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	<title>Arquivos 10 Lei n. 8.437/1992 (concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público) - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q56756</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 18:15:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A empresa Ramos &#038; Ramos Ltda., devidamente assistida pelo advogado Carlos M.Lima, com escritório situado em Brasília &#8211; DF, ingressou em juízo com uma ação monitória contra o Distrito Federal, objetivando o recebimento de quantia certa proveniente de um contrato de prestação de assistência médica hospitalar firmado com a Secretária de Saúde do Distrito Federal, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa Ramos &#038; Ramos Ltda., devidamente assistida pelo advogado Carlos M.Lima, com escritório situado em Brasília &#8211; DF, ingressou em juízo com uma ação monitória contra o Distrito Federal, objetivando o recebimento de quantia certa proveniente de um contrato de prestação de assistência médica hospitalar firmado com a Secretária de Saúde do Distrito Federal, e cumulativamente formulou pedido de liminar de tutela provisória de urgência, na qual requereu o imediato cumprimento da obrigação. </p>
<p>A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da circunscrição judiciária de Brasília &#8211; DF.</p>
<p>Antes de se pronunciar quanto ao pedido de liminar pretendida pela requerente, o juízo da causa determinou a citação da procuradoria do Distrito Federal para apresentar defesa no prazo legal. </p>
<p>A Procuradoria do Distrito Federal apresentou contestação na qual arguiu a impossibilidade de concessão da liminar pretendida, bem como a inadmissibilidade de procedimento monitório contra o Distrito Federal, e alternativamente impugnou os limites da obrigação. </p>
<p>Ato contínuo, os autos foram conclusos e o juiz concedeu liminar em favor da requerente, por considerar que estariam presentes todos os pressupostos para a sua concessão, determinando que o Distrito Federal efetuasse o pagamento da quantia desejada no prazo de quinze dias. </p>
<p>Diante desses fatos, a procuradoria jurídica do Distrito Federal pretende impugnar a decisão proferida junto ao órgão jurisdicional competente e obter a sua imediata reforma.</p>
<p>Na qualidade de procurador do Distrito Federal, elabore a peça processual cabível em face da situação apresentada. Dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso. </p>
<p>(120 Linhas)</p>
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		<title>Q8329</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Apr 2021 12:22:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Município “KWY”, diante do caos que se verifica no trânsito de suas ruas, notadamente nos horários de “pico”, resolveu realizar obras para a construção de elevados, ciclovias, túneis e vias expressas. Para a execução das obras, realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, órgão do Município “KWY”, o Secretário Municipal de Transportes interditou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Município “KWY”, diante do caos que se verifica no trânsito de suas ruas, notadamente nos horários de “pico”, resolveu realizar obras para a construção de elevados, ciclovias, túneis e vias expressas. </p>
<p>Para a execução das obras, realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, órgão do Município “KWY”, o Secretário Municipal de Transportes interditou uma das ruas ao tráfego de veículos, comunicando os proprietários de imóveis ali situados em 22/01/2019.</p>
<p>Diante da referida interdição, o Município “KWY” resolveu construir uma área de estacionamento próxima ao local, com a finalidade de que os munícipes estacionassem seus veículos e pudessem ter acesso aos estabelecimentos da rua interditada a pé.</p>
<p>Nesse contexto, em 31/05/2019, o restaurante Delícias Caseiras Ltda., situado na rua interditada, com fulcro na alegação de que a sua clientela não consegue mais alcançar o seu estabelecimento de carro, o que teria ocasionado a queda no seu faturamento, impetra mandado de segurança, com pedido de antecipação de tutela, contra o ato do Secretário Municipal de transportes, pleiteando indenização por danos materiais na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais). </p>
<p>Em sua petição, o referido restaurante sustentou que foi deferido o mesmo pleito ao estabelecimento vizinho, o Posto de Gasolina Gasotudo Ltda., motivo pelo qual, sob pena de violação ao princípio da isonomia, a sua demanda também deve ser julgada procedente.</p>
<p>Após o regular trâmite processual, o juízo de primeiro grau proferiu sentença concedendo a segurança em todos os seus termos. </p>
<p>Além disso, condenou a parte ré ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos morais.</p>
<p>Considerando a situação apresentada, e sabendo que a parte autora não juntou nenhuma documentação à petição inicial, na qualidade de Procurador do Município designado para o caso, apresente o recurso mais adequado à defesa do ente público em juízo, utilizando-se de todos os argumentos que entender cabíveis.</p>
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		<title>Q8327</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Apr 2021 12:02:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 05 de abril de 2019, a “Associação Municipal dos Amigos Especiais – AMAE”, associação civil criada em fevereiro de 2018 com a finalidade de batalhar pelos direitos das pessoas com deficiência, ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face do Município “Alfa”, pleiteando o oferecimento do medicamento “Ostrasil” para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 05 de abril de 2019, a “Associação Municipal dos Amigos Especiais – AMAE”, associação civil criada em fevereiro de 2018 com a finalidade de batalhar pelos direitos das pessoas com deficiência, ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face do Município “Alfa”, pleiteando o oferecimento do medicamento “Ostrasil” para cinco de seus fi liados, que possuem deficiências raras.</p>
<p>Em sua petição inicial, a “AMAE” explica que o referido remédio faz parte de um tratamento experimental que está ocorrendo nos Estados Unidos, tendo demonstrado bons resultados nos indivíduos que aceitaram participar das pesquisas. </p>
<p>A associação também pontuou a realização de prévio requerimento administrativo ao Município, o qual foi indeferido sob o argumento de que não seria possível realizar gastos não previstos no orçamento, já que a dívida consolidada da Prefeitura já havia ultrapassado o limite e, enquanto perdurasse o excesso, o ente público ficaria impedido de receber transferências voluntárias do Estado ou da União.</p>
<p>Posteriormente, antes mesmo de qualquer movimentação processual, a “AMAE” desistiu da demanda, alegando motivos internos da associação. </p>
<p>Nesse contexto, a “Associação Municipal dos Amigos do Bem &#8211; AMAB”, que possui a finalidade institucional de ajudar os indivíduos carentes e foi constituída em novembro de 2018, substituiu a “AMAE” no polo passivo da ACP, ratificando o pedido de tutela antecipada feito na exordial.</p>
<p>O magistrado de primeiro grau, entendendo estarem preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela, deferiu o pedido sem a audiência da Municipalidade, determinando, ainda, que o medicamento “Ostrasil” seja distribuído para todas as unidades de saúde do município, fixando multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).</p>
<p>Considerando a situação apresentada, na qualidade de Procurador do Município designado para o caso, apresente o recurso mais adequado à defesa do ente público em juízo, utilizando-se de todos os argumentos que entender cabíveis.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/8327/">Q8327</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q1040</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2021 19:29:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No que concerne às prerrogativas da Administração Pública em Juízo, analise, à luz do ordenamento jurídico pátrio, da doutrina e da jurisprudência, o cabimento de medidas cautelares e antecipatórias dos efeitos da tutela jurisdicional em demandas movidas contra o Poder Público. (20 Linhas)</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No que concerne às prerrogativas da Administração Pública em Juízo, analise, à luz do ordenamento jurídico pátrio, da doutrina e da jurisprudência, o cabimento de medidas cautelares e antecipatórias dos efeitos da tutela jurisdicional em demandas movidas contra o Poder Público. </p>
<p>(20 Linhas)</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/1040/">Q1040</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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