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	<title>Arquivos 11.2 Atos de improbidade e suas sanções - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q154456</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2026 15:03:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O prefeito de determinado município do Rio Grande do Norte propôs projeto de lei cujo objeto era a criação de 20 cargos em comissão voltados à realização de atividades técnicas e operacionais em caráter permanente. O referido projeto de lei era idêntico a uma lei que havia sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O prefeito de determinado município do Rio Grande do Norte propôs projeto de lei cujo objeto era a criação de 20 cargos em comissão voltados à realização de atividades técnicas e operacionais em caráter permanente. O referido projeto de lei era idêntico a uma lei que havia sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) com fundamento em ofensa ao primado do concurso público, núcleo essencial do inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF). Em que pese essa semelhança, o projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, tendo sido a lei promulgada e publicada.</p>
<p style="text-align: justify">Em relação à situação hipotética precedente, redija, com fundamento na CF e na jurisprudência do STF, texto dissertativo em resposta aos seguintes questionamentos.</p>
<p style="text-align: justify">1 &#8211; É legítimo ao TJRN exercer o controle abstrato de constitucionalidade de norma municipal com base em preceito da CF? [valor: 4,00 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">2 &#8211; A referida decisão do TJRN que previamente havia declarado a inconstitucionalidade de norma municipal produz efeitos vinculantes ao Poder Legislativo municipal? [valor: 4,00 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">3 &#8211; A conduta do prefeito de ter proposto lei idêntica a outra declarada inconstitucional e a dos vereadores de tê-la aprovado caracterizam ato de improbidade administrativa ou estão resguardadas pela imunidade parlamentar? [valor: 10,00 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">4 &#8211; A criação dos cargos em comissão na forma retratada na situação está de acordo com a CF? [valor: 5,75 pontos]</p>
<p style="text-align: justify">Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q153844</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 14:49:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. Com a revogação do inciso II do art. 11 da LIA promovida pela Lei n. 14.230/2021, é possível manter a condenação por ato de improbidade administrativa mediante reenquadramento da conduta ou alteração do tipo em recurso exclusivo da defesa?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. Com a revogação do inciso II do art. 11 da LIA promovida pela Lei n. 14.230/2021, é possível manter a condenação por ato de improbidade administrativa mediante reenquadramento da conduta ou alteração do tipo em recurso exclusivo da defesa?</strong></p>
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		<title>Q151752</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 21:41:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. O ônus de comprovar a origem lícita de um acréscimo patrimonial incompatível com a renda do agente público cabe ao próprio réu?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. O ônus de comprovar a origem lícita de um acréscimo patrimonial incompatível com a renda do agente público cabe ao próprio réu?</strong></p>
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		<title>Q150137</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 10:41:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Tramita em determinada Promotoria de Justiça inquérito civil instaurado para apurar a conduta de servidores públicos efetivos municipais. Constatou-se, após regular instrução, que os investigados, de forma habitual e ao longo de quase uma década, descumpriram substancialmente a carga horária de trabalho prevista em lei e em seus respectivos editais de ingresso ao serviço público. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Tramita em determinada Promotoria de Justiça inquérito civil instaurado para apurar a conduta de servidores públicos efetivos municipais. Constatou-se, após regular instrução, que os investigados, de forma habitual e ao longo de quase uma década, descumpriram substancialmente a carga horária de trabalho prevista em lei e em seus respectivos editais de ingresso ao serviço público. Durante todo o período apurado – que teve início muito antes de 2021 e se estendeu até o ano de 2023 –, os servidores não cumpriram a jornada integral e perceberam a totalidade da remuneração atribuída aos seus cargos, dedicando o tempo subtraído do serviço público a atividades privadas remuneradas.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando a moldura fática apresentada e a disciplina da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), discorra fundamentadamente sobre:</p>
<p style="text-align: justify">a) a tipificação da conduta no atual procedimento aplicável, com enfoque na demonstração do elemento subjetivo exigido pela lei vigente para a configuração do ato ímprobo;</p>
<p style="text-align: justify">b) o regime de tutela provisória aplicável para a decretação da indisponibilidade de bens dos investigados, especificando seus requisitos materiais e limites financeiros; e</p>
<p style="text-align: justify">c) o regramento prescricional aplicável às sanções e ao ressarcimento ao erário diante do conflito de leis no tempo.</p>
<p style="text-align: justify">(1 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q150134</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 10:33:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No ano de 2019, o Município de São João Batista/GO lançou um programa de asfaltamento das vias públicas municipais. Para tanto, após regular realização de procedimento licitatório, o Município celebrou contrato com sociedade empresária que ficou incumbida não só de executar todo o asfaltamento, mas também, conforme previsto no termo de referência, de realizar campanha [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">No ano de 2019, o Município de São João Batista/GO lançou um programa de asfaltamento das vias públicas municipais. Para tanto, após regular realização de procedimento licitatório, o Município celebrou contrato com sociedade empresária que ficou incumbida não só de executar todo o asfaltamento, mas também, conforme previsto no termo de referência, de realizar campanha publicitária voltada a conferir transparência, bem como informar a sociedade sobre os avanços do programa, o que inclusive gerou um acréscimo substancial ao valor contratual global.</p>
<p style="text-align: justify">No ano de 2020, Zezinho, então Prefeito Municipal, após execução de parte do objeto contratual, reproduziu em suas redes sociais parte do material publicitário confeccionado pela empresa contratada. Na oportunidade, o alcaide ainda acrescentou selfies em que enaltecia o marco histórico alcançado por sua gestão.</p>
<p style="text-align: justify">Logo após as postagens, foi registrada uma notícia de fato anônima no Portal do Cidadão-MPGO, em que o noticiante juntou todas as mídias compartilhadas pelo Prefeito Municipal e aduziu haver a prática de indevida promoção pessoal.</p>
<p style="text-align: justify">De conseguinte, o Promotor de Justiça oficiante prontamente analisou o material encaminhado e, após colacionar mais alguns documentos obtidos, instaurou inquérito civil para apuração dos fatos. Em dezembro de 2020, após frustradas tentativas de autocomposição, o membro ministerial ajuizou ação de improbidade administrativa, atribuindo a Zezinho a prática da figura descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992.</p>
<p style="text-align: justify">Ocorre que, em fevereiro de 2026, sobreveio, nos autos da ação de improbidade manejada, manifestação defensiva, em que foi requerido, com base no disposto no § 11 do artigo 17, da LIA, o julgamento imediato de improcedência da demanda ministerial, ocasião em que foram apontados os seguintes argumentos: (a) a investigação ministerial padece de vício de ilegalidade, na medida em que amparada tão somente em notícia de fato anônima, o que, por si só, desautoriza a instauração de inquérito civil; (b) a hipótese cogitada pelo Ministério Público na exordial foi expressamente revogada pela Lei nº 14.230/21, de modo que a conduta do requerido é atípica, sobretudo porque inexistente qualquer gasto público com a publicidade realizada nas páginas do alcaide; (c) a pretensão ministerial encontra-se fulminada pela ocorrência da prescrição intercorrente.</p>
<p style="text-align: justify">À luz da jurisprudência das Cortes Superiores e tendo em vista a manifestação defensiva e os argumentos deduzidos, elabore texto dissertativo que enfrente exaustivamente as teses defensivas, considerando a data de abril de 2026.</p>
<p style="text-align: justify">(1,5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149514</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 00:00:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No ano de 2020 o Ministério Público do Paraná ajuizou ação de improbidade administrativa em face do Prefeito de Antonina e do Secretário Municipal de Obras, em virtude da contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa X para a prestação de serviços de roçada, o que causou dano ao erário no montante de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">No ano de 2020 o Ministério Público do Paraná ajuizou ação de improbidade administrativa em face do Prefeito de Antonina e do Secretário Municipal de Obras, em virtude da contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa X para a prestação de serviços de roçada, o que causou dano ao erário no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao tempo do ajuizamento da ação foi deferido o pedido de indisponibilidade de bens correspondente ao valor do dano e multa civil equivalente ao valor do dano. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.230/21 foram apresentadas as contestações, em que os réus pleitearam, inclusive, a revogação da indisponibilidade de bens. Na hipótese, discorra acerca dos principais pontos a serem enfrentados pelo Ministério Público em sua impugnação à contestação quanto às alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align: justify">(1 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">(50 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q149513</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 23:57:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Paraná, no ano de 2019, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito de Ortigueira, imputando-lhe ofensa aos princípios da Administração Pública em razão de atos de promoção pessoal (propagandas em obras, comemorações e fotos). Considerando que referida ação ainda se encontra em fase de instrução processual, analise e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público do Paraná, no ano de 2019, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito de Ortigueira, imputando-lhe ofensa aos princípios da Administração Pública em razão de atos de promoção pessoal (propagandas em obras, comemorações e fotos). Considerando que referida ação ainda se encontra em fase de instrução processual, analise e discorra sobre a repercussão do advento da Lei n. 14.230/21 no julgamento da demanda, especificando suas implicações no cenário fático-processual à luz do entendimento dos Tribunais Superiores.</p>
<p style="text-align: justify">(1,5 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">(50 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/149513/">Q149513</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q148894</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 19:16:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. A prática de tortura e violência policial configura ato de improbidade administrativa sob a vigência da Lei n. 14.230/2021?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. A prática de tortura e violência policial configura ato de improbidade administrativa sob a vigência da Lei n. 14.230/2021?</strong></p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/148894/">Q148894</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q146747</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 13:47:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu órgão de execução dotado de atribuição natural, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Secretário Municipal de Licitações do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Sr. H.F.R., ao longo de todo o exercício financeiro de 2024. Segundo o Relatório [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu órgão de execução dotado de atribuição natural, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Secretário Municipal de Licitações do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Sr. H.F.R., ao longo de todo o exercício financeiro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, produzido pela Controladoria-Geral do Município e encaminhado ao Parquet, constatou-se que o investigado:</p>
<p style="text-align: justify">• Fracionou indevidamente o objeto de contratação de serviços de manutenção da frota oficial, promovendo 23 contratações diretas sucessivas, todas vinculadas ao mesmo objeto, as quais perfizeram o montante global de R$ 1.148.900,00, com o claro propósito de elidir o dever legal de licitar;</p>
<p style="text-align: justify">• Direcionou 18 dessas contratações à empresa Auto Prime Serviços Ltda., cujo sócio minoritário mantém vínculo familiar direto consigo, havendo registro de trocas de mensagens eletrônicas orientando a combinação prévia de valores, bem como relatos de bloqueio ilegítimo de demais fornecedores habilitados no sistema municipal de compras;</p>
<p style="text-align: justify">• Obteve vantagem patrimonial indevida, com depósitos fracionados e reiterados no total de R$ 186.500,00, realizados por um dos sócios da empresa favorecida, coincidentes com os pagamentos municipais, sem correspondente origem lícita comprovada, o que revela incremento patrimonial incompatível com sua remuneração;</p>
<p style="text-align: justify">• Ocasionou dano concreto ao erário, estimado em R$ 297.300,00, decorrente de superfaturamentos e de pagamentos por serviços não executados, conforme evidenciado por fotografias, medições e diligências in loco, realizadas por auditores, além de documentação fiscal correlata. Durante oitiva formal perante membros do Ministério Público, na presença de advogada regularmente constituída, o investigado reconheceu parcialmente os fatos, admitiu o direcionamento das contratações e declarou-se disposto a reparar integralmente o dano ao erário, a afastar-se imediatamente do cargo e a aceitar sanções proporcionais, de forma consensual, objetivando evitar a judicialização da controvérsia.</p>
<p style="text-align: justify">Diante da robustez do acervo indiciário, da gravidade do ilícito apurado, da viabilidade de pronta recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como da necessidade de resguardar a moralidade administrativa, o órgão ministerial entendeu ser imprescindível a adoção de providência jurídica adequada para o tratamento do caso.</p>
<p style="text-align: justify">Com base exclusivamente nos elementos constantes do enunciado e atuando na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual pertinente à tutela do interesse público primário, observando as formalidades essenciais à atuação ministerial e empregando linguagem jurídico-técnica compatível com o exercício da função constitucional do Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify">(40 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(40 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.</p>
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		<title>Q143061</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Oct 2025 17:16:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considere a seguinte situação hipotética: Inácio, servidor público do Município ABC, é o responsável pelo órgão que promove as licitações e contratos administrativos na Secretaria de Saúde. Ele constatou que é preciso comprar o medicamento Alfa-Bt, pois o estoque está em vias de se esgotar, e que a empresa NovaRE é a detentora da patente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Considere a seguinte situação hipotética:</p>
<p style="text-align: justify">Inácio, servidor público do Município ABC, é o responsável pelo órgão que promove as licitações e contratos administrativos na Secretaria de Saúde. Ele constatou que é preciso comprar o medicamento Alfa-Bt, pois o estoque está em vias de se esgotar, e que a empresa NovaRE é a detentora da patente do referido remédio. Em face da existência da patente, Inácio concluiu imediatamente que o procedimento a ser adotado é o de inexigibilidade de licitação e instruiu o processo administrativo com os documentos elencados na Lei nº 14.133/2021, sem se atentar em confirmar a veracidade da documentação.</p>
<p style="text-align: justify">No mesmo dia, Inácio deparou-se com a informação de que Bernardo, servidor público a ele subordinado, em conluio com Fernanda, representante da empresa farmacêutica CrER, realizou, na mesma ocasião, 10 (dez) contratos verbais, cada um no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a compra do medicamento OZ. O medicamento foi imediatamente entregue e distribuído às Unidades Básicas de Saúde do Município ABC, e já foi utilizado pelos munícipes. Ao tomar conhecimento do fato, Inácio determinou a suspensão do pagamento que seria feito à empresa CrER, em razão da nulidade do contrato verbal realizado com a Administração.</p>
<p style="text-align: justify">Em seguida, sem hesitar, Inácio representou ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que apenas o órgão ministerial teria competência para ajuizar ação de improbidade administrativa, de acordo com a recente alteração legislativa.</p>
<p style="text-align: justify">No dia seguinte, Inácio refletiu se as providências por ele tomadas estavam de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e, por receio de ser penalizado por incidir em erro grosseiro como preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, decidiu encaminhar consulta ao(à) Procurador(a) do Município que atua na Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes questionamentos: (i) é regular a contratação de empresa detentora de patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação?; (ii) a demonstração de exclusividade de marca comprova o requisito de inviabilidade de competição para fundamentar inexigibilidade de licitação?; (iii) a quem compete confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade do fornecedor?; (iv) deve ser declarada a nulidade dos contratos verbais com a empresa farmacêutica CrER? Se afirmativo, quais são as implicações do ato?; (v) pode-se considerar que Bernardo cometeu ato de improbidade administrativa?; (vi) compete exclusivamente ao Ministério Público ajuizar, se cabível, a ação de improbidade administrativa?.</p>
<p style="text-align: justify">Na qualidade de Procurador(a) do Município ABC lotado(a) na Secretaria de Saúde do Município, que recebeu os referidos questionamentos, elabore o parecer jurídico, respeitando todas as formalidades necessárias, fundamentando cada uma das respostas na doutrina, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Dispensa-se a realização do relatório.</p>
<p style="text-align: justify">(30 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(90 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p style="text-align: justify">
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