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	<title>Arquivos 13.1 Ação de execução fiscal - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q150332</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 May 2026 00:55:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Nas execuções fiscais movidas pela União em desfavor das sociedades empresárias devedoras de tributos regularmente inscritos em dívida ativa, existe a possibilidade de, na ausência de pagamento, determinar-se a penhora sobre o faturamento da executada. Além de expressa previsão legal, a providência é legitimada pela jurisprudência pátria. Sobre o tema da penhora sobre o faturamento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Nas execuções fiscais movidas pela União em desfavor das sociedades empresárias devedoras de tributos regularmente inscritos em dívida ativa, existe a possibilidade de, na ausência de pagamento, determinar-se a penhora sobre o faturamento da executada. Além de expressa previsão legal, a providência é legitimada pela jurisprudência pátria.</p>
<p style="text-align: justify">Sobre o tema da penhora sobre o faturamento de empresa, responda às perguntas a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">A) A penhora sobre o faturamento pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro? Justifique a sua resposta.</p>
<p style="text-align: justify">B) Quais os requisitos a serem observados para a sua realização?</p>
<p style="text-align: justify">C) Como se compatibiliza o princípio da menor onerosidade, previsto no Art. 805 do CPC, com a penhora sobre o faturamento? Justifique a sua resposta.</p>
<p style="text-align: justify">D) Há a possibilidade de determinar a penhora sobre o faturamento, mesmo na hipótese de o devedor possuir bens móveis e imóveis? Justifique a sua resposta.</p>
<p style="text-align: justify">(1,5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149080</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 18:53:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário pode ser recusado por inobservância à ordem legal da penhora?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário pode ser recusado por inobservância à ordem legal da penhora?</strong></p>
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		<title>Q148122</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 20:51:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Paulo, morador da cidade de Campo Grande/MS, permaneceu inadimplente quanto ao pagamento do IPTU dos últimos quatro anos. Por essa razão, o ente público promoveu execução fiscal contra Paulo, pretendendo a satisfação do crédito tributário devidamente lançado e cuja inscrição em dívida ativa ocorreu sem qualquer atuação do devedor. No curso da ação executiva, após [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Paulo, morador da cidade de Campo Grande/MS, permaneceu inadimplente quanto ao pagamento do IPTU dos últimos quatro anos. Por essa razão, o ente público promoveu execução fiscal contra Paulo, pretendendo a satisfação do crédito tributário devidamente lançado e cuja inscrição em dívida ativa ocorreu sem qualquer atuação do devedor.</p>
<p style="text-align: justify">No curso da ação executiva, após regularmente citado, Paulo quedou-se inerte, não apresentando bens à penhora nem garantindo o juízo. Assim, a pedido do município, houve pesquisa de valores em contas bancárias de titularidade do devedor, oportunidade em que foram encontrados cerca de R$ 15.000,00 em conta poupança.</p>
<p style="text-align: justify">Em seguida, o município pretendeu o bloqueio e penhora daquele montante, mas o pedido foi indeferido de plano pelo juízo competente, sob o argumento de que o referido valor seria impenhorável.</p>
<p style="text-align: justify">Contra a referida decisão, não foi interposto recurso pela edilidade, que, posteriormente, após incansáveis buscas infrutíferas de outros bens penhoráveis em nome do devedor, requereu a suspensão da execução por um ano, nos termos do Art. 40, da Lei nº 6.830/1980, o que foi deferido.</p>
<p style="text-align: justify">Ultrapassado o referido prazo, o feito foi arquivado, com base no Art 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980, assim permanecendo por mais de seis anos, quando, então, Paulo ingressou com exceção de pré-executividade alegando exclusivamente a prescrição intercorrente.</p>
<p style="text-align: justify">Diante do ocorrido, o ente municipal peticionou impugnando as alegações da parte devedora, mas, em seguida, o juízo competente acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem condenar a Fazenda Pública em honorários advocatícios.</p>
<p style="text-align: justify">Nesse cenário, responda, justificadamente, as perguntas a seguir, de acordo com o posicionamento das cortes superiores.</p>
<p style="text-align: justify">a) Agiu corretamente o magistrado ao indeferir, de ofício, o requerimento de bloqueio e penhora dos valores encontrados na conta poupança do devedor formulado pelo município?</p>
<p style="text-align: justify">b) Agiu corretamente o magistrado ao não fixar honorários advocatícios quando extinguiu a execução fiscal?</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q146669</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lainalopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Feb 2026 13:46:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ: O depósito judicial integral do valor exequendo, seja ele voluntário ou por bloqueio de ativos financeiros, faz cessar a responsabilidade do executado pelos juros e correção monetária?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>STJ: O depósito judicial integral do valor exequendo, seja ele voluntário ou por bloqueio de ativos financeiros, faz cessar a responsabilidade do executado pelos juros e correção monetária?</strong></p>
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		<title>Q142688</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Oct 2025 01:07:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A sociedade empresária Panos Belos Ltda., que atua no atacado de tecidos, sediada no Município Alfa, Estado Beta, enfrentando dificuldades financeiras no período entre janeiro e junho de 2024, embora tenha corretamente declarado o ICMS devido que lhe cabia recolher, deixou de efetuar o pagamento do tributo declarado, uma vez que preferiu honrar o pagamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A sociedade empresária Panos Belos Ltda., que atua no atacado de tecidos, sediada no Município Alfa, Estado Beta, enfrentando dificuldades financeiras no período entre janeiro e junho de 2024, embora tenha corretamente declarado o ICMS devido que lhe cabia recolher, deixou de efetuar o pagamento do tributo declarado, uma vez que preferiu honrar o pagamento de seus funcionários e fornecedores.</p>
<p style="text-align: justify">Em razão disso, o Fisco do Estado Beta notificou a sociedade empresária para o pagamento em setembro de 2024, mas, como esta não adimpliu o débito, inscreveu-a em dívida ativa, iniciando a sua cobrança judicial por meio de Ação de Execução Fiscal distribuída à Vara Única do Município Alfa em 5/3/2025.</p>
<p style="text-align: justify">A sociedade empresária foi encontrada para ser citada no endereço indicado perante o Fisco Estadual, mas não foram encontrados bens penhoráveis da sociedade empresária devedora, o que levou o Fisco estadual a requerer o redirecionamento da execução fiscal para Mateus, que fora sócio cotista da sociedade empresária até dezembro de 2023, quando se retirou da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify">Deferido o redirecionamento pelo Juízo, por meio do sistema RENAJUD, foram encontrados em nome de Mateus dois automóveis importados, os quais sofreram constrição judicial. Embora intimado da penhora em junho de 2025, Mateus quedou-se inerte e nem mesmo procurou advogado. Apenas em setembro de 2025, quando o Oficial de Justiça apareceu na porta de sua casa, com ordem judicial para remover os automóveis para o depósito judicial, Mateus resolveu procurar você, como advogado(a), para realizar sua defesa nessa execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify">Mateus entrega-lhe cópia do contrato social da sociedade empresária, no qual fica atestado que era sócio cotista, assim como a cópia da ata em que se retirou da sociedade em dezembro de 2023 e a nova versão do contrato social, em que seu nome já não consta, tudo devidamente levado a registro perante a Junta Comercial do Estado Beta. Informa também não dispor, naquele momento, de recursos financeiros para realizar qualquer pagamento, sendo proprietário apenas dos dois automóveis penhorados.</p>
<p style="text-align: justify">Diante dos fatos expostos, redija a peça de defesa adequada para defender o seu cliente, a ser apresentada nos autos da própria execução fiscal. (Valor: 5,00)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q140947</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Sep 2025 18:18:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução. Disserte brevemente sobre o redirecionamento da execução ao sócio, considerando o fundamento legal da responsabilização tributária, a necessidade ou não de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com referência aos dispositivos legais, que o exigem ou não, e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata da matéria.</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">(2,5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q138638</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 18:38:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>João da Silva Gomes de Souza, ao receber uma citação judicial, por correio eletrônico, expressamente requerida pela Fazenda Pública Estadual, da sua inclusão no polo passivo de uma ação de execução fiscal movida em face da sociedade empresária XPTO Ltda., percebe que, embora contenha exatamente o mesmo nome próprio, o CPF indicado era de outra [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">João da Silva Gomes de Souza, ao receber uma citação judicial, por correio eletrônico, expressamente requerida pela Fazenda Pública Estadual, da sua inclusão no polo passivo de uma ação de execução fiscal movida em face da sociedade empresária XPTO Ltda., percebe que, embora contenha exatamente o mesmo nome próprio, o CPF indicado era de outra pessoa. Despreocupado, demorou cinco meses para procurar um(a) advogado(a) para o defender contra o redirecionamento fiscal nos autos da ação de execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify">Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">A) Pode a Fazenda Pública requerer a citação de João em ação de execução fiscal por meio de correio eletrônico? Justifique. (Valor: 0,65)</p>
<p style="text-align: justify">B) Qual medida judicial será cabível para que o(a) advogado(a) possa defender os interesses de João nessa ação de execução fiscal? Justifique, indicando o fundamento dessa medida. (Valor: 0,60)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/138638/">Q138638</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q138637</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 18:36:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.</p>
<p style="text-align: justify">O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify">Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">A) O único imóvel de João, em que reside e do qual se originaram as dívidas de TCDL, poderia responder por tal dívida? Justifique. (Valor: 0,65)</p>
<p style="text-align: justify">B) Está correta a apreciação do advogado de que o cavalo vem antes das debêntures na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/138637/">Q138637</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q136729</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Apr 2025 15:11:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No curso de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Paraná contra a pessoa jurídica Gama Ltda., o Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá indeferiu pedido, levado a efeito pelo exequente, após o esgotamento das medidas tendentes à localização de bens, de penhora de percentual de 5% do faturamento da executada, até o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/136729/">Q136729</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">No curso de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Paraná contra a pessoa jurídica Gama Ltda., o Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá indeferiu pedido, levado a efeito pelo exequente, após o esgotamento das medidas tendentes à localização de bens, de penhora de percentual de 5% do faturamento da executada, até o limite do valor da execução (R$ 30.000,00), incluindo juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios.</p>
<p style="text-align: justify">Nos fundamentos da decisão, aduziu-se, em síntese, que: a) a penhora, em execução fiscal, não poderia englobar o valor devido à Fazenda Pública a título de honorários advocatícios e; b) não se admite a penhora de faturamento em sede de execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify">Diante da situação hipotética narrada acima, na qualidade de Procurador do Estado do Paraná, disserte sobre a medida judicial mais adequada para defesa dos interesses fazendários, abordando, necessariamente, o órgão jurisdicional competente para sua apreciação, bem como as razões para reforma do decisum.</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">(20 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q136707</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmine Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Apr 2025 13:33:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado na jurisprudência do STJ, em resposta aos seguintes questionamentos. 1 &#8211; É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente? Quais princípios fundamentam o entendimento do STJ acerca desse assunto? [valor: 22,60 pontos] [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado na jurisprudência do STJ, em resposta aos seguintes questionamentos.</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente? Quais princípios fundamentam o entendimento do STJ acerca desse assunto? [valor: 22,60 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; Na hipótese de ocorrer o protesto cambiário e, posteriormente, ser proposta ação declaratória de inexigibilidade do mesmo débito objeto do protesto na qual se faça a citação processual, como se configurará a causa interruptiva da prescrição? [valor: 23,00 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">Em cada questão a ser respondida em até 30 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos.</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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