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	<title>Arquivos 11.1 Dissídio coletivo de greve - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q23024</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/23024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Nov 2021 11:10:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>É ilícita a extinção unilateral pela empresa da comissão de fábrica prevista em regulamento interno desde 1992, sem qualquer vinculação a um número mínimo de empregados e com nítido intuito continuativo, ainda que reduzido o quadro de funcionários para menos de 200 empregados. TST-ROT-1002264-93.2020.5.02.0000, SDC, red. p/ acórdão Min. Mauricio Godinho Delgado, 20/9/2021 &#8211; Informativo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É ilícita a extinção unilateral pela empresa da comissão de fábrica prevista em regulamento interno desde 1992, sem qualquer vinculação a um número mínimo de empregados e com nítido intuito continuativo, ainda que reduzido o quadro de funcionários para menos de 200 empregados.</p>
<p>TST-ROT-1002264-93.2020.5.02.0000, SDC, red. p/ acórdão Min. Mauricio Godinho Delgado, 20/9/2021 &#8211; Informativo 244.</p>
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		<title>Q4711</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4711/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 22:09:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A celebração de acordo sem ressalvas, com o fim de encerrar movimento paredista, afasta o interesse processual, em dissídio coletivo, de ver declarada a abusividade da greve, configurando a hipótese do art. 485, VI, do CPC/2015. TST-RO-240-16.2017.5.20.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 9.3.2020 &#8211; informativo 216.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A celebração de acordo sem ressalvas, com o fim de encerrar movimento paredista, afasta o interesse processual, em dissídio coletivo, de ver declarada a abusividade da greve, configurando a hipótese do art. 485, VI, do CPC/2015.</p>
<p>TST-RO-240-16.2017.5.20.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 9.3.2020 &#8211; informativo 216.</p>
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		<title>Q4248</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4248/</link>
					<comments>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4248/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Mar 2021 02:59:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Acerca do direito de greve, discorra sobre: A) Posição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o direito de greve. B) Conceito, pressupostos, efeitos e evolução jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a greve ambiental. C) Conceito, pressupostos, efeitos e evolução jurisprudencial do TST sobre a greve política, bem como a posição da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Acerca do direito de greve, discorra sobre:</p>
<p>A) Posição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o direito de greve.</p>
<p>B) Conceito, pressupostos, efeitos e evolução jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a greve ambiental.</p>
<p>C) Conceito, pressupostos, efeitos e evolução jurisprudencial do TST sobre a greve política, bem como a posição da OIT sobre o tema.</p>
<p>D) Greve no serviço público e evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>E) Legitimidade processual ativa do Ministério Público do Trabalho no dissídio coletivo de greve e a análise da jurisprudência do TST.</p>
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		<title>Q4165</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4165/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 02:51:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Leia com atenção o enunciado abaixo: A Empresa ABD, sediada em Belo Horizonte &#8211; MG e com filiais em vários Estados da Federação, alterou, por meio de norma interna, a jornada de trabalho dos empregados e instituiu o turno fixo de oito horas diárias, em substituição ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas, então [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Leia com atenção o enunciado abaixo:</p>
<p>A Empresa ABD, sediada em Belo Horizonte &#8211; MG e com filiais em vários Estados da Federação, alterou, por meio de norma interna, a jornada de trabalho dos empregados e instituiu o turno fixo de oito horas diárias, em substituição ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas, então aplicado, e, a título de compensação pelo acréscimo de jornada, concedeu a cada um dos empregados um adicional de 20% nos salários, abono e folgas compensatórias, além de serviço médico e psicológico. </p>
<p>Em razão dessa alteração contratual, os empregados da empresa entraram em greve. O sindicato da categoria, inconformado com a alteração do regime de trabalho, sem prévia negociação coletiva, ajuizou, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ação de dissídio coletivo de natureza jurídica, com pedido de antecipação de tutela, visando à suspensão da norma empresarial e, no mérito, à declaração de nulidade da alteração unilateral da jornada de trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por perdas e danos.</p>
<p>Na contestação, a empresa arguiu a incompetência funcional do TRT, pediu a extinção do processo por ausência de comum acordo, a impossibilidade jurídica do pedido, em face da inadequação da ação proposta, bem como a declaração de abusividade da greve, por ser lícita a alteração da jornada de trabalho mediante norma interna.</p>
<p>Considerando o poder normativo da Justiça do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria, responda, justificadamente, os seguintes questionamentos:</p>
<p>1 &#8211;  Qual o órgão jurisdicional competente para julgar a ação coletiva?</p>
<p>2 &#8211; O requisito do comum acordo é pressuposto processual ou condição do dissídio coletivo; e, na hipótese, é exigível?</p>
<p>3 &#8211; A Emenda Constitucional nº 45/04 extinguiu o poder normativo da Justiça do Trabalho ao eleger a arbitragem pública?</p>
<p>4 &#8211; Na espécie, é cabível dissídio coletivo de natureza jurídica com pedido de tutela antecipada, de condenação por perdas e danos ou a declaração de abusividade de greve formulada na defesa?</p>
<p>5 &#8211; Na hipótese, foi lícita a alteração unilateral da jornada de trabalho?</p>
<p>6 &#8211; Em se tratando de atividade essencial, a legitimidade para ajuizar o dissídio coletivo de greve é exclusiva do Ministério Público do Trabalho, ou concorrente? </p>
<p>(25 Pontos)</p>
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		<item>
		<title>Q4159</title>
		<link>https://treinesubjetivas.com.br/questao/4159/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 01:14:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Disserte sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho com relação às greves nas atividades consideradas essenciais. (20 pontos)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Disserte sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho com relação às greves nas atividades consideradas essenciais. (20 pontos)</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/4159/">Q4159</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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