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	<title>Arquivos 10.4 Incentivos Fiscais - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q139357</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jul 2025 15:45:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF. É constitucional norma da Lei Orgânica do Distrito Federal que proíbe a concessão de benefícios fiscais no último ano de cada legislatura?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>STF. É constitucional norma da Lei Orgânica do Distrito Federal que proíbe a concessão de benefícios fiscais no último ano de cada legislatura?</p></p>
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		<title>Q135763</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 13:44:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por ocasião do Tema Repetitivo nº 1182, a Primeira Seção do STJ submeteu a julgamento a seguinte questão: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Por ocasião do Tema Repetitivo nº 1182, a Primeira Seção do STJ submeteu a julgamento a seguinte questão: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.</p>
<p style="text-align: justify">No âmbito Tribunal Pleno do STF, por outro lado, ainda pende de definição o Tema nº 843 da Repercussão Geral, pertinente à “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do Pis e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando o cenário jurisprudencial do STF e do STJ, tal como posto até a data desta prova, e ao lume da correlata legislação tributária federal, responda:</p>
<p style="text-align: justify">a) é relevante distinguir os conceitos das expressões “benefícios fiscais” e “incentivos fiscais”?</p>
<p style="text-align: justify">b) há diferença de tratamento entre as classes “subvenção de custeio” e “subvenção para investimento” para fins de tributação da renda de pessoa jurídica?</p>
<p style="text-align: justify">c) por que a fruição de uma medida desonerativa estadual de caráter tributário é juridicamente relevante na apuração do lucro real?</p>
<p style="text-align: justify">d) o princípio federativo impõe a exclusão das isenções de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL?</p>
<p style="text-align: justify">e) há critério de discrímen razoável para atribuir consequência jurídica específica aos valores correspondentes à “créditos presumidos de ICMS”?</p>
<p style="text-align: justify">f) o julgamento do Tema de Repercussão nº 843/STF repercutirá na exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL?</p>
<p style="text-align: justify">(2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(30 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q132812</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jan 2025 22:43:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF. É constitucional a norma que autoriza o Poder Executivo federal a definir o percentual de ressarcimento no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>STF. É constitucional a norma que autoriza o Poder Executivo federal a definir o percentual de ressarcimento no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)?</p></p>
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		<title>Q130515</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2024 12:52:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2022, projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando a diminuir o valor da conta de energia elétrica pago pelas organizações religiosas situadas no Estado, determinou que ficava proibida a cobrança de ICMS na conta de serviço público de fornecimento de energia elétrica a organizações religiosas, desde que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 2022, projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado <em>Alfa</em>, visando a diminuir o valor da conta de energia elétrica pago pelas organizações religiosas situadas no Estado, determinou que ficava proibida a cobrança de ICMS na conta de serviço público de fornecimento de energia elétrica a organizações religiosas, desde que o imóvel ao qual a energia fosse fornecida estivesse comprovadamente na propriedade ou posse da organização e fosse usado para a prática religiosa.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo a justificativa do projeto de lei, este buscava apenas explicitar para as concessionárias de energia elétrica e para o Estado <em>Alfa </em>que, em razão da imunidade tributária constitucional de impostos das organizações religiosas, tal ICMS já não poderia ser cobrado, ainda que não houvesse lei estadual prevendo tal benefício. Junto com a propositura do projeto, foi encaminhada a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas decorrentes dessa concessão de benefício fiscal de ICMS.</p>
<p style="text-align: justify">Após o projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa, seguiu para sanção do Governador, que o vetou, alegando que, embora as organizações religiosas fossem, sim, entidades imunes, por envolver benefício fiscal especificamente relacionado ao ICMS, não poderia ser concedida a imunidade de modo unilateral por lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada.</p>
<p style="text-align: justify">Diante do caso concreto e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda aos itens a seguir.</p>
<p style="text-align: justify">a) O Governador tem razão em seu veto, sob o fundamento de que é irregular tal concessão de benefício fiscal de ICMS de modo unilateral por mera lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal? Justifique.</p>
<p style="text-align: justify">b) A justificativa do projeto de lei de que tal ICMS já não poderia ser cobrado das organizações religiosas, em razão de sua imunidade tributária, está correta? Justifique.</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p style="text-align: justify">(30 Linhas)</p>
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		<title>Q123777</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2024 20:20:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF: O regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca de Manaus pode ser estendido para empresas fora do perímetro ou para empresas da ZFM que se dediquem ao comércio?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STF: O regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca de Manaus pode ser estendido para empresas fora do perímetro ou para empresas da ZFM que se dediquem ao comércio?</p>
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		<title>Q123776</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2024 20:19:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF: O Estado do Amazonas pode conceder unilateralmente incentivos de ICMS para as indústrias da Zona Franca de Manaus. Demais Estados podem suprimir créditos de ICMS relativos a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus beneficiadas por esses incentivos?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STF: O Estado do Amazonas pode conceder unilateralmente incentivos de ICMS para as indústrias da Zona Franca de Manaus. Demais Estados podem suprimir créditos de ICMS relativos a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus beneficiadas por esses incentivos?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/123776/">Q123776</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q123772</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2024 20:12:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF: É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das operações com petróleo e derivados?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>STF: É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das operações com petróleo e derivados?</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/123772/">Q123772</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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		<title>Q111023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Aug 2023 22:03:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O DF aprovou lei, concedendo isenção de ICMS a empresas que se instalassem em seu território, com vistas ao desenvolvimento do setor industrial e a uma maior geração de receita. Para que o contribuinte pudesse usufruir do benefício fiscal, a lei instituidora exigiu a instalação da empresa no território distrital e a utilização de mão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O DF aprovou lei, concedendo isenção de ICMS a empresas que se instalassem em seu território, com vistas ao desenvolvimento do setor industrial e a uma maior geração de receita. Para que o contribuinte pudesse usufruir do benefício fiscal, a lei instituidora exigiu a instalação da empresa no território distrital e a utilização de mão de obra local. O referido benefício não foi submetido à ratificação do CONFAZ, de modo que não existe convênio que o ampare. O Ministério Público do DF propôs, contra a referida norma jurídica, ADI perante o TJDFT, não tendo obtido provimento cautelar para a suspensão imediata dos efeitos do ato normativo. Posteriormente, a norma foi declarada inconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do STF acerca da inconstitucionalidade de leis estaduais que disponham sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, responda às seguintes indagações.</p>
<p style="text-align: justify">a) Dado o fato de a isenção concedida demandar a satisfação de condições pelo contribuinte, pode o DF revogá-la a qualquer tempo?</p>
<p style="text-align: justify">b) Dada a declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica e dado o fato de diversos contribuintes terem usufruído dos benefícios fiscais previstos na norma declarada inconstitucional, pode o DF exigir o pagamento dos créditos tributários não recolhidos durante o período de tramitação da ADI?</p>
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		<title>Q32087</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Reinaldo Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Mar 2022 02:28:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>É constitucional a exclusão dos bens de informática dos incentivos fiscais previstos para a Zona Franca de Manaus, promovida pela Lei 8.387/1991. ADI 2399/AM, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 &#8211; Informativo 1043.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É constitucional a exclusão dos bens de informática dos incentivos fiscais previstos para a Zona Franca de Manaus, promovida pela Lei 8.387/1991.</p>
<p>ADI 2399/AM, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 &#8211; Informativo 1043.</p>
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		<title>Q29143</title>
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		<dc:creator><![CDATA[gessyca galdino de souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jan 2022 16:03:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O governo do estado do Ceará, buscando expandir seu parque industrial, pretende beneficiar as indústrias ali sediadas mediante sistemática que resulte em: (a) isenção tributária relativamente aos produtos da categoria X e (b) simples diferimento do recolhimento do ICMS atinente às operações que envolvem os produtos da categoria Y, cujos respectivos créditos tributários já foram [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O governo do estado do Ceará, buscando expandir seu parque industrial, pretende beneficiar as indústrias ali sediadas mediante sistemática que resulte em: (a) isenção tributária relativamente aos produtos da categoria X e (b) simples diferimento do recolhimento do ICMS atinente às operações que envolvem os produtos da categoria Y, cujos respectivos créditos tributários já foram constituídos.</p>
<p style="text-align: justify">Visando assegurar a higidez dos programas a serem implementados, formulou-se consulta à procuradoria-geral do estado acerca dos procedimentos adequados a serem observados para a formalização da política fiscal e dos impactos em relação à repartição de receitas em favor dos municípios.</p>
<p style="text-align: justify">Tendo como referência inicial a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Ceará, parecer jurídico, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a respeito das diretrizes a serem observadas na implementação dos programas A e B.</p>
<p style="text-align: justify">Em seu texto, explique a necessidade, ou não, de formalização de convênios no âmbito do CONFAZ para a instituição de ambos os programas e se o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios, a teor do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, pode, ou não, ser afetado em decorrência dos projetos a serem implementados, informando se seria legítima a redução/postergação do repasse relativo aos valores a serem distribuídos, considerados os entes menores.</p>
<p style="text-align: justify">Dispense o relatório e não crie fatos novos.</p>
<p style="text-align: justify">No parecer jurídico, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).</p>
<p style="text-align: justify">(120 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/29143/">Q29143</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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