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	<title>Arquivos 11.3 Papel do Ministério Público - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q148228</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 12:29:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de benefício fiscal conferido por ato do Secretário de Economia do Distrito Federal a empresa da qual é sócio oculto, causando dano ao erário. Durante as investigações, o Secretário, devidamente assistido por advogado, apresentou à Promotora [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de benefício fiscal conferido por ato do Secretário de Economia do Distrito Federal a empresa da qual é sócio oculto, causando dano ao erário.</p>
<p style="text-align: justify">Durante as investigações, o Secretário, devidamente assistido por advogado, apresentou à Promotora de Justiça com atribuição no caso proposta formal de acordo de não persecução civil (ANPC), acompanhada de compromisso de ressarcimento integral do dano, documentação comprobatória de capacidade financeira e declaração de reconhecimento dos fatos.</p>
<p style="text-align: justify">A Promotora recusou o acordo em decisão fundamentada na qual argumentou que, diante da gravidade da conduta e da solidez das provas, é preferível à Ordem Jurídica e ao interesse público o ajuizamento da ação de improbidade para obter, também, as sanções de multa civil e a suspensão dos direitos políticos. Regularmente intimado da decisão, o investigado discordou da recusa.</p>
<p style="text-align: justify">De forma objetiva, responda:</p>
<p style="text-align: justify">(a) Que providência de natureza administrativa pode o requerente adotar para contestar a recusa, a que órgão do MPDFT deve dirigir seu pleito, em que prazo, e com que efeito sobre as investigações em curso?</p>
<p style="text-align: justify">(b) O órgão competente para apreciar o pleito do requerente pode impor a celebração do acordo ao Promotor que recusou? Quais os limites de eventual decisão desse órgão?</p>
<p style="text-align: justify">(15 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(20 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q137962</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jun 2025 16:24:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na perspectiva de eventual contrariedade (ou não) com as normas constitucionais e tratando acerca do entendimento majoritário na jurisprudência dos Tribunais Superiores para o princípio da independência das instâncias, bem como abordando acerca da aplicação do Direito Penal como prima ou ultima ratio na salvaguarda dos bens jurídicos e, ainda, quanto ao princípio da tutela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Na perspectiva de eventual contrariedade (ou não) com as normas constitucionais e tratando acerca do entendimento majoritário na jurisprudência dos Tribunais Superiores para o princípio da independência das instâncias, bem como abordando acerca da aplicação do Direito Penal como prima ou ultima ratio na salvaguarda dos bens jurídicos e, ainda, quanto ao princípio da tutela eficiente da probidade administrativa, discorra sobre a alteração trazida pela nova lei de improbidade administrativa em relação à comunicabilidade ou vinculação, na ação de improbidade, da absolvição criminal, para as seguintes hipóteses de fundamento da sentença absolutória: a) existência de prova da inexistência do fato e/ou da conduta; b) inexistência de prova suficiente da existência do fato e/ou da conduta; c) existência de prova de que o fato não constitui crime.</p>
<p style="text-align: justify">(1 ponto)</p>
<p>(78 linhas)</p>
<p>A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q122031</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 10:15:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na Comarca de entrância inicial denominada X, o Ministério Público do Estado do Paraná instaurou inquérito civil contra o Secretário de Obras do Município sede. Apura-se a ocorrência, em abril de 2023, de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consistente em retardar, indevidamente, a prática de ato de ofício. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Na Comarca de entrância inicial denominada X, o Ministério Público do Estado do Paraná instaurou inquérito civil contra o Secretário de Obras do Município sede.</p>
<p style="text-align: justify">Apura-se a ocorrência, em abril de 2023, de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consistente em retardar, indevidamente, a prática de ato de ofício.</p>
<p style="text-align: justify">Após oitiva do investigado, o Ministério Público com ele celebrou acordo de não persecução cível, impondo como condição para a não propositura de ação de improbidade o pagamento de multa civil no valor de um salário de Secretário Municipal à época dos fatos, devidamente atualizado. O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná.</p>
<p style="text-align: justify">(i) Pleiteada pelo Promotor de Justiça a homologação judicial do avençado, com fundamento no artigo 17-B, § 19, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), qual deve ser a decisão do Juiz de Direito? Fundamente.</p>
<p style="text-align: justify">(ii) Em hipótese de improbidade administrativa, é exclusiva a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva ação ou formular acordo de não persecução cível? Fundamente, à luz do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7042 e 7043.</p>
<p style="text-align: justify">(1 ponto)</p>
<p style="text-align: justify">(15&nbsp;linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q75203</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine Subjetivas]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jan 2023 14:39:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2020, o Ministério Público do Estado de Roraima instaurou inquérito civil para apurar suposto esquema de corrupção em dado município, formado a partir de 2016, e que consistia na conduta de dois auditores fiscais e do secretário municipal que exigiam propina de empresários para concessão de determinada licença administrativa. Em troca, também havia redução [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Em 2020, o Ministério Público do Estado de Roraima instaurou inquérito civil para apurar suposto esquema de corrupção em dado município, formado a partir de 2016, e que consistia na conduta de dois auditores fiscais e do secretário municipal que exigiam propina de empresários para concessão de determinada licença administrativa. Em troca, também havia redução no valor do tributo municipal incidente sobre a atividade empresarial.</p>
<p style="text-align: justify">Na portaria de instauração do IC, constavam como investigados os agentes públicos e as seis empresas e respectivos sócios que pagaram propina.</p>
<p style="text-align: justify">No curso da instrução, foram ouvidos os investigados e as testemunhas, e determinado afastamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados, por meio de medida judicial própria. A par disso, foram anexadas provas emprestadas da instância criminal, cujo compartilhamento foi devidamente autorizado pelo juízo.</p>
<p style="text-align: justify">Ao cabo da investigação, ficou demonstrada a conduta dos agentes públicos. Os auditores fiscais mantinham contato direto com as empresas para exigência e recebimento da propina. O secretário acobertava os seus subordinados, exatamente os referidos auditores fiscais, buscando protegê-los contra eventuais denúncias. O montante da propina arrecadada era dividido em partes iguais, ficando cada investigado com a quantia aproximada de trezentos mil reais.</p>
<p style="text-align: justify">Em relação aos terceiros, a prova indica que foram vítimas do esquema de extorsão e que acabaram cedendo em vista do temor de entraves à concessão das licenças.</p>
<p style="text-align: justify">O Município instaurou procedimento administrativo contra as empresas e procedeu ao recálculo dos impostos devidos, lavrando autos de infração que, no seu conjunto, totalizam o valor de trezentos mil reais. Os impostos foram quitados.</p>
<p style="text-align: justify">Na esfera criminal, os agentes públicos, com base nos mesmos fatos, foram denunciados pelo crime de concussão e condenados em primeira instância, ainda pendente de julgamento em grau de recurso. As empresas e os sócios figuram como vítimas.</p>
<p style="text-align: justify">Na esfera disciplinar, o processo instaurado contra os agentes fiscais ainda não se findou, mas os agentes fiscais foram afastados cautelarmente, e o secretário, exonerado.</p>
<p style="text-align: justify">Os fatos ganharam intensa repercussão na mídia.</p>
<p style="text-align: justify">Diante desse caso, na condição de promotor de Justiça que preside o inquérito civil em apreço, indique a(s) medidas que adotaria e discorra sobre os respectivos fundamentos, mencionando, se for o caso, promoção de arquivamento do inquérito civil (total ou parcial), proposta ou decisão de não celebrar acordo de não persecução civil e os delineamentos da petição inicial da ação civil de improbidade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou)&nbsp;legislação.</p>
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		<title>Q51834</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 11:50:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Elabore dissertação sobre o tema “Improbidade Administrativa”, observando rigorosamente o roteiro a seguir: 1 &#8211; Previsões diretas e indiretas do instituto da improbidade administrativa na Constituição Federal. A &#8211; As previsões indiretas. B &#8211; Previsão direta e específica. C &#8211; Improbidade e ilegalidade. D &#8211; Improbidade e imoralidade. 2 &#8211; A finalidade específica da repressão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Elabore dissertação sobre o tema “Improbidade Administrativa”, observando rigorosamente o roteiro a seguir:</p>
<p>1 &#8211; Previsões diretas e indiretas do instituto da improbidade administrativa na Constituição Federal.</p>
<p>A &#8211; As previsões indiretas.</p>
<p>B &#8211; Previsão direta e específica.</p>
<p>C &#8211; Improbidade e ilegalidade.</p>
<p>D &#8211; Improbidade e imoralidade.</p>
<p>2 &#8211; A finalidade específica da repressão à improbidade e a natureza difusa do direito à moralidade administrativa e sua transindividualidade.</p>
<p>3 &#8211; Noção de improbidade administrativa.</p>
<p>4 &#8211; A relação entre o caput e os incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei no 8.429/92, modificada pela Lei n°14.230/2021.</p>
<p>5 &#8211; O elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei n° 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021.</p>
<p>6 &#8211; A responsabilidade dos sucessores e herdeiros, e as hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, destacando as diferenças entre esses institutos.</p>
<p>7 &#8211; O Inquérito Civil.</p>
<p>8 &#8211; A indisponibilidade de bens.</p>
<p>9 &#8211; Procedimento, competência, conexão e juízo preventivo, petição inicial, citação e defesa do réu, providências após apresentação da contestação, réplica, decisão de tipificação de conduta, especificação de provas, intimação da pessoa jurídica interessada, desconsideração da personalidade jurídica, conversão em ação civil pública, interrogatório, revelia, ônus da prova, litispendência, remessa necessária, participação de assessoria jurídica.</p>
<p>10 &#8211; O acordo de não persecução civil.</p>
<p>11 &#8211; A sentença, os recursos e a condenação solidária.</p>
<p>12 &#8211; Prescrição.</p>
<p>13 &#8211; A irretroatividade das disposições da Lei n° 14.230/2021.</p>
<p>(240 linhas)</p>
<p>OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.</p>
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		<title>Q38683</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 May 2022 13:25:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Leia com atenção o caso 2 para responder à questão 04. Caso 2 O Município de Chorrochó-Ba ajuizou, perante o Juízo da Comarca, ação cível em face de dois vereadores da cidade, “Professor Apolo” e “Dionísio do Posto”, bem como de dois assessores parlamentares, Eros e Hebe, requerendo a condenação de todos por atos de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Leia com atenção o caso 2 para responder à questão 04. </p>
<p>Caso 2</p>
<p>O Município de Chorrochó-Ba ajuizou, perante o Juízo da Comarca, ação cível em face de dois vereadores da cidade, “Professor Apolo” e “Dionísio do Posto”, bem como de dois assessores parlamentares, Eros e Hebe, requerendo a condenação de todos por atos de improbidade administrativa. Alegou, em síntese, que o Edil Apolo nomeou Tânato e Bia como assessores parlamentares comissionados, exigindo-os que transferissem parte dos seus vencimentos para Alfeu, “servidor não oficial”, sem vínculo com a Administração, mas que, de boa-fé, exercia informalmente as funções de assessor parlamentar. Ademais, afirmou que Apolo possuía patrimônio incompatível com a renda. Em continuidade, o Município atribuiu ao vereador Dionísio a nomeação de Eros, um “garoto de programa” de quem era cliente, e Hebe, uma “amante”, como seus assessores parlamentares, sendo que eles nunca exerceram as atividades inerentes ao cargo e sequer compareciam ao posto de trabalho, apesar de receberem regularmente as respectivas remunerações. Durante a instrução, os fatos aduzidos pelo Município restaram amplamente comprovados. Cumpre destacar que os assessores Tânato e Bia, ouvidos como testemunhas, confirmaram os fatos, afirmando que eram coagidos a repassarem parte de suas remunerações, apesar de trabalharem regularmente. A testemunha Alfeu também confirmou a alegação do autor, afirmando que exercia informalmente as mesmas atribuições dos assessores parlamentares. O réu Apolo, em sua defesa, alegou que todos os assessores, formais ou “informais”, prestaram efetivamente os serviços e que a “contratação” de Alfeu foi em prol do bom desempenho da administração, devendo-se aplicar o princípio da bagatela à mera irregularidade, já que não houve prejuízo ao erário. Quanto ao seu considerável patrimônio, não conseguiu demonstrar a sua origem lícita, restando comprovado que o vultoso acréscimo patrimonial foi oriundo de apostas em jogos não oficiais. Por fim, alegou que a ação perdeu o objeto, pois renunciou ao cargo de vereador e retornou às funções de Professor da rede municipal de ensino. O réu Eros confessou os fatos narrados pelo autor, mas comprovou, por registros de mensagens e antigos extratos bancários, que há muitos anos ganha a vida como “garoto de programa” e que Dionísio, enquanto afortunado empresário do ramo de combustíveis, era seu assíduo cliente, deixando de procurá-lo após falir. Ao se eleger vereador, seu antigo cliente decidiu nomeá-lo ao cargo como forma de retribuir os “serviços profissionais” que, a partir de então, voltou a prestar-lhe. Desse modo, afirmou em sua defesa que “o dinheiro era limpo, pois era fruto do seu suor”. A ré Hebe também confessou os fatos narrados pelo autor e comprovou, por registros de mensagens, que há anos mantém um relacionamento afetivo extraconjugal com Dionísio e que sua nomeação foi “apenas um gesto de amor”. O Vereador Dionísio alegou em sua defesa que apenas fez a nomeação dos seus assessores, a quem cabiam cumprir as tarefas inerentes ao cargo, razão pela qual o dano ao erário é exclusivamente a eles imputável. O Município requereu a condenação dos réus, enquadrando suas respectivas condutas nos seguintes dispositivos da lei 8.429 de 1992: Apolo incurso nos artigos 9, VII e 10, c/c art. 12, I e II; Dionísio no art. 10, c/c o art. 12, II, duas vezes; Eros e Hebe no art. 9, c/c art. 12, I. Após regular tramitação processual, os autos seguiram ao Promotor da Comarca para emitir o parecer final, como custos legis.</p>
<p>Questão 04 (40 pontos)</p>
<p>Diante do quadro fático apresentado no caso 2 e do ordenamento jurídico pátrio atual, elabore, fundamentadamente, o parecer final, com no máximo 80 linhas, abordando, de forma objetiva, a análise jurídica da(s) conduta(s) de cada réu, das respectivas teses defensivas, eventuais enquadramentos legais de sua(s) conduta(s) e sanções possíveis, em face do princípio da congruência. Tais análises, serão pontuadas por cada réu, da seguinte forma:</p>
<p>a) Apolo (até 15,0 pontos);</p>
<p>b) Dionísio (até 15,0 pontos);</p>
<p>c) Eros (até 3,0 pontos);</p>
<p>d) Hebe (até 3,0 pontos).</p>
<p>OBS: &#8211; Adote a narrativa da situação problema como relatório, ficando dispensada sua transcrição, assim como também fica dispensada a ementa.</p>
<p>A pontuação relativa à estrutura do parecer totaliza 2,0 pontos e à gramatical 2,0 pontos.</p>
<p>(80 Linhas)</p>
<p>(40 Pontos)</p>
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		<item>
		<title>Q38609</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 May 2022 15:22:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O governador do Distrito Federal nomeou seu irmão, José Silva, para o cargo de Secretário de Estado e de Governo do Distrito Federal e sua irmã, Maria Silva, para um cargo em comissão na Administração Regional de Taguatinga, sem processo seletivo. Considere que ambos exerceram suas funções por dez meses, entre janeiro e outubro de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O governador do Distrito Federal nomeou seu irmão, José Silva, para o cargo de Secretário de Estado e de Governo do Distrito Federal e sua irmã, Maria Silva, para um cargo em comissão na Administração Regional de Taguatinga, sem processo seletivo.</p>
<p>Considere que ambos exerceram suas funções por dez meses, entre janeiro e outubro de 2020, e cada um recebeu individual e mensalmente apenas os seguintes valores:</p>
<p>Vencimento Representação Remuneração</p>
<p>R$ 3.000,00 / R$ 12.000,00 / R$ 15.000,00</p>
<p>Decidido(a) a propor ação de improbidade administrativa, esclareça os seguintes questionamentos. Fundamente suas respostas na doutrina, na legislação aplicável e nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:</p>
<p>A &#8211; Considerando que as atividades previstas para as funções dos cargos públicos descritos no comando da questão foram efetivamente prestadas, tanto pelo secretário José, quanto pela servidora Maria, a ação seria proposta com fundamento em dano ao erário, enriquecimento ilícito e/ou violação dos princípios da Administração Pública? De acordo com sua resposta para este item, é necessário o dolo para a configuração do ato ímprobo?</p>
<p>B &#8211; Havendo a condenação do governador no Tribunal de Contas do Distrito Federal pelos mesmos fatos imputados, o que ocorre com a ação de improbidade? Em caso de absolvição do governador por crime de responsabilidade em ação penal, pelos mesmos fatos imputados, o que ocorre com a ação de improbidade?</p>
<p>C &#8211;  Qual será o valor máximo de indisponibilidade de bens dos réus que poderá ser requerido na inicial da ação de improbidade, como medida cautelar a ser decretada para garantir o pagamento da multa civil? Em caso de procedência da ação, a condenação ao pagamento da multa civil é solidária ou individual entre os réus?</p>
<p>Pontuação: 20 pontos.</p>
<p>Número máximo de linhas: 30 linhas.</p>
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		<title>Q34619</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 22:21:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. EAREsp 102.585-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 09/03/2022 &#8211; Informativo 728.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.</p>
<p>EAREsp 102.585-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 09/03/2022 &#8211; Informativo 728.</p>
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		<title>Q28467</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jan 2022 14:43:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de São Paulo/SP, tomou conhecimento de que o funcionário público municipal João da Silva, na condição de funcionário público municipal, utilizou uma retroescavadeira, de propriedade do município, em seu terreno particular, localizado no Bairro Bela Vista, para realizar uma obra, sem qualquer interesse público. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de São Paulo/SP, tomou conhecimento de que o funcionário público municipal João da Silva, na condição de funcionário público municipal, utilizou uma retroescavadeira, de propriedade do município, em seu terreno particular, localizado no Bairro Bela Vista, para realizar uma obra, sem qualquer interesse público.</p>
<p>Instaurado Inquérito Civil, verificou-se que, no final de semana dos dias 23 e 24 de janeiro de 2021, João da Silva retirou a retroescavadeira da garagem municipal, sem qualquer permissão, e levou ao seu terreno particular para poder utilizar na sua obra, devolvendo o bem no final da tarde do dia 24.</p>
<p>Considerando que o Promotor de Justiça possui todos os elementos de convicção de a conduta do investigado enquadra nos atos de improbidade administrativa, e que o investigado manifestou interesse na autocomposição, na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual adequada, indicando os fundamentos jurídicos relativos ao caso e apresentando todos os pedidos (principal e acessórios).</p>
<p>100 Linhas.</p>
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		<title>Q10708</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Jun 2021 11:30:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Promotoria de Justiça da Comarca de Dalbérgia (SC), com atribuição para atuar perante a única vara judicial da comarca, recebeu da Ouvidoria do Ministério Público representação formulada por Maria Severo, brasileira, casada, professora da rede municipal de ensino, nascida em 22 de abril de 1978, afastada do serviço público por razões disciplinares, contra Pedro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Promotoria de Justiça da Comarca de Dalbérgia (SC), com atribuição para atuar perante a única vara judicial da comarca, recebeu da Ouvidoria do Ministério Público representação formulada por Maria Severo, brasileira, casada, professora da rede municipal de ensino, nascida em 22 de abril de 1978, afastada do serviço público por razões disciplinares, contra Pedro Silva, brasileiro, divorciado, Prefeito Municipal de Dalbérgia e residente neste município, gestor entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, informando sobre irregularidades praticadas pela Administração. </p>
<p>Dizia a peça que alguns servidores, notadamente aqueles vinculados ao setor de saúde, não cumpriam seus horários de trabalho, circunstância que gerava filas e atrasos no atendimento ao público e que apesar de o fato ser do conhecimento da Administração Municipal, nenhuma providência fora tomada. Com a edição da necessária Portaria, foi instaurado Inquérito Civil para apuração dos fatos. </p>
<p>A juntada dos documentos inicialmente requisitados &#8211; registros de ponto, folhas de pagamento de servidores, comprovantes de pagamentos variados, portarias de nomeação etc &#8211; limitou-se a apontar apenas indícios dos referidos fatos. </p>
<p>O aprofundamento das investigações, no entanto, mostrou que a inobservância de normas permeava a atividade administrativa municipal, com a participação direta do Prefeito, secretários municipais, servidores vinculados aos mais variados setores da administração, tais como recursos humanos, compras, contratos e pagamentos, aos vereadores do Legislativo Municipal e mesmo com a participação de empresas que comerciavam com o Município. </p>
<p>Nesse sentido, por conta de incontrolável surto de sarampo, calamidade pública oficialmente reconhecida, entre os meses de março e abril de 2014, Lindomar Ferreira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em Dalbérgia, Secretário Municipal de Saúde, que não dispunha de recursos financeiros e orçamentários na Secretária desde fevereiro 2014, pessoalmente adquiriu na Farmácia Rio Branco ME e na Farmácia Madureira ME, ambas situadas no município, em abril de 2014, vacinas e medicamentos necessários para enfrentar o surto, o que importou em gastos no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). </p>
<p>Por ocasião das compras, quando indagado pelos proprietários das farmácias sobre o pagamento, disse textualmente estarem as compras autorizadas, que não desconhecia o disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 e que o município honraria o pagamento. </p>
<p>Entusiasmado com a efetividade da providência que tomara, o Secretário de Saúde, agora já em junho de 2014, mais uma vez por conta própria, adquiriu medicamentos e demais materiais hospitalares previstos para todo o ano. </p>
<p>As aquisições foram feitas na farmácia Boa Saúde ME, pertencente a Olívio Lazari, brasileiro, residente em Coxilha Rica (SC), farmacêutico que vivia em união estável com Silvia Ferreira, brasileira, do lar, filha do Secretário de Saúde, e Farmácia Bom Preço LTDA, de propriedade de Licurgo Botelho, argentino, naturalizado brasileiro, farmacêutico, residente e domiciliado em Dalbérgia. </p>
<p>Quando o Secretário de Saúde constatou que os débitos já alcançavam a cifra de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) na primeira e R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) na segunda, deu ciência do fato ao Prefeito. </p>
<p>Em reunião por este presidida, realizada no dia 11 de julho de 2014 na própria Prefeitura, foi acolhida sugestão de Abílio Ligeiro, brasileiro, divorciado, servidor efetivo do Município encarregado do Setor de Licitações, com último endereço conhecido no centro de Dalbérgia, e do próprio Secretário de Saúde &#8211; os quais afirmavam terem conhecimento de que expediente idêntico já havia sido utilizado pela Administração Municipal anterior &#8211; no sentido de que a partir de agosto daquele ano, ocasião em que o Município teria aportes de recursos para a saúde, fossem simuladas aquisições mensais de medicamentos e equipamentos que não ultrapassassem os limites da dispensa de licitação, até a quitação total do débito, decisão que foi prontamente cumprida. </p>
<p>O Inquérito Civil mostrou também que por conta dos preços exagerados dos medicamentos, circunstância por todos conhecida na cidade, inclusive pelo Secretário, tanto que o estabelecimento em questão era jocosamente conhecido por “Farmácia do mau preço”, porquanto os preços que praticava em todos os produtos que comerciava eram, em regra, 10% superiores aos da concorrência, os cofres públicos tiveram um prejuízo da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), metade dos quais, isso em dezembro de 2014, foram divididos pela Farmácia Bom Preço entre Prefeito e vereadores do seu grupo político. </p>
<p>As investigações também demonstraram que o servidor Abílio Ligeiro, depois de ter concluído o processo de compras conforme acordo realizado na reunião do dia 11 de julho, pediu exoneração do serviço público em fevereiro de 2015, sem que desde então se tivesse qualquer notícia de seu paradeiro. Ainda no desdobramento das investigações, notadamente as feitas através de escutas telefônicas em processo criminal e regularmente compartilhadas, descobriu-se também foco de ampla corrupção no legislativo municipal. </p>
<p>O Prefeito Municipal e os cinco vereadores do seu grupo político, a saber Nicássio Taborda, brasileiro, casado, agricultor; Paulo Romão, brasileiro, em união estável, comerciante; Carlos Duarte, brasileiro, divorciado, professor; Ivo Dutra, brasileiro, casado, músico, e Amilcar Donateli, brasileiro, solteiro, advogado, todos residentes em Dalbérgia, os quais compunham maioria na casa legislativa e que há décadas dominavam o cenário político–administrativo no município, tiveram conhecimento do futuro lançamento de um programa de financiamento, substancialmente subsidiado pela União, destinado à construção de pequenas centrais hidroelétricas (PCH). </p>
<p>Antecipando-se aos fatos, em 24 de outubro de 2013, fizeram aprovar em tempo recorde e sem observar o necessário rito legislativo, lei municipal, devidamente sancionada pelo Prefeito, que além de permitir à Administração autorizar a construção de barragens no Rio Grande do Norte &#8211; curso d’água situado no norte do município -, ainda conceder recursos públicos, a título de incentivo fiscal. </p>
<p>Na sequência, a Administração Municipal, sem observar as disposições contidas na Lei Complementar nº 140/2011, através do Prefeito, o qual dispensou expressamente quaisquer outras licenças, inclusive as que necessariamente deveriam ser emitidas pelos demais entes federados, concedeu, em março de 2014, autorização para que a Hidroelétrica Rio Grande Dalbergense LTDA, empresa pertencente ao próprio Prefeito e aos vereadores do seu grupo político, criada às pressas e com baixo capital social, construísse barragem no local indicado. </p>
<p>A título de incentivos concedeu recursos públicos na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), os quais, conforme combinado anteriormente com os vereadores, foram partilhados pela empresa entre seus sócios. </p>
<p>Perícia produzida no curso do Inquérito Civil concluiu que a barragem então construída se rompeu no Natal de 2014 em virtude da instabilidade do terreno, circunstância que os prévios estudos técnicos encomendados pela Hidroelétrica já haviam deixado evidenciado, causando enorme prejuízo ao meio ambiente e aos proprietários rurais que residiam a jusante. </p>
<p>Com exceção de Ezequiel Orestes, justamente o agricultor mais prejudicado, todos os demais atingidos foram integralmente indenizados pelos prejuízos sofridos, através de acordo celebrado com a empresa proprietária da barragem, que se fez representar nas negociações pelo vereador Nicássio Taborda, vereador eleito presidente do legislativo na legislatura seguinte (2017-2020), sócio da Hidroelétrica, mas que não exercia formalmente qualquer cargo diretivo na empresa. </p>
<p>Aliás, a atitude do Presidente do Legislativo foi, e é, de absoluta hostilidade à investigação, tanto que sonegou documentos requisitados, concedeu licenças para afastamentos de servidores, permitiu a participação de servidores em cursos no exterior, tudo de forma a prejudicar o trabalho de investigação. </p>
<p>A vítima não indenizada, que não foi procurada pela empresa responsável para acordo em razão de desavenças políticas locais, representou ao Ministério Público, instruindo a representação com prova técnica, passada pela Defesa Civil, que apontava prejuízo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrente tanto da completa destruição da respectiva propriedade, como da destruição da vegetação que acompanhava o curso do rio nos limites da respectiva propriedade. </p>
<p>Essa prova técnica foi confirmada pelos depoimentos prestados no curso do Inquérito Civil por vários vizinhos da vítima. Riobaldo Rosa, vizinho mais próximo, cujo nome presta uma homenagem de quem o registrou ao “grande autor e ao principal personagem do grande sertão veredas”, como não cansava de afirmar, não por acaso literato autodidata, dizia que do sitio, que ele próprio batizara com o nome de “Meu pedacinho de chão”, não sobrara “nem mesmo uma colher”. </p>
<p>Casa, galpões, maquinário, área de reflorestamento e a própria mata ciliar, tudo desaparecera. Até mesmo o “Inestimável”, famoso reprodutor zebu de propriedade da vítima, de quem o literato vizinho dizia com contida malícia que “não havia, no raio de cinco quilômetros, um único ruminante nascido nos últimos dez anos que não trouxesse no pelo uma marca do Inestimável”, fora levado com o barro. </p>
<p>Joelintom Smitt, também vizinho, mas da outra margem do rio, filho de um engenheiro americano que a serviço de empresas estrangeiras explorara toda a região em busca de minérios, artesão nas horas vagas, afirmou que nem mesmo a placa de madeira gravada com o nome do sitio que dera de presente à vítima, foi poupada. Quando ouvido, repetidas vezes disse que das propriedades atingidas, não sobrou “nem um pé de grama”. </p>
<p>A par disso, ao prestar depoimento durante as investigações sobre os fatos ocorridos no legislativo, Josias Campeiro, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no centro de Dalbérgia, Secretário Geral da Câmara Municipal, também servidor efetivo da casa, depois de aprovada lei municipal que alterava vários dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dizendo-se revoltado com o salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais pago a cada um dos vereadores desde a legislatura anterior, confessou ter inserido, por conta própria, no texto da norma que foi sancionada, alteração do prazo prescricional das penas para todas as faltas disciplinares praticadas por servidores, reduzindo-o de 2 (dois) para 1 (um) ano. </p>
<p>Como os Vereadores de oposição política tornaram pública a irregularidade, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara anularam a disposição inserida irregularmente 30 (trinta) dias depois do fato, fazendo revigorar o prazo prescricional de 2 (dois) anos antes contido no Estatuto. </p>
<p>A Promotoria de Justiça, que aditara a Portaria inicial de forma a legitimar todas as investigações que foram encetadas, deu o Inquérito Civil por concluído em junho de 2019, sem que fosse constatado descumprimento de jornada de trabalho por servidores vinculados à Secretária de Saúde.</p>
<p>Considerando que tudo quanto o enunciado contém está evidenciado pelas provas produzidas no curso da investigação, identifique corretamente e formule a petição inicial com todos os requerimentos que os fatos comportam. A par disso, em separado, indique outras providencias, inclusive, se for o caso, as de ordem administrativa, que são apropriadas à espécie.</p>
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