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	<title>Arquivos 10.10 Crimes contra a paz pública - Treine Subjetivas</title>
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		<title>Q152485</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 13:05:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Jorge foi denunciado como incurso nas penas do crime de milícia privada, previsto no Art. 288-A do CP, sendo acusado de integrar a milícia constituída por Adilson, que domina a região da Zona Leste da cidade de Flores, Estado de Campo Belo. De acordo com a inicial acusatória, Adilson constituiu uma milícia privada, fortemente armada, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Jorge foi denunciado como incurso nas penas do crime de milícia privada, previsto no Art. 288-A do CP, sendo acusado de integrar a milícia constituída por Adilson, que domina a região da Zona Leste da cidade de Flores, Estado de Campo Belo.</p>
<p style="text-align: justify">De acordo com a inicial acusatória, Adilson constituiu uma milícia privada, fortemente armada, com o intuito de explorar a prática de jogos de azar, contravenção penal prevista no Art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Assim, os membros da sua milícia teriam funções variadas de segurança, tais como arrecadação e “apontadores”, todas essenciais para a consecução do fim do grupo que é a exploração do jogo ilícito naquela região.</p>
<p style="text-align: justify">A denúncia relatou que policiais militares, em patrulhamento de rotina na Zona Leste, legitimamente abordaram Jorge e, na abordagem, nada ilícito foi localizado. Contudo, os policiais haviam recebido uma denúncia anônima no sentido de que Jorge era integrante da milícia, razão pela qual passaram a vasculhar o celular dele, sem sua autorização, localizando diversas mensagens para Adilson, a quem Jorge se referia como “chefe”, no aplicativo de troca de mensagens.</p>
<p style="text-align: justify">Por isso, com base nos dados extraídos do telefone celular de Jorge pelos policiais militares, a denúncia foi oferecida, sem que fosse esclarecida qual a função de Jorge dentro da milícia privada. O rol de testemunhas incluía os policiais militares que participaram da abordagem, soldado Garcia e sargento Andrade.</p>
<p style="text-align: justify">O Juiz competente da Vara Criminal de Flores recebeu a denúncia e determinou a citação do denunciado.</p>
<p style="text-align: justify">Jorge foi citado no dia 8 de junho de 2026, segunda-feira, sendo certo que todos os dias são úteis em todo o país, exceto sábados e domingos.</p>
<p style="text-align: justify">Jorge apresentou a você, na condição de advogado(a), dez amigos (identificados como “Amigo” 1 a 10) que poderiam abonar o seu caráter.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Jorge, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vícios de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação. (Valor: 5,00)</p>
<p style="text-align: justify">Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.</p>
<p style="text-align: justify">(5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(150 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q151180</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 23:40:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STJ. A caracterização do crime de constituição de milícia privada exige a identificação nominal de todos os integrantes do grupo ou o uso das expressões literais &#8220;estabilidade&#8221; e &#8220;permanência&#8221; na decisão judicial?</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>STJ. A caracterização do crime de constituição de milícia privada exige a identificação nominal de todos os integrantes do grupo ou o uso das expressões literais &#8220;estabilidade&#8221; e &#8220;permanência&#8221; na decisão judicial?</strong></p>
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		<title>Q150711</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Greice Darling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 18:00:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MÉVIO, TÍCIO e CAIO para apurar a atuação de grupo estruturado e estável que, no curso do ano de 2023, passou a operar, de forma organizada, com divisão funcional de tarefas, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Esse [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MÉVIO, TÍCIO e CAIO para apurar a atuação de grupo estruturado e estável que, no curso do ano de 2023, passou a operar, de forma organizada, com divisão funcional de tarefas, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Esse grupo era voltado à promoção de encontros clandestinos envolvendo adolescentes, mediante engodo, manipulação psicológica e abuso de vínculos de confiança, com dupla finalidade: satisfação de interesses libidinosos, bem como a produção e divulgação de vídeos com conteúdo pornográfico relacionados com adolescentes.</p>
<p style="text-align: justify">As investigações tiveram início na Comarca de Cascavel, PR, após comunicação realizada pelos responsáveis legais da adolescente M.A., de 13 anos de idade, que teria sido convencida a participar de suposto grupo de estudos voltado para atividades acadêmicas e de socialização juvenil. O encontro ocorreria em residência previamente alugada, sob a justificativa de oferecer ambiente reservado e adequado às atividades propostas.</p>
<p style="text-align: justify">No local, entretanto, constatou-se a presença de adultos estranhos à alegada finalidade educacional, tendo a referida adolescente sido submetida a atos de natureza sexual, em contexto manifestamente incompatível com qualquer consentimento juridicamente válido, considerada sua condição etária e a evidente assimetria de poder existente.</p>
<p style="text-align: justify">O aprofundamento das diligências revelou que tais encontros não eram eventos isolados, mas integravam uma dinâmica reiterada e clandestina, cujos diversos atos de natureza sexual ocorreram em diferentes localidades, inclusive em municípios do Estado de Santa Catarina, circunstância que ensejou a tramitação de procedimentos investigatórios em mais de uma unidade da Federação</p>
<p style="text-align: justify">No contexto do grupo, comprovou-se o envolvimento de MÉVIO, nascido no ano de 2007, e que, sob a influência direta dos demais integrantes, contribuía para a aproximação de novas vítimas, valendo-se das relações de confiança estabelecidas no ambiente escolar. Sua atuação consistia, principalmente, em facilitar o contato social com adolescentes, reduzir resistências psicológicas e legitimar, perante as vítimas, a falsa aparência de normalidade das atividades propostas.</p>
<p style="text-align: justify">Comprovou-se, ainda, a atuação de TÍCIO, nascido no ano de 2004, a quem incumbia a logística operacional dos encontros, compreendendo o transporte das vítimas, o controle de acesso aos imóveis usados, a coordenação prática necessária à realização dos eventos, bem como a produção de vídeos. Incumbia-lhe, ainda, exclusivamente, a divulgação das cenas de cunho pornográfico envolvendo adolescentes, registradas no contexto das atividades propostas.</p>
<p style="text-align: justify">Constatou-se também o envolvimento de CAIO, integrante do grupo, que foi identificado em um vídeo produzido por TÍCIO, no qual concordou expressamente com essa produção. Nesse vídeo, CAIO aparece praticando conjunção carnal com a mencionada adolescente M.A., em contexto claramente associado aos encontros clandestinos organizados pelo grupo, sendo o referido registro áudio visual elemento relevante de comprovação da materialidade e da autoria delitiva.</p>
<p style="text-align: justify">Restou provado que os atos de natureza sexual contra adolescentes teriam ocorrido em diversas localidades. Somente o ato contra a adolescente M.A., praticado por CAIO, ocorreu exclusivamente no Estado do Paraná.</p>
<p style="text-align: justify">Sucede que somente se comprovou que um único material pornográfico foi produzido, no contexto do mencionado encontro com a adolescente M.A., mas divulgado por cinco vezes, por meio eletrônico, em municípios do Estado de Santa Catarina. Essas divulgações ocorreram durante o mês de maio de 2023 e ampliaram as lesões aos bens jurídicos tutelados e evidenciaram a autonomia das condutas de produção e divulgação em relação aos crimes sexuais praticados.</p>
<p style="text-align: justify">Considerando exclusivamente os fatos antes narrados e as legislações penal e processual penal aplicáveis, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a sentença penal condenatória, que deverá conter a capitulação jurídica dos fatos, em relação a cada um dos acusados, e observar o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify">a) a dispensa da elaboração do relatório;</p>
<p style="text-align: justify">b) que a denúncia foi recebida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, na data de 8 de abril de 2024;</p>
<p style="text-align: justify">c) que, em respostas à acusação, as Defesas dos acusados postergaram a manifestação de eventuais matérias processuais e de mérito para as alegações finais;</p>
<p style="text-align: justify">d) que, em instrução processual, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas Defesas;</p>
<p style="text-align: justify">e) que, em sede de alegações finais, o Ministério Público postulou a procedência da pretensão punitiva estatal, bem como a indenização por danos morais à vítima, tal qual formulada na denúncia, no patamar a ser arbitrado pelo Juízo;</p>
<p style="text-align: justify">f) que, em sede de alegações finais, a Defesa de MÉVIO requereu, considerando o princípio da proporcionalidade, a aplicação de medida socioeducativa mais adequada à sua conduta; e</p>
<p style="text-align: justify">g) que, em sede de alegações finais, a Defesa de TÍCIO e CAIO requereu, em preliminar, considerando os atos praticados no Estado de Santa Catarina, a nulidade do processo em razão da incompetência absoluta do Juízo de Direito da Comarca de Cascavel. No mérito, em caso de condenação, que sejam as penas aplicadas no mínimo legal.</p>
<p style="text-align: justify">Considere ainda, na aplicação das penas, o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify">I. que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis aos acusados;</p>
<p style="text-align: justify">II. que todos os acusados confessaram espontaneamente a prática dos crimes;</p>
<p style="text-align: justify">III. que o acusado TÍCIO é reincidente e que durante a instrução processual foi instaurado incidente de insanidade mental e no respectivo laudo pericial restou concluída a existência de desenvolvimento mental incompleto, com redução significativa da capacidade de autodeterminação ao tempo dos fatos, sem afastamento da capacidade de compreensão da ilicitude das condutas praticadas; e</p>
<p style="text-align: justify">IV. que há outros elementos a serem extraídos do texto proposto e que devem ser adequadamente aqui analisados.</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(180 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q147004</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Feb 2026 13:59:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de Tribunais Superiores, quando houver. Durante investigação policial, apurou-se que Fernando [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de Tribunais Superiores, quando houver.</p>
<p style="text-align: justify">Durante investigação policial, apurou-se que Fernando e Lucas teriam organizado uma campanha solidária nas redes sociais para “ajudar as vítimas das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul”, durante a catástrofe climática que assolou o Estado em maio do ano retrasado. Milhares de pessoas, sensibilizadas com a situação de inundação por que passava o Estado do Rio Grande do Sul, realizaram transferências via pix para uma chave bancária divulgada por Fernando e Lucas, que continha o logo do Estado e aparentava ser oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sob a promessa de que os ditos valores ajudariam as milhares de pessoas atingidas pelas cheias. Fernando e Lucas vinham praticando golpes por meio das redes sociais em conjunto há bastante tempo, dividindo tarefas e lucros, ambos já possuindo condenações criminais pelos crimes cibernéticos praticados em conjunto. Entretanto, para este golpe específico, contataram Solange, influenciadora digital, para emprestar maior credibilidade à campanha de arrecadação. Solange, que era desconhecida até então de Fernando e Lucas, foi seduzida pela promessa de lucro fácil, já que ganharia 20% (vinte por cento) do total arrecadado e então divulgou amplamente em suas redes sociais o pix da campanha de arrecadação falsa. Após a arrecadação de cerca de 6 (seis) milhões de reais, Solange indicou para Fernando e Lucas o contador Spina, que criou várias empresas de fachada em nome de Fernando, Lucas e Solange no Brasil, transferindo os recursos arrecadados para as ditas empresas. Para tanto, contaram com a ajuda de Cléber, gerente de um banco financeiro, que, mesmo não sabendo da origem espúria do dinheiro, não solicitou a comprovação da origem dos valores, não alertou as autoridades responsáveis sobre a movimentação atípica, bem como sabia que as diversas empresas para as quais o dinheiro foi remetido foram criadas recentemente. Além disso, concordou com a operação de fracionamento das quantias nos depósitos realizados nas diversas contas indicadas das empresas criadas por Spina. Mesmo solicitada judicialmente, por questões processuais, a quebra do sigilo bancário foi deferida apenas parcialmente pelo Poder Judiciário, e, portanto, não se logrou êxito em identificar o nome das pessoas vítimas do golpe, bem como os valores individualmente repassados pelas vítimas para o pix criado por Fernando e Lucas. Entretanto, pelo deferimento parcial da medida de quebra de sigilo bancário, concluiu-se, por meio da prova pericial aportada ao Inquérito Policial, que foram arrecadados cerca de 6 (seis) milhões de reais por Fernando, Lucas e Solange. A Autoridade Policial indiciou Fernando, Lucas, Solange e Spina pela prática dos delitos de estelionato, associação criminosa e lavagem de capitais, deixando de indiciar Cléber por qualquer crime.</p>
<p style="text-align: justify">a) Analise a conduta de Fernando, Lucas, Solange e Spina, sob a ótica dos 3 (três) crimes apontados pela Autoridade Policial, para afastar ou confirmar as práticas criminais pelas quais foram indiciados (estelionato, associação criminosa e lavagem de capitais). Justifique a resposta, indicando os artigos legais respectivos, quando necessário para a fundamentação. (5 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">b) Cléber praticou o crime de lavagem de capitais? Justifique a resposta, apontando e explicando a teoria jurídica aplicada ao caso. (3 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">c) Durante a investigação acima, descobriu-se que o inspetor de polícia concursado Frederico recebeu 100 (cem) mil reais de Fernando, para retardar a prática de um ato de ofício investigativo, que efetivamente foi retardado, o que gerou atraso na investigação. A metade deste valor foi ocultada desde o recebimento do montante no interior de uma parede falsa construída na residência do policial Frederico e foi recuperada pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do investigado, cumprido somente após 10 dias do recebimento da propina. Durante a investigação que se seguiu, descobriu-se que a outra metade do dinheiro foi utilizada por Frederico para pagamento de seu cartão de crédito e prestações atrasadas de seu veículo junto a um Banco financeiro. A Autoridade Policial indiciou o inspetor de polícia Frederico pela prática do delito de lavagem de capitais, apontando que o crime de corrupção passiva restou absorvido. Está correto o indiciamento do Delegado de Polícia pela prática do delito de lavagem de capitais e a falta de indiciamento pelo crime de corrupção passiva por parte de Frederico ? Justifique a sua resposta. (2 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">(40 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q141108</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Sep 2025 18:53:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público ofereceu denúncia contra o policial civil ANDRÉ e contra os particulares BRENDA e MARCELO, imputando-lhes o cometimento dos crimes de corrupção passiva (ANDRÉ), de corrupção ativa (BRENDA e MARCELO), de integração de organização criminosa e de lavagem de ativos (todos), com incidência da causa de aumento do Art. 1º, § 4º,da Lei [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público ofereceu denúncia contra o policial civil ANDRÉ e contra os particulares BRENDA e MARCELO, imputando-lhes o cometimento dos crimes de corrupção passiva (ANDRÉ), de corrupção ativa (BRENDA e MARCELO), de integração de organização criminosa e de lavagem de ativos (todos), com incidência da causa de aumento do Art. 1º, § 4º,da Lei n° 9.613/1998.</p>
<p style="text-align: justify">Consta da denúncia que, entre janeiro e dezembro de 2024, o policial civil ANDRÉ deixou de cumprir mandados de busca e apreensão e repassou informações sigilosas sobre operações policiais ao narcotraficante MARCELO, que efetuou pagamentos semestrais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor do referido agente público. A pedido de MARCELO, tais repasses foram feitos por BRENDA, dona de uma exchange (corretora de criptoativos) que, ciente do conluio, realizou, mediante recebimento de comissão em dinheiro, transações dissimuladas com uso de contas sob a titularidade de pessoas inexistentes de fato.</p>
<p style="text-align: justify">Os fatos foram comprovados por imagens de câmeras de vigilância, depoimentos testemunhais e dados informados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), pelo Banco Central e pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify">Todos os acusados são primários e admitiram, parcialmente, a prática das condutas imputadas, mas alegaram que o fizeram em razão de dificuldades financeiras, que não restaram comprovadas.</p>
<p style="text-align: justify">Os valores recebidos por ANDRÉ foram sequestrados e encontram-se à disposição do juízo.</p>
<p style="text-align: justify">Não houve pedido expresso na denúncia em relação à reparação dos danos causados pelos crimes e a perda dos valores recebidos por ANDRÉ.</p>
<p style="text-align: justify">Diante da situação hipotética narrada, dispensando o relatório, elabore sentença (fundamentação e dispositivo) analisando os seguintes aspectos:</p>
<p style="text-align: justify">a) a responsabilidade penal individual de cada acusado por cada tipo penal;</p>
<p style="text-align: justify">b) a possibilidade de reconhecer a continuidade delitiva ou o concurso material de delitos;</p>
<p style="text-align: justify">c) a dosimetria das penas;</p>
<p style="text-align: justify">d) os efeitos da condenação.</p>
<p style="text-align: justify">(300 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">(10 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.</p>
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		<title>Q138873</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Jul 2025 15:33:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 25 de junho de 2025, por volta das 03h30 da madrugada, policiais militares do 14º BPM realizaram a abordagem de um caminhão baú, placas de Belo Horizonte/MG, na Avenida Brasil, altura de Bangu, zona oeste da capital fluminense. O veículo era conduzido por Abner Jenkins, vulgo Maquinista, ex-integrante do grupo conhecido como Thunderbolts [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 25 de junho de 2025, por volta das 03h30 da madrugada, policiais militares do 14º BPM realizaram a abordagem de um caminhão baú, placas de Belo Horizonte/MG, na Avenida Brasil, altura de Bangu, zona oeste da capital fluminense. O veículo era conduzido por Abner Jenkins, vulgo Maquinista, ex-integrante do grupo conhecido como Thunderbolts e atualmente monitorado por envolvimento com crimes patrimoniais.</p>
<p>Durante a vistoria, os policiais localizaram no compartimento de carga aproximadamente 150 caixas lacradas de aparelhos celulares de alto valor comercial, todos da marca StarkTech, modelo X-24. O condutor apresentou notas fiscais com indícios de falsificação e não soube esclarecer a origem exata da carga.</p>
<p>Consultado o número de série dos produtos, verificou-se que os itens constavam como furtados na madrugada anterior, em 24 de junho de 2025, do Centro de Distribuição da empresa StarkTech Brasil S/A, localizado em Realengo/RJ. </p>
<p>Imagens de câmeras de segurança da empresa mostram dois indivíduos invadindo o galpão por volta das 02h15. Os criminosos neutralizaram os sensores de alarme, acessaram o local por uma entrada lateral e, utilizando uma van preta sem placas, subtraíram a mercadoria em duas viagens.</p>
<p>A investigação preliminar identificou um dos autores como Erik Josten, vulgo Atlas, com antecedentes criminais em outros estados. O outro indivíduo ainda não foi identificado. A dinâmica dos fatos, conforme apurado até o momento, revela associação entre os envolvidos e clara estabilidade para a prática criminosa.</p>
<p>Há indícios de que Abner Jenkins tenha recebido a carga poucas horas após o furto, com a missão de transportá-la até um galpão clandestino em Nova Iguaçu/RJ, de onde os produtos seriam posteriormente distribuídos em canais ilegais de revenda online.</p>
<p>Na qualidade de Delegado de Polícia, elabore a peça adequada, tipificando os delitos existentes, observando os requisitos legais e justificando a imprescindibilidade da medida, com exposição clara e fundamentada dos fatos e do direito. A peça deverá conter, obrigatoriamente, a fundamentação jurídica pertinente, sem criação de novos fatos.</p>
<p>(120 Linhas)</p>
<p>(10,0 Pontos)</p></p>
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		<title>Q134951</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Mar 2025 23:14:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCO) recebeu denúncia anônima indicando que uma facção criminosa internacional, conhecida como Hidra, estaria utilizando um imóvel situado na Rua Viktor Karpov, nº 777, Bairro Santa Helena, Rio de Janeiro/RJ, como base estratégica para planejamento e execução de atentados contra autoridades nacionais. A organização seria comandada por Johann [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCO) recebeu denúncia anônima indicando que uma facção criminosa internacional, conhecida como Hidra, estaria utilizando um imóvel situado na Rua Viktor Karpov, nº 777, Bairro Santa Helena, Rio de Janeiro/RJ, como base estratégica para planejamento e execução de atentados contra autoridades nacionais. A organização seria comandada por Johann Schmidt, vulgo Caveira Vermelha, e contaria com a participação de criminosos de alta periculosidade, incluindo Loki Laufeyson, Thanos, Ultron, Erik Killmonger e Helmut Zemo.</p>
<p>Segundo as investigações conduzidas pelo Setor de Inteligência da Polícia Civil, foi identificado um intenso fluxo de pessoas suspeitas no imóvel, além da presença de veículos de alto valor sem registro no Detran. Relatórios apontam que o local serviria como centro de comando para a articulação de ataques, além de armazenamento de armamento de uso restrito, dispositivos tecnológicos avançados e documentos estratégicos contendo planos de atentados.</p>
<p>Interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente pelo juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em outro procedimento investigativo, indicaram que Loki e Zemo estariam na residência no momento, tentando apagar evidências e se preparar para uma fuga iminente. Além disso, mensagens criptografadas sugerem que dispositivos eletrônicos contendo informações sigilosas estariam sendo ocultados em compartimentos secretos dentro da propriedade.</p>
<p>Diante das fundadas razões de que o imóvel abriga provas materiais cruciais para a investigação criminal, na qualidade de Delegado de Polícia, elabore a respectiva peça processual cabível, objetivamente fundamentada e justificada, sem criar novos fatos. </p>
<p>(120 Linhas)</p>
<p>(10 Pontos)</p></p>
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		<title>Q129185</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Professor Treine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Aug 2024 16:58:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Caio, entre outros réus, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, como incurso no artigo 157, § 2o, incs. I e II, d Código Penal (roubo, com incidência de causa de aumento pelo concurso de agentes e pelo uso de arma), e à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Caio, entre outros réus, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, como incurso no artigo 157, § 2o, incs. I e II, d Código Penal (roubo, com incidência de causa de aumento pelo concurso de agentes e pelo uso de arma), e à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pela prática do ilícito previsto no artigo 288 c/c, parágrafo único do Código Penal (associação criminosa armada). Inconformado, apelou, para excluir da condenação a incidência das causas de aumento do concurso de agentes e uso de arma de fogo ao crime de roubo, por configurar bis in idem, já que restou condenado pelo crime de associação armada que, conforme alegou, penaliza o concurso de agentes e a utilização de arma.</p>
<p>A respeito da situação, responda, de forma justificada, se o argumento de Caio é procedente, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores.</p>
<p>(10 linhas)</p>
<p style="text-align: justify">(1,24 pontos)</p>
<p style="text-align: justify">A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou)&nbsp;legislação.</p>
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		<title>Q128040</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2024 19:51:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 02 de março de 2024, os agentes Orson, Sarah e J.J, lotados na 16° Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, receberam uma notícia crime do morador do local que com riqueza de detalhes, disse que um grupo de mais de 5 pessoas estavam se reunindo em um escritório de advocacia, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 02 de março de 2024, os agentes Orson, Sarah e J.J, lotados na 16° Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, receberam uma notícia crime do morador do local que com riqueza de detalhes, disse que um grupo de mais de 5 pessoas estavam se reunindo em um escritório de advocacia, localizado na Rua Fortuna, n° 34, Barra da tijuca, do Estado do Rio de Janeiro, para tratarem de supostos assuntos criminosos no local.</p>
<p>O informante, narrou que descobriu essas informações porque o advogado Harvey, em pouco tempo de profissão começou a esbanjar riqueza. Além disso, caminhões de grande porte sempre eram vistos no local, com carregamentos contendo barras com aspecto esbranquiçado. </p>
<p>Os agentes, prontamente comunicaram o fato ao Delegado de Polícia de plantão, que antes de realizar a instauração do inquérito policial, verificou a procedência das informações a fim de atestar a sua veracidade.</p>
<p>Dessa forma, os agentes foram designados, por 3 dias, para o local e descobriram uma movimentação estranha no endereço informado pelo noticiante. Ao que parece, um dentre as 5 pessoas reunidas no endereço, estava de terno e abria o portão do escritório, esta com inúmeros metros quadrados, e aparentava ser o advogado responsável pela propriedade.</p>
<p>Após os 3 dias, puderam constatar que o grupo sempre se reunia às 19h30, religiosamente e repararam que 5 integrantes deixavam o celular em uma espécie de saco plástico lacrado.</p>
<p>Sempre quando saíam, o grupo de “criminosos” esvaziavam o local, a fim de que não sejam descobertos e o caminhão sempre chegava às 22h, lotado de blocos com conteúdo esbranquiçado.</p>
<p>Posteriormente, o grupo ao sair, e depois o caminhão carregado, por descuido de um “funcionário”, acaba por deixar um bloco suspeito cair ao chão. Sem reparar, todos deixaram o local para um destino desconhecido.</p>
<p>Os policias de posse do “bloco” suspeito, imediatamente levou ao perito oficial de plantão, que, por intermédio do laudo prévio constatou que se tratava de cocaína.<br />
O Delegado de Polícia, de posse dos dados e da informação da situação, instaurou o inquérito policial através da portaria n° xxx.</p>
<p>No bojo da peça inquisitiva, e em razão da impossibilidade de se decretar busca comum e da interceptação telefônica, diante do descarte dos aparelhos eletrônicos, a autoridade policial busca entender melhor o que se passa no escritório de advocacia.</p>
<p>Do exposto, no exercício da função de Delegado de Polícia, qual a próxima medida mais adequada a ser adotada, por você, a fim de obter novas fontes de prova e continuar as investigações? Quais os supostos delitos cometidos? Redija a peça processual objetivamente fundamentada e justificada. </p>
<p>(120 Linhas)</p>
<p>(10 Pontos)</p>
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		<title>Q126492</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 Jun 2024 21:44:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No 2° semestre de 2023, Jack Baker, Nemesis, Mister X e Albert Wesker, ex-policiais militares, decidem constituir um grupo particular para o fim da “segurança” no Bairro de Campo Grande do Estado do Rio de Janeiro. Numa reunião com o líder da associação Albert Wesker, sempre realizada em sua casa localizada na Rua Y, n° [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No 2° semestre de 2023, Jack Baker, Nemesis, Mister X e Albert Wesker, ex-policiais militares, decidem constituir um grupo particular para o fim da “segurança” no Bairro de Campo Grande do Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>Numa reunião com o líder da associação Albert Wesker, sempre realizada em sua casa localizada na Rua Y, n° xx, no Bairro de Campo Grande do Estado do Rio de Janeiro, verificada do dia 10/09/2023, este passou instruções aos demais integrantes para que cobrem aos moradores do Bairro uma taxa de segurança, mesmo que tenham que empregar a força ou palavras ameaçadoras.</p>
<p>A conduta consistiria em cobrar comerciantes e moradores da localidade onde estava situado o grupo. </p>
<p>Nemesis, Mister X e Jack Baker eram os responsáveis pela cobrança das taxas de segurança e, conforme as instruções passadas e de conhecimento de todos, deveriam empregar violência ou grave ameaça.</p>
<p>Existem informações de que Albert Wesker possuía, também, uma arma de fogo de uso restrito em sua propriedade.</p>
<p>No dia 11/09/2023, os três integrantes se dirigiram ao estabelecimento comercial chamado “bom no prato”. Ao chegar ao local, ambos em posse de três armas de fogo de uso restrito, os quais já possuíam antes da prática dos delitos e da formação do grupo, cobraram a taxa de segurança no valor de R$ 10.000,00 da Sra Jill Valentine, proprietário do restaurante, mediante emprego de ameaças, a qual, sem qualquer chance de resistência, efetuou o pagamento.</p>
<p>No dia seguinte, os dois integrantes dirigiram-se a outro estabelecimento situado no local, desta vez um “Food Truck”, de propriedade da Sra. Claire, o qual pagou a taxa de segurança, exigida mediante ameaças de morte.</p>
<p>Decerto que, no dia 30/09/2023, uma notícia crime, trazida por diversas vítimas do grupo, chega ao conhecimento do Delegado de Plantão na 35° Delegacia de Polícia, a qual, com inúmeros detalhes e de elevada confiabilidade, narra as condutas criminosas de todos os integrantes do grupo e o local onde possivelmente estariam as fontes de prova, vez que a agremiação particular estaria aterrorizando o comércio local e dificultando a vida dos comerciantes.</p>
<p>Ato contínuo, o Delegado em posse dos elementos de informação instaurou o inquérito policial e representou pela interceptação telefônica do investigado Albert Wesker.<br />
Deferida a medida pelo juiz competente, a autoridade policial descobre o local de moradia do líder, situado em Rua Y, n° 01, no Bairro de Campo Grande do Estado do Rio de Janeiro e dos três outros integrantes, localizado, ambos, no endereço de Rua Z, n° 00, do mesmo Bairro.</p>
<p>Diante disso, foi descoberto que as instruções ficavam em cadernos de folha de papel, bem como as armas de fogo e aparatos do grupo e dinheiros de origem ilícita, em ambas as residências, a fim de dificultar as possíveis investigações, além de dois celulares de Albert Wesker.</p>
<p>A partir daí, no exercício da função de Delegado de polícia, quais as próximas medidas a serem adotadas para evitar reiteração delitiva, bem como no recolhimento de novos elementos? Quais os delitos cometidos? Rediga a peça processual objetivamente fundamentada e justificada.</p>
<p>(10 Pontos)</p>
<p>(120 Linhas)</p>
<p>O post <a href="https://treinesubjetivas.com.br/questao/126492/">Q126492</a> apareceu primeiro em <a href="https://treinesubjetivas.com.br">Treine Subjetivas</a>.</p>
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