pontos apresentados, em favor do Estado de Goiás, indicando em sua resposta os dispositivos legais&nbsp;aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q121487</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Feb 2024 12:52:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares.</p>
<p>Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto.</p>
<p>A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa. </p>
<p>Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário.</p>
<p>A) É válida a exigência de depósito do montante cobrado para a apreciação da impugnação na esfera administrativa? Justifique. (Valor: 0,65)</p>
<p>B) Com o ajuizamento da ação anulatória, quais os efeitos sobre o processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)</p>
<p>Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. </p>
<p>(30 linhas) </p>
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		<title>Q121462</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jan 2024 19:01:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal.</p>
<p>Tal valor deveria ser pago em até três parcelas iguais, mensais, sendo que a primeira (ou cota única) venceria em 15 (quinze) dias (30/04/2022). O referido tributo foi instituído pela Lei Municipal no 12.345/22, publicada em 10/01/2022.</p>
<p>Ao examinar os termos da lei e do edital prévio a que se referia a Contribuição de Melhoria, Pedro verificou: </p>
<p>1 &#8211; que o tributo havia sido instituído pouco mais de 90 (noventa) dias antes de receber a notificação de pagamento pela guia de recolhimento, referente à obra realizada no ano anterior;</p>
<p>2 &#8211; que o imóvel de sua propriedade se encontrava no bairro Beta, diverso e bastante distante do bairro Gama, local da realização da obra pública de iluminação, arborização e recuperação do Parque Municipal da Liberdade, objeto da exação custeada pelos cofres da municipalidade;</p>
<p>3 &#8211; que o valor cobrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representava mais de dez vezes a valorização do seu imóvel no último ano, e que a pequena valorização de seu imóvel no ano transcorrido seria mera decorrência do mercado imobiliário naquela cidade;</p>
<p>4 &#8211; que o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital ultrapassava o valor total de custo da obra em 50%.</p>
<p>Pedro de Camões, então, o(a) contrata como advogado(a), para defender seus interesses de não ter que pagar tal tributo, registrando que está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, que, por isso, deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados e que será necessário contratar um perito imobiliário para emitir laudo pericial a fim de demonstrar que a pequena valorização do seu imóvel em nada tem a ver com a obra pública realizada.</p>
<p>Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo, com atenção às solicitações por ele feitas quando lhe contratou. (Valor: 5,00)</p>
<p>Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p>(150 linhas)</p>
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		<title>Q84313</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/84313/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laine Pinheiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Mar 2023 18:20:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>1- Para ocorrer a prescrição intercorrente, e consequentemente a extinção da execução fiscal, é necessária a inércia da Fazenda Pública Estadual, durante 5 anos, segundo a atual jurisprudência, e pode o Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul reconhecer a prescrição de ofício? 2- Quais são as distinções entre a ação anulatória de débito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>1- Para ocorrer a prescrição intercorrente, e consequentemente a extinção da execução fiscal, é necessária a inércia da Fazenda Pública Estadual, durante 5 anos, segundo a atual jurisprudência, e pode o Procurador do<br />
Estado de Mato Grosso do Sul reconhecer a prescrição de ofício?</p>
<p>2- Quais são as distinções entre a ação anulatória de débito fiscal, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário? </p>
<p>3- Segundo as alterações que ocorreram na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), depois de ajuizada a execução fiscal ainda é imprescindível ajuizar ação cautelar fiscal para se obter provimentos acautelatórios? </p>
<p>4- Quais são os efeitos práticos oriundos de uma ação de consignação em pagamento na seara tributária e do depósito do montante integral?</p>
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		<title>Q73873</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 21:35:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A empresa Y ajuizou ação ordinária anulatória de lançamento tributário, tendo em vista a cobrança de ISSQN pelo município de Recife. A empresa, sem efetuar qualquer tipo de depósito em juízo, alegou no mérito que já havia pagado o montante do principal devido, esse, por sua vez, tinha sido declarado pela própria empresa em 15 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A empresa Y ajuizou ação ordinária anulatória de lançamento tributário, tendo em vista a cobrança de ISSQN pelo município de Recife.</p>
<p style="text-align: justify">A empresa, sem efetuar qualquer tipo de depósito em juízo, alegou no mérito que já havia pagado o montante do principal devido, esse, por sua vez, tinha sido declarado pela própria empresa em 15 de abril de 2020, razão pela qual seria incabível o lançamento de ofício efetuado pela fazenda pública municipal.</p>
<p style="text-align: justify">A referida empresa alegou, ainda, que realizou denúncia espontânea porque havia pagado a dívida antes de sua inscrição em dívida ativa, a qual ocorreu em 15 de novembro de 2020 e foi decorrente de procedimento fiscal instaurado formalmente em seu estabelecimento no dia 15 de março do mesmo ano, do qual resultou o lançamento de ofício em 20 de março de 2020. Por esse motivo, alegou serem incabíveis os juros de mora e a multa punitiva.</p>
<p style="text-align: justify">Em sentença, o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife refutou a alegação da procuradoria municipal de que era necessário o depósito preparatório correspondente ao valor da dívida e entendeu como improcedente a alegação de nulidade do lançamento pela declaração do crédito tributário pela parte autora.</p>
<p style="text-align: justify">O juízo acolheu totalmente o pedido autoral quanto ao pagamento do principal da dívida, visto que tinha sido cabalmente demonstrado pela documentação acostada aos autos e que os juros de mora e a multa punitiva eram descabidos pela configuração da denúncia espontânea, razão pela qual deu provimento ao pedido, condenando a fazenda pública municipal a desconstituir o lançamento, ressarcir as custas processuais e pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 10 por cento sobre o valor atribuído à causa.</p>
<p style="text-align: justify">Intimada a procuradoria municipal, os autos foram encaminhados para a apreciação do procurador do município oficiante.</p>
<p style="text-align: justify">Com base nessa situação hipotética e assumindo a condição de procurador do município oficiante, sem a necessidade de transcrição dos fatos nem de identificação pessoal , redija uma peça com os necessários fundamentos para resguardar os interesses da fazenda pública municipal.</p>
<p style="text-align: justify">Ao elaborar sua peça, aborde os seguintes aspectos:</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; requisitos formais: (valor: 5,50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; cabimento, ou não, da ação anulatória sem o correspondente depósito: (valor: 8,50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; cabimento, ou não, do lançamento de ofício pela fazenda municipal: (valor: 9,50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">4 &#8211; configuração, ou não, da denúncia espontânea no caso concreto; (valor: 9,50 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">5 &#8211; correção, ou não, da sentença quanto à exoneração do pagamento dos juros de mora e da multa punitiva (valor: 12,60 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(60 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(120 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Q72470</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/72470/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jan 2023 19:05:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ resolveu, em 31 de dezembro de 2021, editar o Decreto nº 1.234/21, que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/72470/">Q72470</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ resolveu, em 31<br />
de dezembro de 2021, editar o Decreto nº 1.234/21, que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) em percentual superior ao índice oficial de<br />
correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do<br />
Município XYZ. O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU.</p>
<p>João, proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ, recebeu o carnê de IPTU do ano de<br />
2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 1.234/21. Preocupado, uma vez que o imóvel está prestes a ser<br />
vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio, e<br />
não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança, João procura você, como advogado(a), para<br />
apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário.</p>
<p>Diante dos fatos acima e sabendo-se que</p>
<p>A &#8211; será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária;</p>
<p>B &#8211; se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência;</p>
<p>C &#8211; não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso; e</p>
<p>D &#8211; João tem urgência em vender logo seu imóvel, redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João. (Valor: 5,00)</p>
<p>Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
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		<title>Q55919</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Sep 2022 14:40:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>NOVA ALIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA S/A ajuizou, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, Ação Ordinária, pleiteando a anulação do AINF nº 0120145100005678-065, no valor de R$ 3.405.231,00 (três milhões quatrocentos e cinco mil, e duzentos e trinta e um reais), lavrado pelos Auditores Fiscais da SEFA/PA. Informa que explora atividade comercial [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>NOVA ALIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA S/A ajuizou, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, Ação Ordinária, pleiteando a anulação do AINF nº 0120145100005678-065, no valor de R$ 3.405.231,00 (três milhões quatrocentos e cinco mil, e duzentos e trinta e um reais), lavrado pelos Auditores Fiscais da SEFA/PA.</p>
<p>Informa que explora atividade comercial de varejo e foi surpreendida pela cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS na entrada em território paraense de mercadorias não sujeitas a regime de responsabilidade por substituição tributária em operação interestadual de remessa vinda de São Paulo para seu estabelecimento matriz situado em Belém.</p>
<p>Segundo consta do libelo fiscal, isso se deu pelo fato de estar o autor enquadrado na situação cadastral de ativo não regular.</p>
<p>Disso então resultou a lavratura do AINF impugnado por meio da presente ação, cuja capitulação legal remete, além das normas constitucionais e legais pertinentes, ao disposto nos arts. 108, inciso VII, alínea “e” c/c o art. 114-E do Anexo I do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676/2001.</p>
<p>Na inicial, esclarece que possui de fato débito inscrito em Dívida Ativa, decorrente de outro AINF anteriormente lavrado e que é objeto da ação de Execução Fiscal nº 2015.3.00.26002-9, em trâmite por esse mesmo Juízo.</p>
<p>Ocorre que, para evitar as consequências jurídicas desfavoráveis dessa pendência, o autor, com alegado fundamento no precedente firmado no julgamento do REsp nº 1.123.669/RS do STJ, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ajuizou, antes da Execução Fiscal, Ação Cautelar, de nº 2015.3.0006558-8, perante esse mesmo Juízo, em cujos autos ofereceu garantia consubstanciada em fiança bancária tempestivamente apresentada sem oposição da Fazenda, tendo o Juízo da cautelar aceitado apenas como antecipação de penhora.</p>
<p>Diz que, estando garantido o Juízo da Execução Fiscal pela fiança bancária idônea, nada justifica que permaneça na situação cadastral de ativo não regular e, pois, sujeito à cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS incidente sobre as suas operações interestaduais.</p>
<p>Por fim, advoga que a antecipação do pagamento do imposto não pode estar prevista em mero Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser veiculada por meio de lei em sentido formal, fruto da atividade do Poder Legislativo.</p>
<p>Com base nessa linha argumentativa, requer seja concedida medida liminar inaudita altera pars em sede de antecipação de tutela para decretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a esse AINF até o trânsito em julgado da decisão definitiva e determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará que altere o status do autor para ativo regular.</p>
<p>No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência da ação para decretar a anulação do AINF impugnado.</p>
<p>Analisando o pedido de urgência, o d. Juízo competente de Execuções Fiscais da Comarca de Belém deferiu a liminar integralmente, afirmando apenas que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC. </p>
<p>Por ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PA) informou que o autor se acha enquadrado na situação cadastral de ativo não regular tendo em vista a existência de débito de ICMS vencido e pendente, objeto de ação de execução fiscal, garantida por meio de fiança bancária apresentada em ação cautelar. Acostou planilha demonstrativa de débitos do CNPJ do autor.</p>
<p>Diz, ainda, a Secretaria que a autuação encontra respaldo, além das disposições acima mencionadas, na IN nº 13/05 do Secretário da Fazenda (íntegra reproduzida ao final). </p>
<p>Conclui informando que outros 1257 contribuintes possuem liminares com esse mesmo teor, o que vem gerando uma vertiginosa queda na arrecadação do ICMS, da ordem de aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) só nesse segmento, o que, aliado a outros fatores, vem obrigando o Estado do Pará a contrair empréstimos no mercado para financiar a execução de projetos que seriam, em boa parte, custeados com recursos da arrecadação própria, conforme documentos anexados ao Ofício.</p>
<p>O Estado do Pará foi citado, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado e intimado dos termos da decisão concessiva da liminar. Mandado recolhido e juntado aos autos em 22.09.15, prazo(s) legal(is) em curso.</p>
<p>Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará.</p>
<p>Se o candidato entender pelo cabimento de mais de uma peça forense, e em razão disso tiver que repetir argumento(s) apresentados em outra, pode apenas reiterar a argumentação anterior, remetendo à peça previamente elaborada, observando, contudo, as peculiaridades próprias de cada uma delas.</p>
<p>(360 Linhas)</p>
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		<title>Q11240</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jun 2021 12:53:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. </p>
<p>Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993. </p>
<p>Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993.</p>
<p>O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês.</p>
<p>Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça.</p>
<p>![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png)</p>
<p>(Mínimo 3 laudas)</p>
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