A proporcionalidade, tratada também, por boa parte da doutrina, como razoabilidade (embora muitos também vislumbrem distinções entre um princípio e outro), é um princípio constitucional implícito que serve de interpretação para todo o ordenamento jurídico.
Considera-se que esse princípio pode ser subdividido em três:
Adequação: a medida é apta ou idônea para o atingimento do fim pretendido;
Necessidade ou exigibilidade: a medida é necessária para o atingimento do fim pretendido, não havendo outra medida, igualmente eficaz em realizar o objetivo perseguido, que restrinja de forma menos intensa outros direitos fundamentais; e
Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens ou os benefícios das medidas superam as desvantagens ou os ônus gerados.