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	<title>Arquivos 13.2 Sentença - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q142817</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Oct 2025 12:49:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST: É cabível o mandado de segurança contra medida coercitiva atípica adotada na fase de cumprimento de sentença, consistente na apreensão da CNH de motorista profissional, quando essa medida compromete o exercício regular da atividade laboral?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>TST: É cabível o mandado de segurança contra medida coercitiva atípica adotada na fase de cumprimento de sentença, consistente na apreensão da CNH de motorista profissional, quando essa medida compromete o exercício regular da atividade laboral?</p></p>
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		<title>Q142060</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 00:23:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>TST. Qual é o entendimento jurisprudencial consolidado a respeito da fungibilidade entre a ação rescisória e a ação anulatória (ou declaratória), quando se trata de vícios relacionados à citação?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TST. Qual é o entendimento jurisprudencial consolidado a respeito da fungibilidade entre a ação rescisória e a ação anulatória (ou declaratória), quando se trata de vícios relacionados à citação?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/142060/">Q142060</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q136744</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Apr 2025 16:12:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Sindicato dos Servidores Públicos do Município Beira Mar ingressou com uma ação trabalhista postulando a nomeação imediata dos servidores celetistas aprovados em concurso público para as funções de médico e de enfermeiro em outubro/2014 (total de cinquenta profissionais da área da saúde, conforme previsão em edital). Na peça inicial, a entidade sindical afirmou que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Sindicato dos Servidores Públicos do Município Beira Mar ingressou com uma ação trabalhista postulando a nomeação imediata dos servidores celetistas aprovados em concurso público para as funções de médico e de enfermeiro em outubro/2014 (total de cinquenta profissionais da área da saúde, conforme previsão em edital). Na peça inicial, a entidade sindical afirmou que mesmo após a aprovação dos profissionais em regular concurso público, os serviços de saúde vinham sendo prestados pela empresa Saúde Paz e Amor Ltda., contratada em caráter emergencial, desde janeiro de 2014. A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Beira Mar no dia 05 de fevereiro de 2015.</p>
<p style="text-align: justify">Em audiência inicial, apesar de regularmente citada, a empresa Saúde Paz e Amor Ltda. deixou de comparecer. O Município compareceu e apresentou sua contestação, impugnando a existência do direito à contratação por parte dos candidatos (mera expectativa de direito).</p>
<p style="text-align: justify">Após o devido processo legal, a ação foi julgada procedente e determinou a contratação dos servidores celetistas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Valor da condenação fixado em sentença: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). As reclamadas foram condenadas solidariamente no que se refere ao cumprimento da obrigação e foram intimadas da decisão no dia 1º de abril de 2015.</p>
<p style="text-align: justify">Sem que houvesse a remessa obrigatória ou recurso voluntário, iniciou-se a execução definitiva da obrigação de fazer e da multa fixada pelo descumprimento da obrigação. Os servidores aprovados no concurso público foram contratados em 22 de abril de 2015. Diante do problema apresentado, responda fundamentadamente:</p>
<p style="text-align: justify">a) Os candidatos aprovados em concurso público têm direito à contratação?</p>
<p style="text-align: justify">b) A empresa Saúde Paz e Amor Ltda. pode ser considerada revel e confessa pelo não comparecimento em audiência inicial? c) No presente caso, era necessária a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho antes do início da execução definitiva?</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">(20 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q100153</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/100153/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jun 2023 14:39:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A sentença trabalhista homologatória de acordo pode ser considerada indício válido de prova material?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A sentença trabalhista homologatória de acordo pode ser considerada indício válido de prova material?</p>
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		<title>Q71325</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/71325/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2022 13:30:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Acerca dos recursos, responda: A &#8211; Com a instrução probatória incompleta, juízo trabalhista sentenciou pedidos de horas extras, deixando de julgar pedido de adicional de periculosidade em razão de prova pericial ainda não realizada. Que instituto processual foi utilizado e qual o seu fundamento legal? Conceitue e justifique. Aplica-se ao processo do trabalho? Qual a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Acerca dos recursos, responda:</p>
<p>A &#8211; Com a instrução probatória incompleta, juízo trabalhista sentenciou pedidos de horas extras, deixando de<br />
julgar pedido de adicional de periculosidade em razão de prova pericial ainda não realizada. Que instituto processual foi utilizado e qual o seu fundamento legal? Conceitue e justifique. Aplica-se ao processo do trabalho? Qual a posição do Tribunal Superior do Trabalho sobre esse assunto? Qual o recurso cabível e seu fundamento? </p>
<p>B &#8211; Discorra sobre distinção (distinguishing) e superação (overruling). </p>
<p>(20 Pontos)</p>
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		<title>Q4708</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4708/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 21:18:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>É possível a correção de erros de cálculo a qualquer tempo pelo juiz, de ofício ou a requerimento, providência que não viola a coisa julgada e não está sujeita ao regime da preclusão. TST-ARR-1571600-76.2004.5.09.0006 &#8211; Informativo 215.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É possível a correção de erros de cálculo a qualquer tempo pelo juiz, de ofício ou a requerimento, providência que não viola a coisa julgada e não está sujeita ao regime da preclusão.</p>
<p>TST-ARR-1571600-76.2004.5.09.0006 &#8211; Informativo 215.</p>
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		<title>Q4064</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4064/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Mar 2021 01:22:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública com pedido de fornecimento de equipamentos de proteção individual nos termos da legislação vigente. A empresa, antes do julgamento da ação, antecipou-se e providenciou a compra e fornecimento dos referidos equipamentos. Tendo em vista a iniciativa da ré, o juiz de primeiro grau julgou tal pedido [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p> O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública com pedido de fornecimento de equipamentos de proteção individual nos termos da legislação vigente. A empresa, antes do julgamento da ação, antecipou-se e providenciou a compra e fornecimento dos referidos equipamentos. Tendo em vista a iniciativa da ré, o juiz de primeiro grau julgou tal pedido improcedente. Como procurador responsável pelo caso, você recorreria da decisão? Fundamente sua resposta. (20 pontos)</p>
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		<title>Q3099</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/3099/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 17:49:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>1 &#8211; A partir do relatório apresentado, que se constitui no próprio enunciado da prova, o candidato deverá elaborar uma sentença. 2- O candidato deverá ater-se aos fatos constantes do caso concreto, sobre os quais recairá a valoração jurídica. Portanto, não deverá acrescentar dados. 3 &#8211; Para efeito de valoração do conjunto probatório, o teor [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>1 &#8211; A partir do relatório apresentado, que se constitui no próprio enunciado da prova, o candidato deverá elaborar uma sentença. </p>
<p>2- O candidato deverá ater-se aos fatos constantes do caso concreto, sobre os quais recairá a valoração jurídica. Portanto, não deverá acrescentar dados. </p>
<p>3 &#8211; Para efeito de valoração do conjunto probatório, o teor dos documentos referidos no relatório deverá ser considerado tal qual afirmado pelas partes. </p>
<p>4 &#8211; O candidato deverá considerar regular a representação das partes em juízo. </p>
<p>5 &#8211; A ação foi proposta e distribuída em 25 de agosto de 2012.</p>
<p>6 &#8211; Leia atentamente o caso abaixo.  </p>
<p>SENTENÇA  </p>
<p>Joaquim Barbosa, por seu advogado particular, ajuizou, perante a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), ação trabalhista em face de CONSTRUTORA WIK LTDA., fazendo, em resumo, as alegações a seguir descritas. </p>
<p>O reclamante afirma que trabalhou em Aracaju para a reclamada a partir de 03/11/2001, na função de pedreiro, conforme anotação em sua CTPS, laborando na construção de condomínios residenciais, até 30/09/2003, e, a partir de 01/10/2003, na construção de casas populares localizadas naquela cidade, vinculadas ao Programa “Morar Bem”, de âmbito nacional.  </p>
<p>Afirma ainda que, a partir da inserção da empresa reclamada no programa do Governo Federal, passou a ter a sua imagem veiculada em material publicitário disponibilizado em todos os estados da Federação, situação que perdura até os dias atuais. </p>
<p>Afirma ainda que em todos os canteiros de obra em que trabalhou havia câmeras espalhadas por todos os locais, sendo transmitidas via internet suas imagens para o seu superior hierárquico, que delas se utilizava para controlar a assiduidade e ainda a execução diária de suas atividades. </p>
<p>Alega que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 21h, de segunda a sábado, sem qualquer observância às normas ergonômicas no ambiente de trabalho, carregando por diversas vezes pesados sacos de cimento. Em decorrência das condições de trabalho que lhe eram impostas durante todo o vínculo, passou a sentir dores fortíssimas na coluna desde o início de 2006, tendo sido diagnosticado em 18 de maio de 2008 como portador de hérnia de disco. Afastou-se do trabalho por diversas oportunidades, em decorrência da patologia de que era acometido, conforme atestados médicos apresentados, tendo-lhe sido concedido pelo INSS auxílio-doença no período compreendido entre 09 de janeiro de 2010 e 17 de julho de 2010, retornando ao trabalho, após alta médica, em 20 de julho de 2010. </p>
<p>Ocorre que, mesmo após a concessão do benefício previdenciário e a recomendação do INSS de que fosse promovida a readaptação funcional, as condições de trabalho,   segundo alega, permaneceram as mesmas, razão pela qual teve agravados os efeitos da doença. </p>
<p>Remata que, em 25 de agosto de 2011, foi dispensado por justa causa, com baixa em sua CTPS, em razão de integrar o movimento de paralisação dos trabalhadores indignados com o fato de que a empregadora insistia na utilização abusiva das imagens de diversos trabalhadores no seu material publicitário. </p>
<p>Assim, com fundamento nos fatos relatados, bem como na legislação pertinente, o reclamante pede:</p>
<p>A &#8211; declaração de nulidade de sua dispensa por justa causa, com a sua respectiva reintegração ao serviço, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, 13º salários e depósitos do FGTS, correspondentes a todo o período de afastamento e até sua efetiva reintegração; </p>
<p>B &#8211; que a empresa reclamada se abstenha de difundir abusivamente a imagem do reclamante, sob pela de fixação de astreinte em favor do autor, com execução imediata independente do trânsito em julgado; </p>
<p>C &#8211;  indenização por danos morais e materiais pela utilização indevida da sua imagem em campanhas publicitárias; </p>
<p>D &#8211; indenização por danos morais em decorrência da captação e utilização indevidas da sua imagem no ambiente de trabalho; </p>
<p>E &#8211;  indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, pois teve reduzida a sua capacidade de trabalho; </p>
<p>F &#8211;  indenização por dano material que consistirá em pensão mensal e vitalícia na hipótese de rejeitado o pedido da alínea “a”; </p>
<p>G &#8211;  assistência judiciária gratuita, porquanto não tem condições de litigar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o que fora declarado sob as penas da lei. </p>
<p>O reclamante acostou aos autos cópias dos seguintes documentos: anotação do contrato de trabalho na CTPS; carta de concessão do benefício previdenciário e laudo médico expedido pelo INSS recomendando a readaptação funcional. </p>
<p>A demandada, regularmente notificada, compareceu à audiência e, após malograda a primeira proposta conciliatória encaminhada às partes pelo juízo, apresentou defesa por escrito, aduzindo, em suma: </p>
<p>A &#8211;  Quanto à dispensa por justa causa do reclamante, decorreu de um ato de indisciplina do trabalhador, configurado o abuso por parte do reclamante na medida em que participou de movimento grevista sem que fossem cumpridas as exigências formais da greve.</p>
<p>B &#8211; Quanto à veiculação da imagem do reclamante em campanhas publicitárias, aduz serem indevidos os pleitos formulados na exordial, tendo em vista que não houve qualquer mácula à imagem do trabalhador, pois o autor percebeu o importe de R$ 200,00 como compensação pelo uso de sua imagem, como se infere do documento adunado à defesa. Aduz ainda a incompetência territorial da Vara do Trabalho de Aracaju para apreciar o pleito de indenização em decorrência da vinculação  da imagem em material publicitário de divulgação nacional, bem como a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a postulação de tutela inibitória, na medida em que o reclamante não faz mais parte dos quadros funcionais da empresa reclamada, pois já fora dispensado por justa causa. Suscita ainda a coisa julgada em relação ao pleito de reparação por uso indevido da imagem, tendo em vista que já fora objeto de ação civil pública movida pelo sindicato da categoria profissional, tendo sido julgado improcedente tal pleito. Ademais, haveria a absoluta ausência de legitimidade para a causa, dado que o reclamante estaria a defender interesse de empregados que ainda permanecem no quadro de empregados. </p>
<p>C &#8211; Suscita ainda que as câmeras instaladas nos canteiros de obras tinham como finalidade exclusiva a garantia da segurança aos trabalhadores e que elas possuíam abrangência geral, pois registravam imagens de todo o ambiente de trabalho. E ainda a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pleito de indenização em decorrência da obtenção de imagens do reclamante, porquanto regida a matéria pelo direito civil. </p>
<p>D &#8211; Que o reclamante não esteve acometido de qualquer doença ocupacional, não restando comprovado o nexo de causalidade entre as funções exercidas e a patologia apresentada. Diz também que sempre forneceu equipamentos de segurança aos seus empregados. Argumenta, ainda, que não houve redução da capacidade laborativa.  </p>
<p>E &#8211; Arguiu ainda a prescrição total das pretensões alusivas a indenização por danos morais e materiais em decorrência do uso da imagem, do acidente de trabalho e pela captação de imagem no ambiente de trabalho, o que implicaria a improcedência dos pleitos correspondentes. </p>
<p>Acompanharam a defesa os seguintes documentos: contrato de trabalho, TRCT, recibos de pagamento de salários, cartões de ponto, recibo de pagamento de valor compensatório pelo uso da imagem e termo de confissão de dívida relativa à antecipação, pela empresa, de seis meses da mensalidade da “Associação dos Empregados da Construção Civil”. </p>
<p>Na audiência, dispensados os depoimentos das partes, bem como a oitiva de testemunhas, foi determinada a produção de prova pericial. </p>
<p>O laudo pericial trazido aos autos não foi conclusivo, tendo o perito do juízo afirmado que, não obstante as condições de trabalho impostas pudessem virtualmente agravar o quadro patológico e mesmo o que PPRA indicasse o risco ergonômico a que estava submetido o autor enquanto mantido na mesma função, em consonância inclusive com a recomendação (desatendida) de que fosse ele readaptado, a verdade é que se tratava de doença degenerativa e, por isso, não poderia o experto afirmar com absoluta segurança que as condições de labor fossem a causa geradora da morbidez. </p>
<p>Em razões finais, o reclamante reiterou a manifestação sobre os documentos, ressaltando a impossibilidade de reconhecimento da coisa julgada, na medida em que a ação interposta pelo sindicato ainda não transitou em julgado,  estando pendente o julgamento do recurso de revista interposto pela empresa, por meio do qual visa à reforma da decisão regional, a fim de que o sindicato profissional autor seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios. </p>
<p>Já a reclamada, também em razões finais, reiterou os termos da defesa escrita, suscitando a necessidade de compensação do valor pago pela empresa, nos termos da confissão de dívida, feita pelo autor, por ela apresentada. </p>
<p>Rejeitada a segunda proposta de conciliação. </p>
<p>É o relatório.  </p>
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		<title>Q3078</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/3078/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 17:23:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No processo do trabalho, a existência de uma ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos obsta o ajuizamento de ação individual pelo titular do direito material, sendo idênticos os pedidos? Quais os efeitos da coisa julgada coletiva sobre a ação individual em caso de prosseguimento desta? Na hipótese de prosseguimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No processo do trabalho, a existência de uma ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos obsta o ajuizamento de ação individual pelo titular do direito material, sendo idênticos os pedidos? </p>
<p>Quais os efeitos da coisa julgada coletiva sobre a ação individual em caso de prosseguimento desta? </p>
<p>Na hipótese de prosseguimento de ambas as ações, poderá haver coisas julgadas contraditórias”? </p>
<p>O ajuizamento de uma ação coletiva interrompe o prazo prescricional para as ações individuais? (2 pontos)</p>
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		<title>Q2981</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/2981/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Feb 2021 23:17:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Diz a súmula vinculante nº04 do C. STF: “Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” Pergunta-se: A &#8211; No entender do candidato, qual deverá ser a base de cálculo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Diz a súmula vinculante nº04 do C. STF: “Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” Pergunta-se: </p>
<p>A &#8211; No entender do candidato, qual deverá ser a base de cálculo utilizada para o adicional de insalubridade em casos futuros? Justifique. </p>
<p>B &#8211; Para aqueles trabalhadores que já tiveram o salário mínimo declarado como base de cálculo, através de sentença transitada em julgado, poderá haver novo exame judicial da matéria a partir da vigência da súmula vinculante? Justifique </p>
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