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	<title>Arquivos 13.3 Ação cautelar fiscal - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q136957</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 May 2025 17:54:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com relação aos aspectos atinentes à disciplina da execução fiscal, considerada a Lei n.o 6.830/1980, responda fundamentadamente, aos seguintes questionamentos, em atenção à jurisprudência dos tribunais superiores. 1 A propositura de ação cautelar prévia ao ajuizamento da execução fiscal é prerrogativa exclusiva da fazenda pública? 2 É possível a alegação, pelo contribuinte, no âmbito dos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com relação aos aspectos atinentes à disciplina da execução fiscal, considerada a Lei n.o 6.830/1980, responda fundamentadamente, aos seguintes questionamentos, em atenção à jurisprudência dos tribunais superiores.</p>
<p>1 A propositura de ação cautelar prévia ao ajuizamento da execução fiscal é prerrogativa exclusiva da fazenda pública?</p>
<p>2 É possível a alegação, pelo contribuinte, no âmbito dos embargos à execução, de compensação que tenha sido indeferida administrativamente?</p>
<p>3 A fazenda pública pode propor execução fiscal em desfavor de contribuinte que tenha previamente ajuizado ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ocasião em que efetuado o depósito integral do crédito?</p></p>
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		<title>Q84313</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/84313/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laine Pinheiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Mar 2023 18:20:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>1- Para ocorrer a prescrição intercorrente, e consequentemente a extinção da execução fiscal, é necessária a inércia da Fazenda Pública Estadual, durante 5 anos, segundo a atual jurisprudência, e pode o Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul reconhecer a prescrição de ofício? 2- Quais são as distinções entre a ação anulatória de débito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>1- Para ocorrer a prescrição intercorrente, e consequentemente a extinção da execução fiscal, é necessária a inércia da Fazenda Pública Estadual, durante 5 anos, segundo a atual jurisprudência, e pode o Procurador do<br />
Estado de Mato Grosso do Sul reconhecer a prescrição de ofício?</p>
<p>2- Quais são as distinções entre a ação anulatória de débito fiscal, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário? </p>
<p>3- Segundo as alterações que ocorreram na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), depois de ajuizada a execução fiscal ainda é imprescindível ajuizar ação cautelar fiscal para se obter provimentos acautelatórios? </p>
<p>4- Quais são os efeitos práticos oriundos de uma ação de consignação em pagamento na seara tributária e do depósito do montante integral?</p>
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		<title>Q84259</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/84259/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Hatizuka Tokutsune]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Mar 2023 02:48:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Determinado contribuinte ingressou com uma ação judicial no juizado especial pretendendo a nulidade de lançamento fiscal efetuado, mas a liminar foi indeferida pelo juízo. Paralelamente, a fazenda pública ingressou com uma medida cautelar fiscal na vara de fazenda pública da mesma comarca, alegando que o contribuinte teria caído em insolvência. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: </p>
<p>Determinado contribuinte ingressou com uma ação judicial no juizado especial pretendendo a nulidade de lançamento fiscal efetuado, mas a liminar foi indeferida pelo juízo. Paralelamente, a fazenda pública ingressou com uma medida cautelar fiscal na vara de fazenda pública da mesma comarca, alegando que o contribuinte teria caído em insolvência. Em sua defesa, o contribuinte alegou a incompetência deste juízo, indicando a prevenção do juizado especial que conheceu da primeira ação. </p>
<p>Em relação a essa situação hipotética, considerando que ambas as ações têm como objeto o mesmo crédito tributário e que o juizado especial não tem competência para o julgamento de ações de execução fiscal, responda se é viável a medida cautelar fiscal, indicando: </p>
<p>1 os requisitos a serem demonstrados pela fazenda pública;<br />
2 o juízo competente para o conhecimento da medida cautelar;<br />
3 os efeitos do deferimento da medida.</p>
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		<title>Q31703</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/31703/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 17:07:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação. A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o  lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação.</p>
<p>A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía débitos inscritos em dívida ativa que, somados, ultrapassavam trinta por cento do seu patrimônio conhecido. Por isso, decidiu promover uma medida cautelar fiscal contra a empresa, de forma a garantir a efetividade de futura execução fiscal a ser ajuizada.</p>
<p>A medida, em autos eletrônicos, foi distribuída para a 1ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X.</p>
<p>No processo cautelar, as diligências para tentar indisponibilizar bens da sociedade empresária, suficientes ao adimplemento da dívida, restaram infrutíferas. Diante da insuficiência dos bens encontrados, a Fazenda Nacional requereu a extensão da indisponibilidade também aos bens pessoais do sócio administrador, Sr. João dos Santos, que ostentava essa condição desde a constituição da sociedade empresária.</p>
<p>O juiz competente, por sentença, decretou a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária, mas também decidiu estender a indisponibilidade aos bens do sócio administrador, conforme Art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.397/92, concedendo efeitos imediatos (tutela provisória de urgência) à decisão de extensão. A decretação de indisponibilidade acabou bloqueando, por meio do sistema BacenJud, os valores presentes em conta bancária do Sr. João dos Santos, inclusive o valor depositado que correspondia à sua aposentadoria pelo INSS. Por fim, condenou a sociedade empresária e o sócio administrador nas verbas de sucumbência.</p>
<p>No sexto dia útil após a intimação da sentença, o Sr. João dos Santos procura você, como advogado(a), para que atue exclusivamente em favor dele (e não da sociedade empresária), trazendo contracheque da aposentadoria e extrato bancário constando o bloqueio. Pretende que, por meio de uma mesma peça processual, seja reformada a sentença na parte que o afetou diretamente como pessoa física e seja cessada imediatamente a indisponibilidade de seus bens pessoais.</p>
<p>Redija a peça processual adequada &#8211; capaz de levar o tema ao segundo grau de jurisdição &#8211; para atender ao interesse de seu cliente. </p>
<p>Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p>Total 5 Pontos. </p>
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		<title>Q8308</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Apr 2021 23:29:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio de regular processo administrativo tributário, foi dado início a procedimento de fiscalização da empresa ALFA S.A., atuante no comércio atacadista de grãos do Estado. Após diligências, os fiscais constataram que a referida empresa registrou inúmeras operações de saída de soja, sem, entretanto, registrar as operações de entrada, deixando de recolher 45 milhões de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio de regular processo administrativo tributário, foi dado início a procedimento de fiscalização da empresa ALFA S.A., atuante no comércio atacadista de grãos do Estado. </p>
<p>Após diligências, os fiscais constataram que a referida empresa registrou inúmeras operações de saída de soja, sem, entretanto, registrar as operações de entrada, deixando de recolher 45 milhões de reais em débitos de ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos entre os anos de 2016 e 2018, motivo pelo qual procederam a lançamento de ofício.</p>
<p>Ao ser notificada do lançamento do crédito, a empresa ALFA S.A., procedeu, imediatamente, à transferência, por doação, do seu mais moderno armazém, avaliado em 20 milhões de reais, para a titularidade da empresa BETA S.A., visando a evitar que o imóvel fosse objeto de penhora na execução fiscal.</p>
<p>Referida transferência chegou ao conhecimento do Fisco Estadual quando da solicitação da Guia de Recolhimento de ITCMD pela empresa BETA S.A., tendo sido enviado, imediatamente, ofício à Procuradoria Geral do Estado informando o ocorrido.</p>
<p>Após o recebimento do referido ofício, em levantamento junto ao sistema de dívida ativa do Estado Y, a Procuradoria do Estado constatou que a empresa ALFA S.A. possuía 100 milhões de reais em débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa. </p>
<p>Diante do expressivo valor, foram feitas diligências junto à base de dados dos registros de imóveis do Estado Y, assim como na base de dados de veículos, tendo sido constatado que o patrimônio atualmente conhecido da empresa ALFA S.A. perfaz em torno de 450 milhões de reais.</p>
<p>Na condição de Procurador do Estado, redija a peça processual adequada para assegurar os interesses do Estado Y.</p>
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		<title>Q3440</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/3440/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Feb 2021 18:53:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação. A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/3440/">Q3440</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação.</p>
<p>A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía débitos inscritos em dívida ativa que, somados, ultrapassavam trinta por cento do seu patrimônio conhecido. Por isso, decidiu promover uma medida cautelar fiscal contra a empresa, de forma a garantir a efetividade de futura execução fiscal a ser ajuizada. A medida, em autos eletrônicos, foi distribuída para a 1a. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X.</p>
<p>No processo cautelar, as diligências para tentar indisponibilizar bens da sociedade empresária, suficientes ao adimplemento da dívida, restaram infrutíferas. Diante da insuficiência dos bens encontrados, a Fazenda Nacional requereu a extensão da indisponibilidade também aos bens pessoais do sócio administrador, Sr. João dos Santos, que ostentava essa condição desde a constituição da sociedade empresária.</p>
<p>O juiz competente, por sentença, decretou a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária, mas também decidiu estender a indisponibilidade aos bens do sócio administrador, conforme Art. 4o, § 1o, da Lei no 8.397/92, concedendo efeitos imediatos (tutela provisória de urgência) à decisão de extensão. A decretação de indisponibilidade acabou bloqueando, por meio do sistema BacenJud, os valores presentes em conta bancária do Sr. João dos Santos, inclusive o valor depositado que correspondia à sua aposentadoria pelo INSS. Por fim, condenou a sociedade empresária e o sócio administrador nas verbas de sucumbência.</p>
<p>No sexto dia útil após a intimação da sentença, o Sr. João dos Santos procura você, como advogado(a), para que atue exclusivamente em favor dele (e não da sociedade empresária), trazendo contracheque da aposentadoria e extrato bancário constando o bloqueio. Pretende que, por meio de uma mesma peça processual, seja reformada a sentença na parte que o afetou diretamente como pessoa física e seja cessada imediatamente a indisponibilidade de seus bens pessoais.</p>
<p>Redija a peça processual adequada &#8211; capaz de levar o tema ao segundo grau de jurisdição &#8211; para atender ao interesse de seu cliente. (Valor: 5,00) </p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/3440/">Q3440</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q3049</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/3049/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 14:54:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Pessoa Jurídica XYZ, notificada pela União para que proceda ao recolhimento de crédito fiscal, tenta colocar seus bens em nome de terceiros. Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal. Dias depois do deferimento da referida medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário da União contra a Pessoa Jurídica XYZ, e, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Pessoa Jurídica XYZ, notificada pela União para que proceda ao recolhimento de crédito fiscal, tenta colocar seus bens em nome de terceiros. Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal. Dias depois do deferimento da referida medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário da União contra a Pessoa Jurídica XYZ, e, noventa (90) dias após a constituição definitiva do crédito, a União propôs a execução fiscal.</p>
<p>Diante de tal quadro fático, responda aos itens a seguir.</p>
<p>A &#8211; Foi correto o procedimento da União ao ajuizar a medida cautelar fiscal antes de definitivamente constituído o crédito tributário? (Valor: 0,60)</p>
<p>B) Foi adequado o prazo dentro do qual a União ajuizou a execução fiscal? (Valor: 0,65)</p>
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