Rossini é proprietário de terreno localizado na margem de rio federal, que apresentava mata ciliar em toda a sua extensão, considerada pela legislação como área de preservação permanente.
Em 30/10/2008, Rossini, na distância de 5 metros da borda do rio, desmatou parcela da mata ciliar e, em seu lugar, construiu, de boa-fé, uma casa, a fim de utilizá-la para passar os finais de semana descansando com a sua família.
Antes de proceder à construção, obteve o licenciamento ambiental do Poder Público competente.
Em 31/10/2018, foi notificado pelo IBAMA, o qual determinou a recomposição da mata ciliar, bem como a demolição da casa construída.
Diante de todo o exposto, responda:
a) Discorra sobre os movimentos preservacionista e conservacionista. Há diferença entre preservação e conservação?
b) A propriedade de Rossini deve ser preservada ou conservada? E se fosse a propriedade considerada uma área de reserva legal?
c) No caso concreto do enunciado, tem direito Rossini à manutenção da casa construída? Fundamente.
Resposta nota 10:
a) Os conservacionistas afirmam a necessidade de existir um equilíbrio na relação entre o homem e o meio ambiente, alegando ser viável a utilização racional dos recursos da natureza. Por outro lado, o movimento preservacionista apresenta doutrina marcadamente radical, tendo em vista que visualizam o homem como inimigo do meio ambiente, que o ameaça através do processo industrial e urbano. Nessa mesma linha de raciocínio, a preservação de uma área significa a manutenção do meio ambiente sem qualquer interferência humana, enquanto a conservação permite a utilização racional dos recursos naturais.
b) A propriedade de Rossini deve ser preservada, já que as áreas de preservação permanente (APP’s), em regra, não permitem o uso direto dos seus recursos naturais. Essa conclusão também é retirada do conceito dado pelo Código Florestal, o qual afirma a “função ambiental de preservar”, no seu art. 3º, II. O regime protetivo das áreas de preservação permanente também pode ser extraído do art. 7º da Lei nº 12.651/2012, cujo teor determina ao proprietário, possuidor ou ocupante de área com vegetação situada em APP o dever de manutenção da vegetação.
Se a propriedade de Rossini fosse uma área de reserva legal, deveria ser conservada, uma vez que o regime de proteção das áreas de reserva legal determina a conservação, nos termos do conceito de reserva legal do Código Florestal, que afirma o “uso econômico de modo sustentável”, vide seu art. 3º, III. É nesse sentido o STJ.
c) Não tem Rossini direito à manutenção da casa construída. Primeiramente, o ato de suprimir a vegetação e construir a residência é ilegal, pois a mata ciliar é considerada APP, que deve ser preservada, vide arts. 4º, I, e 7º, do Código Florestal.
Em relação ao tempo decorrido, inexiste direito adquirido a poluir ou degradar, não se aplicando, consequentemente, a famigerada Teoria do Fato Consumado e a prescrição, nos termos da jurisprudência sumulada do STJ.
Ademais, o STJ entende que mesmo no caso de construção realizada com autorização dos órgãos ambientais, não haverá direito adquirido e pode posteriormente ser determinada a recomposição do dano ambiental causado e a anulação da licença concedida indevidamente.
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